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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19458 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
19458 - REJEITADA
Autoria
JORGE HAGE (PMDB/BA)
Data
13-08-1987
Texto
Substituam-se pelas disposições que se seguem o artigo 262, e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização. Art. 262 - Para atender a encargos decorrentes de calamidade pública que exija do Poder Federal providências para as quais não bastem os recursos orçamentários disponíveis, poderá a União instituir empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. O produto da arrecadação somente será aplicado no atendimento da calamidade que lhe tiver dado causa. § 1o. - A devolução do empréstimo compulsório se fará em dinheiro, em prazo não excedente de três anos, contados de sua instituição, e em montante correspondente ao seu real poder aquisitivo. § 2o. - Ao contribuinte se assegura a faculdade de optar pela compensação automárica do valor que lhe deva ser devolvido com qualquer débito que tenha para com a União. § 3o. - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar base fatos geradores compreendidos na competência da União, e a eles se aplicarão as disposições constitucionais pertinentes aos tributos e as normas gerais de direito tributário.
Remissão
A9A070101262 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:262
Remissão
A9A00 000701 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:701 PAR
Remissão
A9A2620100 0 - ADITIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A9A701012620 - ADITIVA - ARTIGO:620 PAR
Parecer
A Emenda pretende restringir à União a competência para instituir empréstimos compulsórios; determinar prazo para a sua devolução em montante monetariamente corrigido; bem como assegurar ao contribuinte a faculdade de utilizar o crédito a eles referente para compensar débitos para com a União. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins piram, conflita com a opinião da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria em fases anteriores. pela rejeição.