ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19044 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 96, do Capítulo I - Do
Legislativo, do Título V - Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, alterando-se,
consequentemente, os artigos correlacionados.
Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional do Brasil.
§ 1o. - A Assembléia Nacional do Brasil
compõe-se de Deputados Federais eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional do Brasil serão realizadas
simultaneamente com as eleições para Presidente da
República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19045 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | O dispositivo proposto não acresce preceito que já não esteja
contemplado no projeto, além de atentar contra o princípio
tradicional do direito adquirido. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19046 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Seção II Cap. V, Título II,
onde couber:
Art. Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
eleitores.
Parágrafo Único - A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidos
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essas puníveis com perda
de mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, o voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores,
na forma regulamentada em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o dispositivo que trata da
prestação de contas de suas atividades aos eleitores pelos
detentores de mandatos eletivos.
Somos pela supressão da alínea "a" do item IV do art.
27.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19049 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Na Seção II, do Capítulo II, do título VII,
onde couber:
Emenda Aditiva
e) as despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do Orçamento da União, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos
orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se
orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê à disposição das várias unidades '
governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos seja aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o disci -
plinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria no comprometimento rígido de toda receita
pública somene com aquelas áreas e setores julgados prioritá-
rios em determinado momento e situação, com abstração de
estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração '
das políticas públicas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19061 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III do,
Título VI:
"Art. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República,
que será o Comandante Geral da Força e o único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General de Exército ou Tenente-Brigadeiro.
Parágrafo único - Todos os oficiais generais
que hierarquicamente, ou por antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quanto do ato da nomeação.
Art. As Forças Armadas destinam-se à defesa
externa do País.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus
gastos totais não poderão ser superiores a cinco
por cento do Orçamento da União." | | | Parecer: | A emenda visa a criação do Ministério das Forças Armadas,
além de definir sua destinação. Os argumentos expendidos na
justificação não nos convencem. A hipertrofia do Poder
Militar em um só ministério, sob o comando de apenas um homem
não é recomendável. Somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19062 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materiais estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidos à análise e
aprovação do Congresso Nacional, o qual,
resguardados os aspectos de segurança nacional
poderá reduzir, expandir ou interromper tais
medidas." | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo como o
sugerido resultaria no cerceamento de qualquer iniciativa no
domínio de áreas cruciais para o desenvolvimento nacional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20683 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X
Inclua-se onde couber:
Art. Projeto de Constituição votado pelo
Plenário Constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
trinta dias após a publicação do seu texto.
§ 1o. Se o plebiscito rejeitar o Projeto, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
os atuais Deputados e Senadores terão os seus
mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
-§ 2o. - A nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos para esse fim.
§ 3o. A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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