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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (21)
Uf
PE (21)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21046 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 135, do Substitutivo do Relator, assim redigida: "c" - a aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência e aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental, exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção. A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi- guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21047 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente Relator, visando a adequação no disposto no artigo 89. Proponho a redação seguinte: Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de dezembro". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21048 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III, PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 7. .................................... I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a indenização por tempo de serviço, a ser paga por um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores, nos casos de desligamento voluntário e resolvido de comum acordo ou na despedida por motivo comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à reintegração." Suprima-se o inciso III, renumere-se os demais. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21079 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redação atual: "Art. 157 São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - ........................................ III - ...................................... § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado da República, sendo: a) dezessete togados e vitalícios, sendo nove dentre juízes de carreira da magistratura do trabalho, quatro dentre advogados, com pelo menos dez anos de atividade profissional e quatro dentre membros do Ministério Público do Trabalho com, pelo menos, dez anos de carreira;" Redação proposta para a letra a, supra: "a) dezessete togados e vitalícios, sendo nove dentre juízes de carreira da magistratura do trabalho, quatro dentre advogados com pelo menos dez anos de atividade profissional e quatro dentre membros do Ministério Público do Trabalho;" 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21080 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 136. Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único Recebida a indicação, o Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Pede-se a supressão de dispositivo (art. 136) que prevê a participação de advogados na composição dos Tribunais. Não se vislumbra a necessidade nem muito menos a conveni- ência da sugestão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21081 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Onde couber: "Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não se aplica, pelo prazo de dez anos, a exigência do art. 136, referente a tempo na carreira. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21103 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva "Art. 179 - ................................ § 3o. § Os Procuradores-Gerais da República e dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios perceberão vencimentos não inferiores aos que perceberem a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não tem lógica a equiparação proposta. Evidentemente os Procuradores-Gerais dos diversos ramos em que se desdobra o Ministério Público deverão ter vencimentos iguais aos dos membros dos Tribunais junto aos quais servi- rão. Somente o Procurador-Geral da República fará jus à equiva- lência com a Suprema Corte. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21122 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inc. I, do art. 139, do SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, e remunere-se os demais. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21125 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 136 - Um quiunto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, será composto, alternadamente, de Membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico reputação ilibada e com mais de dez anos de efetivo exercício ou de atividade profissional, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes em lista tríplice, enviando-as ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
 Parecer:  Incensurável, em nosso entender, o mecanismo estabeleci- do pelo dispositivo que o ilustre Autor intenta alterar, de há muito, aliás, sedimentado na nossa tradição constitucio- nal, segundo a qual a organização da lista trípice sempre coube ao Tribunal cujo cargo vai ser provido. Ademais, o Tribunal, no caso, pouca ingerência tem no processo, pois a sua margem de escolha está adstrita à lista sêxtupla enviada pelo respectivo órgão de classe. Pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:21126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 171 do Substitutivo do Relator, a redação seguinte: "A competência dos tribunais e juízes estaduais será definida em lei, de iniciativa dos tribunais de justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:21127 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos inc. IX, X e XI do art. 149 - "são partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - ........................................ IX - Os Procuradores-Gerais da Justiça, na área de atribuições dos seus órgãos; X - O Defensor do Povo; XI - Os órgãos de grau máximo das entidades sindicais. 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequação - Aditiva Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 43, do Substitutivo do ilustre Relator, com a redação seguinte: Art. 43 - .................................. Parágrafo único - A obrigatoriedade de domicílio eleitoral na região metropolitana para os candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito por prazo de um ano, em qualquer dos municípios da área." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto é da legislação eleitoral ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21318 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 26 e os §§ 1o. e 2o., Título X, "Das disposições Transitórias", do Substitutivo do eminente Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:21319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni- cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado- res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti- do. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21320 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas, Crenças e Tradições". 
 Parecer:  A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó - rio nacional". Esse direito está limitado à posse das terras reconheci- das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de- marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação cultural consoante seus usos, costumes e tradições. Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi- tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo, pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua- dratura do circulo. Tais razões nos impedem de acatar a sugestão. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:21321 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para Dequação do Texto do Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o Seguinte: Art. 146 .................................... § 1o......................................... § 2o....., e a titularidade quando vaga, será preenchida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substitutivo há mais de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial e registral. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21322 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para adequação ao texto do Substitutivo do Relator. Acrescente-se um parágrafo ao art. 42, com a seguinte redação: Parágrafo único. Nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: a) População estimada superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existente no Estado; b) Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) da população; c) Centro urbano já construído com números de casas superior a 200 (duzentas); d) Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; e) Somente será admitida a elaboração de lei que cria município se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que compareceram às urnas, em manifestação - que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos; f) A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território num todo, ou em parte para exoneração a outro município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros; g) A criação e qualquer alteração territorial de Municípios somente poderá ser feita no período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal; h) Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de número IV pelo órgão fazendário estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a matéria está mais apta às Constituições estaduais, competindo à Constituição Federal apenas o dispositivo de ordem geral constante do Substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:21324 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre Relator, a seguinte redação: "Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas a sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existentes e dos outros cursos fluviais ressalvado o direito de navegação". 
 Parecer:  A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das terras de posse imemorial. Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria - damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime- morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo por que optamos pela sua manutenção. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:21325 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21326 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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