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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (113)
PFL (33)
PDT (21)
PT (19)
PCB (17)
PDC (10)
PTB (9)
PDS (7)
PC DO B (6)
PL (1)
Uf
AC (3)
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BA (20)
CE (2)
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PA (10)
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PR (5)
RJ (26)
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RO (2)
RR (3)
RS (4)
SC (14)
SP (36)
TODOS
Date
expand1987 (236)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao item V do anteprojeto proposto pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I - C) O item V passa a ter a seguinte redação: "V - A segurança jurídica; a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, salvo se contrários a dispositivo desta Constituição. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão do direito;" 
 Parecer:  Propõe ressalva ao princípio da segurança jurídica, de tal modo que a lei não prejudique o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, exceto se contrários a dispositivos da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz respeito ao direito adquirido. Acolhido parcialmente com outra redação. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao é 36 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I-C), que passará a ter a seguinte redação: "§ 36 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata, não se lhes podendo antepor direito anteriormente adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada". 
 Parecer:  Veda a anteposição de direito adquirido, ato jurídico per- feito ou coisa julgada contra os direitos e garantias constan tes da Constituição. A matéria está sendo objeto de atenção específica no esboço de anteprojeto do Relator, no que diz respeito ao direito adquirido. Acolhida parcialmente com outra redação. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao é do art. .... do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dando-lhe nova redação, que segue: Art. ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. A lei assegurará o rápido andamento dos processos nas repartições públicas da administração direta e indireta, conferindo prazo máximo de 90 (noventa) dias para decisões, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que a ele se refiram, garantirá a expedição de certidões requeridas para a defesa de direitos e para o esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados, quanto aos últimos, os casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. A lei fixará o prazo para a cessação do caráter sigiloso dos documentos públicos ou em poder de entidades públicas. Importanto prestação de natureza alimentar, tais como vantagens de servidores, benefícios previdenciários, a partir do prazo de 90 (noventa) dias, os valores a serem adimplidos sofrerão de acordo com a variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado Adroaldo Streck nova redação ao § 4o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As alterações que a emenda sugere acham-se consignadas, de maneira até mais ampla e abrangente, no esboço de anteprojeto. A emenda, portanto, teve o devido aproveitamento com as adaptações que se fizeram necessárias. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Acrescente-se parágrafo único ao artigo 3o. Art. 3o. .................................... Parágrafo Único - A soberania popular para a formação dos Poderes Legislativos e Executivo é exercido através do voto direto e secreto. 
 Parecer:  O que se propõe na emenda já está acolhido pelo esboço de anteprojeto. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Suprima-se os arts. 18 a 22 do Título III e os seus respectivos Capítulos (arts. 24 a 35), renumerando-se os subsistentes. 
 Parecer:  Visa a suprimir os artigos 18 a 22 do Título III e os seus respectivos capítulos (artigos 24 a 35) do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Não julgamos necessária a alteração dos artigos 18 a 22. Quanto aos outros, isto é, os de nos. 18 a 22, manifestamos o mesmo ponto de vista, por considerá-los exorbitantes da competência da mencionada Subcomissão. Pela aprovação parcial. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 19: "Parágrafo único - A política externa do Brasil se orientará por: I - Defesa de auto-determinação dos povos; II - Não ingerência em assuntos internos de outros povos; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Condenação ao colonialismo sob todas as formas, à discriminação racial e ideológicas, ao terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra. 
