ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerem-se os demais.
Art. 286. O Estados, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. A Lei Orçmantária será anula,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da receita
estimada.
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287. A abertura de crédito
extraordinário somente será adimitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
vigir até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288. É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza;
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18858 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317, 318, 319 e
seus parágrafos; e o parágrafo 2o. art. 325.
Os arts. 317, 318, 319 e § 2o. do art 325 da
capítulo II - da política agrícola, fundiária da
reforma agrária, do título VIII - da ordem
econômica, passam a ter a seguinte redação:
Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural subordinado à função
social prevista em lei.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, mediante desapropriação, por interesse
social, da proriedade territorial rural necessária
à execução de planos, programas o projeto de
desenvolvimento social e econômico, através de
pagamento de indenização em títulos da dívida
agrária para a terra nua e, em dinheiro, para as
benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária, a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de até cinquenta por cento
do imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A transferência da propriedade,
objeto da desapropriação, nos termos do presente
artigo, não constitui fator gerador de tributo de
qualquer natureza.
Art. 319 - A lei deverá determinar a fixação
dos limites máximos e mínimo da propriedade rural,
em conformidade com as características da
exploração agrícola, ficando vedada a pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de
imóveis rurais.
Art. 325 -
§ 1o.-
§ 2o. - A União, os Estados, e o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária, crédito rural e incentivos,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 452, 427 e
seu parágrafo 1o.
Suprima-se, no arto. 425, a expressão "e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
fluviais, ressalvado o direito à nevegação". em
consequência, suprima-se o § 1o. do art. 427 e
este passa a ter a seguinte redação:
"art. 427 - Constituem monopólio da União as
jazidas e demais recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa, a lavra ou
exploração de minérios e o aproveitamento daqueles
potenciais, em terras indígenas, somente poderão
ser desenvolvidas por empresas estatais". | | | Parecer: | A emenda foi aceita parcialmente tendo sido acatada a su-
gestão de supressão da expressão "... e do subsolo" como for-
ma de dar mais coerência ao texto constitucional. Optou-se
também pela transformação do Art. 427 e seus parágrafos em um
único dispositivo que segue orientação distinta sobre explo-
ção de minerios em terras indígenas daquela oferecida como
sugestão pelo autor da emenda.
Somos pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No artigo sessenta e três do projeto
constitucional, substituir as expressões "vinte e
um" e "trinta e três", por "trinta e três" e
"cinquenta e cinco" respectivamente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea a, inciso II do
art. 17.
Na alínea a, inciso II do art. 17,
acrescente-se, após a palavra "paramilitar" a
expressão "ou secreto". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "ou secreto"
na alínea "a" do item II do Artigo 17 do Projeto.
A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18873 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
estabelecendo-se nova numeração, no Capítulo II,
do Título VIII:
"Art. (...) Se a União alegar urgência,
poderá requerer, de imediato, a imissão de posse
provisória de imóvel desapropriado, através da
consignação de quantia igual à atribuída pelo
proprietário, na sua última declaração para
efeitos fiscais, tratando-se de pessoa física, ou
o valor constante do ativo de pessoa jurídica". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso I, art. 272 do projeto
constitucional.
Entendemos que o imposto sobre a propriedade
territorial rural deve ser da competência
exclusiva da União. Um dos grandes problemas
vividos hoje no País diz respeito à reforma
agrária, anseio de milhões de brasileiros que dela
dependem para produzir e viver dignamente mas
ainda não tiveram atendida essa necessidade
imperiosa.
Bem sabemos que gravar a propriedade, em
particular, a improdutiva, com tributos, é apenas
uma maneira secundária de desestimular os
latifundiários a manterem grandes extensões de
terra não exploradas, com intuito meramente
especulativo. No entanto, por dizer respeito à
questão agrária que, ademais, por não ter sido
resolvida, tem causado muita violência em nosso
País, entendemos que o imposto teritorial rural
deva ser da competência da União Federal.
O projeto constitucional ora discutido,
contrariamente, concede a competência para a
cobrança do referido imposto aos Estados. Por isso
mesmo, apresentamos esta emenda, com o intuito de
corrigir o que entendemos ser um equívoco. | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir o imposto sobre a propriedade
territorial rural da competência tributária dos Estados, para
incluí-lo no rol dos impostos da União.
A proposta, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, contraria as linhas mestras que nortearam a
elaboração do sistema de partilha de competência do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização que inclui na
competência estadual os impostos incidentes sobre o patrimô-
nio.
Por outro lado, por entendermos que o imposto em causa po
de ser utilizado como instrumento de política fundiaria e,
por considerarmos que nosso país abriga diversidades re-
gionais dificilmente administráveis a nível Federal, suprimi-
mos a exigência constante do parágrafo 5. do artigo 272 do
Projeto em fulcro, a fim de permitir que os Estados exerçam
plenamente a seu poder tributante relativamente ao imposto so
bre a propriedade territorial rural.
Assim consideramos que a proposição em exame apresenta va
liosa contribuição que o substitutivo incorpora em sua essên-
cia.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 29 e o art. 30 do projeto
constitucional pelo artigo seguinte, dando-lhe a
numeração devida.
Art. - É livre a criação de partidos,
respeitados o regime democrático, a soberania
nacional, o pluralismo partidário e os direitos
fundamentais da pessoa humana.
§ 1o. - É assegurado aos cidadãos o direito
de associar-se livremente em partidos políticos.
§ 2o. - É assegurada aos partidos completa
autonomia para definir sobre sua estrutura
interna, organização e funcionamento.
§ 3o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica com o registro do seu
programa e estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
§ 4o. - Os partidos políticos tem direito ao
acesso aos meios de comunicação social e aos
recursos do fundo partidário, conforme a lei. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Roberto Freire nova redação
para os artigos 29 e 30 do Projeto, objetivando liberalizar
a organização partidária. Acontece, contudo, que a maioria ou
a quase totalidade dos princípios defendidos nos preceitos
constantes de sua emenda estão atendidos em nossa proposta.
Parecer favorável em parte. | |
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