ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12393 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 64 e
exclua-se , em decorrência, qualquer referência a
Vice-Prefeito nos demais artigos deste texto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a figura do vice-prefeito. Pe-
lo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada pelo
Substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12398 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 440, substituindo os
seus parágrafos pelo desta emenda:
"Art. 440 - Fica criada, junto ao Congresso
Nacional, a Comissão de Redivisão Territorial do
País, composta por um membro, eleito, de cada
bancada Congressual de Estado da Federação, e um
representante de cada Assembléia Legislativa
indicado por seus pares.
§ 1o - A Comissão será instalada dentro de 60
(sessenta) dias da promulgação desta Constituição
e terá um ano, a partir de sua instalação, para
apresentar estudos ou anteprojetos de redivisão
territorial do País que observarão o disposto no
§ 3o. do Art. 49.
§ 2o O Regimento Interno desta Comissão será
elaborado pela Mesa do Congresso Nacional até o
dia de sua instalação." | | | Parecer: | Mencionada Comissão teve sua composição aprovada pelos
srs. constituintes na ocasião da redação do Projeto. Ficamos
com esta redação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12399 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 60 e
excluam-se, em decorrência, qualquer referência a
Vice-Governador nos demais artigos do texto. | | | Parecer: | A emenda só contempla a hipótese parlamentarista. Pelo
não acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14671 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se ao Título VII, do Capítulo II -
Seção II - Dos Orçamentos o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Haverá uma Avaliação Trimestral dos
Orçamentos da União, realizada no Congresso
Nacional, com a presença do Ministro responsável
pelo Orçamento, mediante ampla discussão do
comportamento da sua execução e de medidas
corretivas porventura necessárias.
Parágrafo Único - Precederá a avaliação acima
referida, o envio pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional de todas as informações
necessárias à sua plena habilitação para a tarefa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os no
bres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática
que oriente o sistema de planos e Orçamento proposto, nem co
incide com os pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14674 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o Parágrafo 4o. ao Art. 461 -
Disposições Transitórias - com a seguinte redação:
Na implementação do disposto nos Parágrafos
2o. e 3o., do Art. 257, a administração tributária
da União, Estados e Municípios promoverá a redução
gradual da participação relativa dos impostos
indiretos na arrecadação total, na razão de 5%
(cinco por cento) ao ano, durante 5 (cinco) anos,
no mínimo, mediante alteração de aliquotas ou
outros instrumentos de política fiscal"". | | | Parecer: | Trata-se de preceito de política fiscal passível de figurar
no contexto de planos e programas plurianuais de desenvolvi -
mento econômico dado haver a necessidade de reexame das espé-
cies tributárias com eles compatíveis. Ademais, a emenda
obrigaria a reformas periódicas do sistema tributário.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14676 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o parágrafo 4o. do Art. 378
acrescentando-lhe mais o parágrafo 5o.:
- 4o. § Os municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e pré-
escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos.
§ 5o. - As autoridades Estaduais e Municipais
competentes poderão ser acionadas judicialmente
para prestarem o ensino fundamental obrigatório,
devendo, ainda, ser responsabilizadas para que
todas as crianças, em idade escolar, residentes no
território de sua competência, recebam o ensino
fundamental obrigatório e gratuito a que tem
direito. | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasi
leira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1. grau e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Quanto ao conteúdo da punição em casos de omissão em ofe-
recer ensino fundamental, obrigatório já consta em outro
artigo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14678 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 377 o seguinte Inciso
III:
Inciso III - Gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdobra
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil melhor
se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14680 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Inciso VII do Artigo 373, após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"... uniforme escolar..." | | | Parecer: | Uma Constituição não deve conter pequenos detalhes. É impor-
tante sim o uniforme escolar, mas esta especificação será ma-
téria de Lei Ordinária e Complementar.. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19079 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional.
Parágrafo único - A lei poderá estabelecer
temporária de mercado para empresas nacionais, em
setores considerados estratégicos para a defesa
nacional ou autonomia tecnológica do País." | | | Parecer: | Proteção significa também estabelecer reservas de merca-
do. Da forma como está adjetivada no projeto sistematizado,
objetiva evitar que a ineficiência tenha de ser financiada
pelo consumidor, se vai além de um determinado prazo, sufici-
ente para a consolidação de um ramo industrial, se de fato
viável.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19082 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 374:
Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em Lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto
do Projeto. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19445 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo 1o, do art. 145, a
expressão "... cinco anos" pela expressão "... dez
anos". | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19447 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "h", ao Inciso
VI, do Art. 17.
"Art. 17, VI, h : As licitações públicas
serão reguladas de modo a garantir: sua efetiva
publicidade, desde a fase de edital até a fase de
julgamento, que será aberto ao público, inclusive
à Imprensa; a ausência de critérios subjetivos na
atribuição de notas e procedimentos similares e a
punição exemplar e rigorosa da autoridade e das
partes envolvidas em acordo com a finalidade de
neutralizar a competição". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea "l" ao item VI do
Artigo 17 do Projeto, disciplinando as licitações públicas.
