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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2045)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (834)
NÃO INFORMADO (374)
PREJUDICADA (367)
PARCIALMENTE APROVADA (236)
APROVADA (234)
Partido
PMDB (1066)
PFL (299)
PT (135)
PDT (128)
PDS (103)
PCB (94)
PTB (83)
PC DO B (63)
PDC (44)
PSB (20)
PL (10)
Uf
AC (32)
AL (11)
AM (40)
AP (6)
BA (220)
CE (36)
DF (50)
ES (83)
GO (100)
MA (57)
MG (196)
MS (3)
MT (21)
PA (75)
PB (87)
PE (158)
PI (14)
PR (82)
RJ (245)
RN (20)
RO (13)
RR (15)
RS (30)
SC (80)
SE (32)
SP (339)
TODOS
Date
expand1987 (2042)
expand1985 (1)
expand1982 (2)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC), a seguinte redação: XXII A livre sindicalização. 
 Parecer:  Propõe a livre sindicalização, sem a possibilidade de qual- quer restrição, mediante lei ordinária. Os trabalhadores de- veráo ser completamente livres para se organizarem. A pretensão é legítima e está atendida com maior amplitude através de sete dispositivos constantes do esboço de Antepro- jeto, no Capítulo destinado aos direitos coletivos. Pela aprovação, com nova redação. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC): XXIV - O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessário à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; requisição destes mesmos bens pelo poder público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário. A liberdade assegurada neste item não se suspende durante a vigência do estado de sítio. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor protegido. A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te- mática da Ordem Econômica. Rejeitada. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação: Art. 7o. Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura a lei, que complemente a noram constitucional, ou seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade com os fins desta. Art. 8o. É assegurado o controle da constitucionalidade por omissão legislativa ou administrativa que inviabilize a eficácia dos direitos e garantias constantes desta Constituição. § 1o. Lei Complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre outros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da omissão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a inconstitucionalidade, para que o órgão ou autoridade competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao Executivo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popular; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade administrativa. Suprimir o "caput" do art. 8o. Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como § 2o. 
 Parecer:  A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná- cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor- mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an- teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos. Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi- mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o. mediante a seguinte Emenda substitutiva: Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II a iniciativa e o veto populares; III A revogação popular de mandatos; IV a participação política por intermédio de entes associativos; V a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI o exercício de ação popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Parecer:  A explicitação dos mecanismos de participação popular na or- ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi- da. Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co- letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...): "São direitos e garantias individuais" o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais. 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so- ciais. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança Jurídica). Aprovada. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas cladestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares. 
 Parecer:  Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do seguinte dispositivo: "Art. ....................................................... § - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes- tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí- lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in- formáticos e nos arquivos particulares". O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex- pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio- labilidade da correspondência e das comunicações e mediante autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de- ve ser temperada com a proibição de produção processual das chamadas "provas ilícitas". O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca- pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada. Pela prejudicialidade. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: XXX - É assegurada o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. 
 Parecer:  Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An- teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin- tes termos: "Art. ....................................................... XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces- sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público". A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi- to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser mantido no texto constitucional. Pela aprovação. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Parecer:  O dispositivo proposto pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes é, a nosso ver, desnecessário. Segundo a redação que oferecemos no esboço de Anteprojeto, a cassação de direitos políticos será admissível apenas nos ca- sos de cancelamento da naturalização, de senteça judicial e de incapacidade civil absoluta. Cessado o constrangimento di- tado pela senteça judicial, os direitos políticos serão read- quiridos automaticamente Nosso voto é pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Item IX, do Art. Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "ficando proibida a permanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena de lei". 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu- ais, a seguinte expressão: "...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena da lei". Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o "objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im- postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá- tica desse tipo de jogo". O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão por que a Emenda carece de pressupostos para a sua admissibilidade. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art. único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I- c, renumerando-se os subsequentes: "é 16 a liberdade de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridades, e para assegurar a participação nos procedimentos administrativos é reservada a todos". 
 Parecer:  Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte redação: "§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade, e para assegurar a participação nos procedimentos administra- tivos é reservada a todos". O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con- sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946 e deve ser mantido. A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi- do: "Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan- tias de instância". Pela aprovação, na forma da redação supra. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "Homens e Mulheres têm direitos iguais". 
 Parecer:  Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo: "...Homens e Mulheres têm direitos iguais". À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual- quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di- reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins- crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer horas extraordinárias noturnas. É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela- tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento". A Emenda, portanto, fica prejudicada. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b suprimindo-se as disposições em contrário: "O exercício do voto é opcional". 
 Parecer:  A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional. Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho "O povo precisa ser melhor informado da importância do voto, para que possa exercê-lo livremente". Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto. O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer- cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do esboço do Anteprojeto. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b: "§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda- ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en- tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do- micílio eleitoral. Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário, uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran- geiros de constituirem familia. A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su- gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", constante do Item X, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos." 
 Parecer:  Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão "As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade", pela seguinte: "É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos". Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite regras e promova cortes desnecessários". Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica- tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura e nem implicará proibição ou corte. Pela prejudicialidade. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte Item, renumerando-se os subsequentes: "Desfrutar do patrimônio natural e cultural, necessário ao desenvolvimento intelectual e social, bem como o dever de o protegê-lo e melhorá-lo". 
 Parecer:  O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto, no capítulo referente aos Direitos Coletivos. Votamos, pois, pela aprovação parcial. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c. "§ 21. - O preso provisório ou condenado tem direito ao respeito à sua dignidade, à integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao trabalho produtivo e remunerado em prisões agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei. Será ministrada ao preso educação, a fim de reabilitá-lo para o convívio social." 
 Parecer:  O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual, sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho produtivo e remunerado". Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes- soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário figure no texto constitucional. A emenda fica prejudicada 
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