ANTE / PROJEMENTODOS | 102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O poder público estimulará a criação
de cooperativas de moradores destinadas à
construção de casa própria e ajudará o esforço de
auto-construção das populações pobres.
Parágrafo Único. As cooperativas de moradores
dedicadas à construções de casas para o povo ou as
cooperativas de trabalhadores da Construção Civil
poderão requisitar terrenos pertencentes ao Estado
ou ao Município. Os projetos de construção serão
aprovados e fiscalizados pelo poder público." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente ao art. 19 do anteprojeto:
"Art. 19. "... sem prejuízo da ampliação da
sua área territorial urbana." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. o Poder Público deverá elaborar uma
política habitacional de interesse social que
privilegie a construção de habitações de caráter
social." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 10 do anteprojeto:
"Art. 10 nas cidades brasileiras de pequeno
porte" e acrescente-se:
principalmente nas cidades com mais de 500
mil habitantes." | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. As desapropriações de terrenos
urbanos para fins sociais serão pagas com títulos
da dívida pública tomando por base o valor
declarado para fins de pagamentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano, resgatáveis no prazo
de dez anos. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 23 Os serviços de transporte terrestre
de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, somente serão explorados pelo
poder público, por brasileiros ou por empresas
nacionais, segundo se dispuser em lei. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"art. Todo terreno não construído em área ou
mantido com construções precárias estará sujeito a
forte e progressiva tributação." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O terreno desocupado
injustificadamente ou abandonado poderá ser
desapropriado pelo poder público, segundo o valor
histórico." | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É permitido o loteamento de terreno
para construções populares.
Parágrafo Único. A venda de lotes far-se-á
após ser aprovado o plano de loteamento cuja
execução será fiscalizada pelos órgãos
competentes." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
destinarão dotações orçamentárias específicas para
programas de moradia popular.
Parágrafo Único. A participação popular será
garantida na definição e aplicação da política de
desenvolvimento urbano e habitacional a nível
Federal, Estadual e Municipal." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os sindicatos e organizações civis de
caráter popular poderão requisitar terrenos
públicos para a construção de suas sedes ou de
obras de assistência social e recreativa." | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os impostos sobre a propriedade de
casas ou de edifícios de aluguel, bem como as
despesas de conservação e administração de
imóveis, não poderão ser repassadas aos
inquilinos. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 11 do anteprojeto:
"Art. 11. "..., exclusivamente nas cidades
brasileiras de pequeno porte"
E acrescente-se:
"... principalmente nas cidades brasileiras
com mais de 500 mil habitantes." | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O solo urbano destinar-se-á prioritariamente
à construção de interesse social, à formação de
área de lazer de proteção do meio ambiente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo de determinado, à sua
utilização social adequada, sob pena de
desapropriação por interesse social ou de
incidência de medidas de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
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