 Parecer:  Propõe uma lista de princípios de Relações Internacionais, de modo geral incluídas nas referências do esboço do Anteproje- to. Pela aprovação parcial. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Texto Constitucional o seguinte dispositivo: é ... - A administração pública não poderá impor sanções que impliquem em restrições ou privação da liberdade. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Deputado Firmo de Castro, propõe que se inclua, no texto constitucional, dispositivo que proibe a administração pública de impor sanções que impliquem restrições à liberdade. A Emenda visa especilmente a chamada prisão administrativa, cuja a eliminação já está prevista no Anteprojeto a ser submetido a esta Comissão. Acolhida bastante com a outra redação. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  TÍTULO III DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. ... O Brasil, no tocante às relações internacionais, reger-se-á pelos princípios de defesa da paz, preservação da autodeterminação dos povos, do respeito às minorias; repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo. § 1o. - Fica vedada a fabricação de armamento bélico militar para fins de exportação. § 2o. - O Brasil não produzirá, nem mesmo a título experimental, qualquer artefato nuclear para fins militares ou como fonte energética. 
 Parecer:  A Emenda propõe princípios de relações internacionais, que, em parte coincidem em as posições deste relator pela aprovação parcial, nos termos do esboço anteprojeto. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Título III, do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 20, 21, 22, 23 e renumerando-se os demais: Título III Das Relações Internacionais Art. 17 - O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - Defesa e promoção dos direitos humanos com fundamento na Declaração Universal dos Direitos do Homem; II - Instalação e funcionamento de Cortes Internacionais dos Direitos do Homem e da Mulher, no âmbito regional ou universal dotadas de poder jurisdicional sobre os Estados pactuantes; III - Condenação a tortura e a apenas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes; IV - Abolição de todas as formas de colonialismo, de imperialismo e discriminação; V - Solução dos conflitos internacionais por negociações diretas, arbitragem e outros meios específicos, com a cooperação dos organismos internacionais, vedadas a corrida armamentista e a guerra da conquista; VI - Apoio aos movimentos de independência nacional em todos os povos, em obedicência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias; VII - Intercâmbio do patrimônio tecnológico, científico e cultural da humanidade. Art. 18 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de pactos, tratados e acordos com os Estados soberanos, com os organismos internacionais e com as associações de relevantes serviços à causa da humanidade e ao amparo e à promoção da pessoa humana. Art. 19 - Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem de ratificação do Congresso Nacional. Parágrafo Único - O conteúdo dos compromissos de que trata este artigo incorpora-se à ordem interna quando se tratar de disposições normativas, salvo emenda constitucional se for o caso. 
 Parecer:  Com a exeção de alguns detalhes sem maior significado, a matéria foi acatada no esboço do anteprojeto a ser proposto à Douta comissão temática, com outra redação razão pela qual aprovamos parcialmente. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 9o. - Não haverá pena de morte, de trabalhos forçados, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. 
 Parecer:  a primeira parte da emenda já está adotada no Anteprojeto do Relator, e com relação às exclusões da legislação aplicável em caso de guerra externa entendemos devam ser mantidos, por uma questão de segurança da própria sociedade contra inimigo externo que a ameace. Pela aprovação parcial, nos termos da federação que apresentamos. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso XIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... XIV - "Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo em que a lei fixar". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, cujo teor está adotado no Anteprojeto do Relator, de forma mais ampla. Pela aprovação parcial, nos termos de redação que oferecemos. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se no art. 14, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a parte final - "os menos de dezoito anos e os analfabetos", ficando o art. citado com a seguinte redação: "Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis". 
 Parecer:  A proposta do anteprojeto, defendemos, baseia-se na lógica de que tanto menores de dezoito anos quanto analfabetos podem ter o suficiente discernimento para eleger, mas não o necessário para serem eleitos, o que parece ser confirmado pe los fatos. De resto, vá a incapacidade civil do menor de dezoito e a falta de habilitação do analfabetos. Pela reijeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Depois da expressão "do valor do patrimônio transferido e de seus frutos"; acrescente-se no item XXXII do projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Os débitos, quando pagos, não se incorporam ao cadastro (ficha) de pessoa física ou jurídica; é vedada a utilização desses dados por entidades financeiras, empresas prestadoras de serviços cadastrais e órgão públicos; os Cartórios de Protestos; ou de Registros Públicos, ficam proibidos de emitir certidões (positivas), listagens formais ou informais a qualquer pessoa ou entidade sobre débitos pagos em Cartório pelo devedor; entendem-se como títulos representativos cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e os decorrentes de contratos de aluguéis, fianças, etc; aplica-se o previsto neste artigo ao avalista; a entidade comercial ou financeira que haja protestado um título por equívoco ou intempestivamente se obrigará a dar baixa de protestos nos órgãos competentes, e as suas expenas; está sujeito à prisão, sem direito à fiança, quem utilizar-se desses subsídios, respondendo por perdas e danos e abalo de crédito. 