Trata-se de típica matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19449 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se aos Incisos IV, XIX e XXVI do
Art. 13 IN FINE, as seguintes expressões e inclua-
se o Inciso XXXII ao mesmo artigo.
Inciso IV - "... a partir de níveis propostos
por Comissão Partidária da qual partipem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos patrões".
Inciso XIX - ".. com garantia de estabilidade
no emprego desde o início da gravidez até um ano
após o parto".
Inciso XXVI - "... e dez anos antes do limite
estabelecido para o trabalhador urbano".
Inciso XXXII - "Participação dos empregados
na direção das empresas privadas, públicas e
mistas com mais de quinhentos empregados". | | | Parecer: | O mecanismo decisório que resulta na fixação do salário
mínimo e mesmo o rol de necessidades básicas que deve cobrir,
são, a nosso ver, matéria a ser tratada na legislação ordi-
nária.
No que se refere à gestante, consideramos necessário que
a Constituição assegure seu emprego pelo período que a licen-
ça perdurar e deixamos à lei ordinária, instrumento mais fle-
xível, a definição de sua duração.
É objetivo de todos nós a elevação, no curto prazo, das
condições de vida do rurícola. Parece-nos que a especificação
de aposentadoria diferenciada pertence, igualmente, à lei
ordinária, enquanto perdure a diferença entre campo e cidade
no que toca a condições de vida e de trabalho.
Temos dúvida, finalmente, acerca do interesse da classe
trabalhadora numa participação na gestão das empresas, parti-
cipação que, no sistema econômico regido pelo princípio da
livre iniciativa, só pode ser minoritária e simbólica, legi-
timadora de decisões que nem sempre favorecem o trabalhador.
Pela rejeição.
* | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19450 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no lugar do Art.
445, que toma o número de 446, renumerando-se os
artigos subsequentes.
"Art. - Para dar cumprimento ao art. 184,
será extinto, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, o Ministério do Interior, redistribuindo-se
suas atribuições entre os Ministérios em cuja
competência específica melhor se enquadrar. | | | Parecer: | a matéria de organização interna do executivo federal é infra
-constitucional. Pelo não acolhimento | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19451 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 461 e seu parágrafo
único:
"Art. 461: O sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 31 de dezembro de 1987, inclusive.
Parágrafo único - o disposto neste artigo não
se aplica aos artigos 262 e 263 e aos ítens I, II,
IV, e V, do artigo 264, que entrará em vigor a
partir da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19452 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
465.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica nos casos de reajustes de remuneração
que decorram de alterações gerais na política
salarial do País, na forma prevista no parágrafo
único do art. 86. | | | Parecer: | a especificação é desnecessária, face aos termos do substitu-
tivo. Pelo não acolhimento. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19454 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IX, do Art. 86.
Inciso IX - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos a qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remunerações, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo, que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na repectiva esfera de
Governo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19455 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 49 do Projeto de Constituição
apresentado pela Comissão de Sistematização,
substitua-se o teor do § 3o. pelo que se segue.
Art. 49 - ............
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexação a
outros ou formação de novos Estados, por
deliberação das respectivas Assembléias
Legislativas, que será submetida a plebiscito das
populações diretamente interessados e aprovação do
Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19457 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no caput do Artigo 154 a
expressão "vedada a reeleição" pela expressão
"permitida a reeleição por uma única vez". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19458 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substituam-se pelas disposições que se seguem
o artigo 262, e seu parágrafo único, do Projeto de
Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Art. 262 - Para atender a encargos
decorrentes de calamidade pública que exija do
Poder Federal providências para as quais não
bastem os recursos orçamentários disponíveis,
poderá a União instituir empréstimos compulsórios,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. O produto da
arrecadação somente será aplicado no atendimento
da calamidade que lhe tiver dado causa.
§ 1o. - A devolução do empréstimo compulsório
se fará em dinheiro, em prazo não excedente de
três anos, contados de sua instituição, e em
montante correspondente ao seu real poder
aquisitivo.
§ 2o. - Ao contribuinte se assegura a
faculdade de optar pela compensação automárica do
valor que lhe deva ser devolvido com qualquer
débito que tenha para com a União.
§ 3o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar base fatos geradores compreendidos
na competência da União, e a eles se aplicarão as
disposições constitucionais pertinentes aos
tributos e as normas gerais de direito tributário. | | | Parecer: | A Emenda pretende restringir à União a competência para
instituir empréstimos compulsórios; determinar prazo para a
sua devolução em montante monetariamente corrigido; bem como
assegurar ao contribuinte a faculdade de utilizar o crédito a
eles referente para compensar débitos para com a União.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a opinião da maioria dos Constituintes
que examinaram a matéria em fases anteriores.
pela rejeição. | |
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