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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. VI - que deixar o Partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo Partido Político. 
 Parecer:  Aprovada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00869 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 2o. "- - Caberá prioritariamente ao Estado o exercício das funções referentes aos mercados financeiro e de capitais." 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. Todavia, a partir dos anos 50 a participação do Estado no mercado de capitais e financeiro cresceu a partir do sistema BNDES, poucos estaduais de desen- volvimento, etc. Entendemos que no sistema financeiro nacional, o Estado deve ter participação majoritária, sem prejuízo do sistema misto que conhecemos. Nesse sentido, a emenda do nobre Constituinte enquadra-se nos princípios do Substitutivo que apresentamos. APROVADA. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes parágrafos: § 1o. - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 2o. - Os recursos minerais de qualquer natureza, existentes no país, pertencem à nação brasileira de forma inalienável e imprescindível e, como tal, serão administrados pela União. § 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem de autorização federal a ser dada, por tempo determinado, prioritariamente, às empresas públicas ou de economia mista, depois aos pequenos mineradores, individual ou associativamente, e finalmente às empresas mineradoras nacionais. A autorização só será concedida se a forma e o cronograma de exploração das reservas antender aos interesses do País, conforme prioridades estabelecidas em lei. § 4o. - O Senado Federal, através de sua Comissão de Minas e Energia, exercerá a fiscalização dos procedimentos de que dispõe o caput deste artigo. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto VIII-B, a seguinte redação: "Art. 9o - A construção de centrais ou usinas nucleares para a produção de energia elétrica ou a instalação industrial para a produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos, dependerá de aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada com a redação do Art. 10 do Substitutivo.