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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 034 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (3)
Banco
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Art. 034[X]
Art
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual e trienal serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte. ARTIGO : 034 § 1º - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele emitir parecer. ARTIGO : 034 § 2º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas. ARTIGO : 034 § 3º - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global. ARTIGO : 034 § 4º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. ARTIGO : 034 § 5º Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. ARTIGO : 034 § 6º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. SEÇÃO X Da Fiscalização Financeira e Orçamentária 
 Indexação:  NORMAS, REMESSA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, COMISSÃO MISTA, DEPUTADO, SENADOR, EXAME, PROJETO DE LEI, PARECER, DELIBERAÇÃO, EMENDA, CRIAÇÃO, AUMENTO, DESPESA ORÇAMENTARIA, QUORUM, VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, MENSAGEM, PROPOSIÇÃO, MODIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem o Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado; II - quando for sua a iniciativa da convocação; III - por solicitação do Primeiro-Ministro; IV - quando presente às suas reuniões. ARTIGO : 034 § 1º - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a decisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. ARTIGO : 034 § 2º - O Conselho de Ministros terá um Regimento Interno. 
 Indexação:  HIPOSE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSLEHO DE MINISTRO, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO. EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, REGIMENTO INTERNO, CONSELHO DE MINISTROS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso ao Tribunal Constitucional quando contrariarem a Constituição. 
 Indexação:  RECURSO JUDICIAL, DECISÃO JUDICIAL, (TST), TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.