ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11143 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 -
§ 1o. -
§ 2o. Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete
defender a lei, com a Procuradoria da União, a quem compete
defender o Governo.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11144 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo.
Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 -
§ 4o. ---------- "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | Nas comarcas do interior pode não haver Procurador do
Estado ou do Município.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11145 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11146 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o, renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11147 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 -
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | Parecer: | A emenda constitui notável retrocesso, confundindo a de-
fesa da lei com a dos contestáveis interesses do Executivo.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11148 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distinção entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | Parecer: | A emenda constitui notável retrocesso.
"O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas,
intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou
menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta
magistratura. A lei não o instituiu solicitador das preten-
sões contestáveis do erário, de seus interesses injustos:
mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse,
"dizer do direito", isto é, trabalhar imparcialmente na elu-
cidação da Justiça" (Rui Barbosa).
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11150 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria serão compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para as mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | Substitui um texto sintético, de seis linhas, por um a-
nalítico, de trinta e cinco.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12905 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o.
do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12906 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PTB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V.
Dê-se ao art. 231, nova redação,
aditando-se-lhe um parágrafo:
§ - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20976 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Substituam-se os parágrafos 1o., 2o., e 3o.
do artigo 291 pelos seguintes:
§ 1o. - Todos têm o direito de manifestar
livremente o seu pensamento, mediante forma oral
ou escrita, utilizando qualquer veículo de
comunicação, respodendo pelos abusos que cometer
de acordo com a legislação própria a ser adotada
pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias.
§ 2o. - Nenhuma restrição será imposta à
liberdade de informação e não terá sequer
tramitação nenhum projeto de lei que adote a
censura nos meios de comunicação, vedada a
apreensão de jornais ou revistas ou a suspensão de
emissoras por via administrativa.
§ 3o. - No teatro e no cinema serão fixadas
faixas etárias de caráter meramente
classificatória e nos centros de computação e
bancos de dados, públicos ou privados, será
garantido o direito de acesso e de retificações de
informações erroneamente computadorizadas. | | | Parecer: | A presente emenda propõe substitutivos aos parágrafos
1o., 2o. e 3o. do art. 291.
Ao buscar a concisão e o consenso na redação do presente
capítulo obriga-se o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20977 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO
-----------DO RELATOR
Inclua-se como artigo 69 das Disposições
Transitórias, com a remuneração do atual artigo 69
como artigo 70.
"Art. 69 - Será implantada, no prazo de 2
anos, uma política de assistência ao idoso,
cabendo aos Ministérios da Previdência e da Saúde
a sua execução e o preparo da proposta
orçamentária setorial correspondente". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com
o novo substitutivo do Relator. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20978 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO
--------------DO RELATOR
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo que tomará o no. 58:
"A lei disporá sobre licença especial ao
trabalhador de qualquer sexo que adotar uma
criança". | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20979 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao parágrafo 48 do artigo 6o.
"in fine" o seguinte texto:
... Ficam isentos de impostos federais,
estaduais e municipais os templos de quaisquer
cultos, as publicações periódicas, o livro, o
papel destinado à impressão, bem como as entidades
assistenciais beneficentes, as empresas de rádio-
difusão e as agências noticiosas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto dis respeito
ao Sistema Tributário e não aos Direitos Individuais. No
Substitutivo do Relator, a matéria proposta já consta parci-
almente do capítulo do Sistema Tributário Nacional. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20980 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Substitutivo do Relator
Inclua-se como incisos VI, VII, VIII e IX, do
art. 61, ds Disposições Transitórias, o seguintes
texto:
VI - Na execução do plano de defesa
contra os efeitos, da seca no nordeste, a Únião
despenderá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia nunca
inferior a três por centode sua renda tributária.
§ 1o. Um terço da quantia referida neste
artigo será depositado em caixa especial destinada
ao socorro às populações atingidas pela
calamidade, podendo essa reserva, ou parte dela,
ser aplicada através de instituição financeira e a
juros módicos, consoante as determinações legais,
em empréstimo a agricultores e a industriais
estabelecidos na área abrangida pela seca.
§ 2o. Os Estados compreendidos na área da
seca - deverão aplicar três por cento da sua renda
tributária na construção de açudes, pelo regime de
cooperação e em outros serviços necessários à
assistência às suas populações.
VII - traçar a executar um plano de
aproveitamento total das possibilidades econômicas
- do Rio São Francisco e de seus afluentes, no
qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a
um por cento de suas rendas tributárias;
VIII - traçar e executar um plano de
desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste,
no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior
a um por cento de suas rendas tributárias.
IX - na execução do plano de valorização
econômica da Amazônica da Amazônia, a União
aplicará quantia não inferior a três por cento da
sua renda tributária.
§ 1o. Um terço da quantia referida neste
artigo será aplicada em operações de fomento e de
amparo aos agricultores e industriais da região, a
juros módicos, através de instituição financeira.
§ 2o. Os Estados e os Territórios da
Amazônia, bem como os respectivos municípios,
reservarão para o mesmo fim, anualmente, três por
cento das suas rendas tributárias. Os recursos de
que trata este parágrafo serão aplicados por
intermédio do Governo Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a filosofia que rege a
sistemática tributária do Substitutivo repele vinculação de
despesas à receita. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20981 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA NO. AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se ao artigo 8o. o seguinte
parágrafo que constará como único.
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Aquele que tenha contribuído
para a Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período
recolhimento, obedecendo a índice do salário
mínimo vigente. | | | Parecer: | Condições de perda do vínculo empregatício com a previ-
dência social e valor de proventos.
Trata-se de matéria típica de lei ordinária. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20983 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 9o. do artigo 6o.
o seguinte texto in fine:
A Constituição asseugra ao jornalista o
direito de, em qualquer circunstância e a qualquer
tempo, não revelar a fonte de informação que tenha
obtido. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20984 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR
Acrescente-se ao capítulo II do Título II
(Dos Direitos Sociais) o seguinte inciso:
"Não se exigirá dos trabalhadores período de
carência para a concessão de benefícios pela
Previdência Social". | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo matéria de grande al-
cançe social e é saneadora de uma grande injustiça praticada
contra o trabalhador. Não raras vezes, este fica abandonado a
sorte por cumprir ainda o prazo de carência para ter direito
aos benefícios previdenciários. Entretanto, o dispositivo que
o autor quer inserir no Capítulo da Ordem Social está mais a-
feto a outro, o da Seguridade Social. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20985 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Substituitivo do Relator
Inclua-se como artigo 102, renumerando-se o
atual 102 e os seguintes, o seguinte dispositivo:
"Art. 102 Anualmente, será constituída uma
Comissão Mista do Executivo e do Legislativo
incumbida de redigir a proposta orçamentária da
União, para remessa ao Congresso Nacional.
§ único. O mesmo será adotado para os
orçamentos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios Municípios. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20986 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo 2o. do artigo 49,
passando o parágrafo único a parágrafo 1o.:
§ 2o. As Regiões serão dotadas de Estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação da supressão in-
tegral do capítulo VI do projeto de constituição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22088 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao parágrafo 9o. do artigo 6o.,
(Título II - Dos direitos e
Liberdades Fundamentais), in fine, o seguinte
período:
Art. 6o.
............................................
§ 9o. ... Não será recebido nem poderá
tramitar qualquer projeto que direta ou
indiretamentde permita a censura. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
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