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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (70)
PMDB (3)
Uf
RJ (73)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (73)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20970 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 32 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 32 - Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas, na Força Expedicionárias Brasileira, Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea, Força do Exército, que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira, portador ou não de diploma, ou medalha, de qualquer combate, que tenha prestado qualquer serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - Aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vincimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos seus direitos adquiridos; III - Pensão aos dependentes, compreendendo os valores do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuíta, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas, com o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado normalmente; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a modificação proposta encerra assunto que pode ser resolvido com lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23246 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte do teor do Art. 188, IV, do projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por centro de uma para a outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberam, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23248 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte redação: § 3. - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23249 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 138 passará a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no inciso I: Art. 138 - Compete privativamente aos Tribunis: I - Eleger seus órgãos... e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II............... III.............. IV............... Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão especial, onde hover, serão composto por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23250 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob pena de crime de responsabilidade", restando o seguinte texto: § 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução Orçamentária repassado em duodécimos, até dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23252 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte redação: § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23255 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e- quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179. Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio- nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio- res. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23256 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  No título V, Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181: Lei complementar organizará o Ministério Público da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica empregada na definição das funções essenciais ao exercício dos Poderes. Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis- lação complementar. Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26226 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte à parte reservada às Disposições Transitórias, Título X, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "Art. - Ficam suspensos por cinco anos os pagamentos dos juros e do principal da dívida externa". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26227 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o. do art. 6o., do Substitutivo do Projeto de Constituição: "É livre a manifestação do pensamento, de convicção religiosa, filosófica ou política, bem como a prestação de informação editorial e de informação comercial independente de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26325 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. do artigo 9o.. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26326 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do art. 7o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "Proibição da contratação de mão-de-obra assalariada, através de intermediário, seja pessoa física ou jurídica, em qualquer situação". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26327 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do artigo 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XX - aposentadoria ao trabalhador inativo, urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração que usufruia quando em atividade". 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26328 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item X, do art. 7o. do Projeto Constituinte: "Salário-família à razão de 25% do salário mínimo vigente, por filho dependente menor de 14 anos, bem como ao filho menos de 21 anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividades econômicas, e ao filho inválido de qualquer idade". 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26329 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do Art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável e com justa remuneração". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26330 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV, Projeto de Constituição: "Art. As medidas que objetivam a participação popular na administração e julgamento das contas dos agentes da administração, serão estabelecidas em Lei Complementar". 
 Parecer:  Os Tribunais de Contas da União e dos Estados atendem, plenamente, as finalidades da Emenda. No caso, prevê o Proje- to que qualquer pessoa do povo, entidade sindical, partido político ou associação civil será parte legítima para denun- ciar irregularidades e exigir a sua apuração pelos referidos Tribunais. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26331 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte item: "direito a aquisição de imóveis, para domicílio de sua família, mediante financiamento de instituição pública, a ser amortizado em prestações mensais reajustáveis em proporção nunca superior à correção do salário do adquirente". 
 Parecer:  A aquisição de imóveis, mediante financiamento de insti- tuição pública, já está prevista na legislação ordinária que criou o Sistema Financeiro da Habitação. Desnecessária, pois, a inclusão de dispositivo com esse objetivo no texto consti- tucional. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26332 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 13, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "Os detentores de mandatos eletivos tem o dever de prestar contas de suas atividades parlamentares aos eleitores". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26333 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do art. 13 do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "São facultativos o alistamento e o voto". 
 Parecer:  A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta tivo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e populardos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26334 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao art. 13 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividades produtivas é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral". 
 Parecer:  Pretende o autor facultar o exercício do voto e o direi- to à elegibilidade no município, aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil há mais de cinco anos. O parágrafo 3o. do art. 13 diz que não podem alistar-se eleitos os estrangeiros. E o parágrafo 4o. diz que são condi- ções de elegibilidade a nacionalidade brasileira. Pela rejeição. 
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