ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art - Lei municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo úncio do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso VIII do artigo 49 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
sistematização. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do
artigo 289 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV
Capítulo II
Artigo 49
Compete à União
- Regular os serviços de transporte de passageiros
e carga, visando proteger o usuário e prover a
adequação dos serviços. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05417 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 50
Compete à Únião
- Legislar sobre
a. concessão, autorização, exploração e aproveita-
mento de cursos d'agua para transporte, mediante
apresentação de projetos de múltiplo aproveitamen-
to integrado e preservação do equilibrio ambien-
tal. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05418 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 324
§ 3
São privativas de embarcações de bandeira brasi-
leira, salvo caso de necessidade pública, as uti-
lizadas
I- no transporte aquaviário, nos portos, termi-
nais, atracadouros e fundeadouros, sob jurisdição
nacional.
II- no transporte aquaviário nas atividades de en-
genharia, científicas, de pesquisa, de exploração
de recursos naturais e no apoio marítimo nas aguas
de jurisdição nacional. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IV
CAPÍTULO II
Art. 49
Compete à União:
- Elaborar o Plano Plurianual de Transportes. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05468 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título III
Capítulo II
Artigo 49
Compete à União
- Instituir impostos sobre transporte de
qualquer natureza. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DOS MUNICÍPIOS
Títulos IV
Capítulo IV
Art. 62
Compete privativamente aos Municípios
- Organizar e explorar diretamente ou
mediante concessão, autorização ou contratação, os
serviços públicos de transportes coletivos de
passageiros urbanos. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII
Capítulo I
Artigo 324 § 2o.
A navegação de cabotagem para transporte de
bens e pessoas é privativa de navios nacionais,
salvo em situações transitórias de premente
necessidade pública reconhecida por ato do
Executivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao título VIII, Capítulo I - Da Ordem
Econômica e Financeira
Acrescenta-se ao Artigo 306 o seguinte parágrafo:
"Artigo 306 - ..............................
..................................................
Parágrafo único - A função social da
propriedade é aquela que atende ao ordenamento
Territorial e ao processo de desenvolvimento
sócioeconômico estabelecidos em lei municipal". | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao Título IV - capítulo II - Da União
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 49, o item XX, como segue:
"XX - Promover a ordenação e território
nacional, através das normas urbanísticas de
interesse geral e dos planos plurianuais de
desenvolvimento urbano e regional, a serem
aprovados pelo Congresso Nacional". | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título IV - Capítulo IV - Dos municípios
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 62 o seguinte parágrafo:
"Artigo 62 - ................................
..................................................
§ 3o. - Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia seus demais
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriações;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebes;
IV - contribuições de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação do solo;
VI - tributação progressiva; e
VII - reserva de áreas para preservação e
equipamentos públicos". | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No título II, Capítulo III - dos direitos
coletivos,
SUBSTITUA-SE
A alínea a, do item VIII, do artigo 18 pelo
seguinte:
"a - Todos têm o direito aos equipamentos
públicos, à cidade como um todo, ao meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida e à preservação da natureza e da
identidade histórica e cultural da coletividade". | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título Ii, Capítulo V - Da soberania
popular,
SUBSTITUA-SE
O item III, do artigo 26 pelo seguinte:
"III - as populações locais, através da
manifestação pelo menos 5% do seu eleitorado,
poderão ter iniciativa da lei de interesse
respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da
região a que pertença". | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05476 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | No Título IX - Capítulo VI - Do Meio Ambiente
SUBSTITUA-SE
O artigo 415 pelo seguinte:
"Artigo 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o poder legislativo, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental, à
defesa dos recursos naturais e a garantia da
função social da propriedade, prevalecendo
dispositivo mais severo". | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 333, Parágrafo
1o.
O Parágrafo 1o., do artigo 333 passa a ter a
seguinte redação
Art. 333 - ..................................
§ 1o. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre as atribuições e
formas de atuação dos órgãos integrantes do setor
público agrícola, estabelecendo objetivos e
instrumentos de política agrícola, a saber:
a) ..........................................
Dispositivo Emendado: artigo 333, parágrafo
1o., letra b
A letra b, do parágrafo 1o., do artigo 333
passa a ter a seguinte redação:
Art. 333 - ...
§ 1o. - ...
a - ...
b - crédito rural, fundiário e agro-
industrial. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05478 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 333, parágrafo 1o.,
letra "b"
A letra "b", do parágrafo 1o., do artigo 333
passa a ter a seguinte redação:
Art. 333 - ...
§ 1o. - ...
a - ...
b - crédito rural, fundiário e agro-industrial | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 328 passa a ter a seguinte redação:
Ar. 328 - A alienação ou concessão de terras
públicas federais, estaduais ou municipais,
exclusivamente para fins de Reforma Agrária ou
Colonização, com área superior a três mil (3000)
hectares dependerá de aprovação pelo Senado. | |
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