 Parecer:  A ideia geral da proposta está aproveitada no anteprojeto do relator. As especificações, ao nosso ver, devem constar de lei, pois o nível de detalhadamente, dela são matéria. Pela aprovação, em parte. Na forma da redação que oferecemos. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o inciso XXII, do artigo "São direitos e garantias individuais: "XXII - a livre sindicalização, na forma da lei"; para o seguinte teor: "XXII - é livre a organização, constituição e administração de entidades sindiais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: a) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. b) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa." 
 Parecer:  A primeira parte da proposta na emenda é consagrado no esboço de anteprojeto, nos seguintes termos: " É plena a liberdade de organização sindical das associações de trabalhadores, inclusive dos servidores públicos, de qualquer gênero ou categoria". Quanto á segunda parte, parece-nos contraditoria com a primeira. Assim, somos pela aprovação parcial. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entetanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o do que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem púbica. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzí-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro em vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando gbeneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda do senhor Constituinte Paulo Macarini está, quase toda, atendida no esboço de anteprojeto, no qual não existe, entretanto, legislação sobre cemitérios, que é da competência municipal, nem sobre andamento juducial, que diz respeito á prática social. Pela aprovação parcial. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com clausula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando beneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda é de igual teor á de no. 100524-3, e como tal opinamos, como para aquela, pela aprovação parcial. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 35, do Relatório Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Todo o cidadão ou pessoa jurídica será legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados dos Municípios, das entidades autárquicas, das funções e das sociedades de economia mista, assim como à defesa da saúde e do meio ambiente, isento de custas e dos princípios da sucumbência, em caso de improcedência da ação. 
 Parecer:  A Emenda formulada ao § lo. do art. 35 do Anteprojeto da Sub- comissão foi parcialmente acolhida na elaboração do esboço de anteprojeto. Contempla a hipótese do ato ilegal ou lesivo ao meio ambiente e à comunidade, onde certamente as questões re- lativas à saúde se inserem. A apontada imunidade de custas, por outro lado, está prevista no mesmo esboço de anteprojeto. Aprovada, em parte. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 33, do relatório final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: é ... - É livre a formação de Conselhos Comunitários, à nível municipal e regional, com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com a administração pública, visando a mais correta aplicação dos recursos financeiros e a melhor qualidde na prestação dos serviços de interesse da coletividade. 
 Parecer:  O que prescreve a Emenda, mediante introdução de parágrafo ao art. 33 do anteprojeto da Subcomissão é que seja "livre a formação de conselhos comunitários, a nível municipal e re- gional". Em nenhum instante o texto proíbe a formação desses conselhos, que portanto podem ser criados livremente - pois que a Subcomissão defendeu intransigentemente a liberdade de associação. Os objetivos desses conselhos, estão indicados no esboço de anteprojeto. Aprovada, em parte. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ... São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Não adotamos nem a Emenda nem o dispositovo emendado, porque não havíamos adotado a sistematização tradicional. Assim, se- paramos objetivamente os direitos e as Garantias, razão pela qual se torna impossível atender redacionalmente ao nobre Constituinte. Todavia, quanto às preocupações e objetivos da Emenda, cremos que foram atendidos. Rejeita-se a redação. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se como inciso: O julgamento será sempre fundamentado, sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o interessado; Toda decisão que tiver como motivação o interesse público deverá explicitá-lo objetivamente. 
 Parecer:  A Emenda foi atendida em sua primeira parte e não atendida na segunda, por estar implicada na primeira. Aprovação parcial. 
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