ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24315 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se Título VII, da Tributação e do
Orçamento, capítulo I, "Do Sistema Tributário
Nacional," onde couber:
"Art. - O Poder público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda que "O Poder Público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas físicas e jurí
dicas, com a adaptação e a aquisição de equipamentos necessá
rios ao exercício profissional das pessoas portadoras de defi
ciência."
A proposta da Emenda deve constar em legislação infracons
titucional.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24316 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar parágrafo ao art. 7o. "Dos
Direitos Sociais", com a seguinte redação:
§ - É concedida aposentadoria proporcional
ao dobro do tempo de serviço público ou de emprego
à pessoa que se tornar incapaz para o trabalho,
por agravamento de deficiência de que era
anteriormente portadora." | | | Parecer: | Aposentadoria com proventos proporcionais a deficientes
físicos.
Matéria de legislação ordinária. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24317 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No Título II, Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais, Capítulo I, "Dos Direitos
Individuais", acrescentar parágrafo onde couber,
com a seguinte redação:
"... Poder Público se obriga a implementar
políticas destinadas a prevenir as deficiências
bem como a responsabilizar aqueles que contribuam
para criar condições que levam às mesmas." | | | Parecer: | A Emenda prevê a implementação, pelo Poder Público, de
políticas destinadas a prevenir as deficiências.
De que deficiências, não se sabe.
O texto constitucional não pode ser vago, impreciso.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25771 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 65 inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - a aposentadoria dos professores
voluntariamente, após vinte e cinco anos de
serviço." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25775 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao art. 265 o seguinte
parágrafo:
"§ Sobre os proventos de aposentadoria ou
pensão até vinte salários mínimos não incidirá
qualquer imposto direto ou contribuição para a
previdência social." | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27751 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Terá a redação seguinte o Parágrafo único do
artigo 37 do Substitutivo:
"Parágrafo único. Serão efetivadas por lei
estadual a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, desde que observados
requisitos previstos em lei complementar estadual
e haja manifestação favorável das populações
interessadas mediante consulta plebiscitária." | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que a redação do Substitutivo
atende melhor à disciplina da matéria. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31801 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 267
Suprime o artigo | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão do art. 267, que
inclui o produtor rural de economia familiar entre os segu-
rados autônomos.
Consideramos procedente a proposta, vez que o assunto é
típico de lei ordinária.
Pela aprovação | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32458 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 13 do art. 6o. do Subsritutivo
do Relator, que dispõe o seguinte:
"§ 13 Ninguém será identificado criminalmente
antes de condenação definitiva." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do artigo 6o
do Substitutivo.
A Emenda tem procedência, merece acolhida.
Pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33191 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 194 inclua-se o seguinte parágrafo:
" § 4o. - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da união, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33192 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 77 a seguinte
redação:
"XVI - escolher pelo voto secreto a
totalidade dos membros do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | A Emenda, diferentemente do Substitutivo, determina a
escolha, pelo voto secreto, da totalidade dos membros do Tri-
bunal de Contas da União pelo Congresso Nacional. Na justifi-
cação é ressaltado que a indicação de parte daqueles membros
pelo Chefe do
governo é inconveniente, porquanto iriam os Ministros julgar
as contas daqueles que os nomearam. Ora, o Tribunal de Con-
tas da União manifesta-se, também, sobre as contas da Câmara
e do Senado. Ademais, quem julga as contas do Chefe do Gover-
no é o Congresso Nacional. Assim, os argumentos expendidos
pelo ilustre autor da Emenda não autorizam o seu acolhimento. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33193 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 7o. inclua-se o seguinte Inciso:
"XXV - É assegurado ao trabalhador urbano e
rural o direito de organizar sob forma
cooperativa." | | | Parecer: | À medida que o texto constitucional não contém vedação
explícita, nada impede a organização do trabalhador, urbano e
rural, em cooperativas. Manifestamo-nos contra a emenda pro-
posta poor considerá-la desnecessária. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33199 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 106 do
Substitutivo a seguinte redação:
" § 1o. - Os Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes:
I - O registro dos candidatos far-se-á pelos
Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no primeiro escrutínio
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
II - Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irão desempenhar, bem como notória
e ilibada reputação.
III - O mandato do eleito será de cinco anos,
podendo o mesmo canditar-se à reeleição.
IV - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
V - Essas disposições começarão a ser
aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses
Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou
morte de seus titulares. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda colide com a sistemática ge-
ral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33200 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 162 a seguinte redação:
"Art. 162 Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais entre empregados
e empregadores; entre servidores e a União,
Estados, Municípios, Territórios, Distrito
Federal, suas autarquias e empresas públicas;
entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços; que envolvam
empregados domésticos, trabalhadores autônomos e
pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se referem a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos do trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33253 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 37 a
seguinte expressão:
"de aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34249 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
83. | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber no Capítulo VII, do
Título VIII o seguinte artigo:
"Art. - A lei disporá normas de construção
dos logradouros e dos edifícios de uso público,
sobre normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre a adaptação
dos já existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência.' | | | Parecer: | A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII,
do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer
normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso
público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte
coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim
de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici-
ência.
Aprovada nos termos e com a redação das emendas números
2p00550-1 e 2p00547-1.
Pela aprovação. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo
I, seção III, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 238.
V - a garantia de benefício mensal, determinado
seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do
artigo anterior, a toda pessoa portadora de
deficiência que comprove não possuir meios de
provar a própria manutenção". | | | Parecer: | O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda
modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga-
rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan-
tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei
observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior".
A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli-
cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar,
pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti-
go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência
Social.
Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos
e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual-
quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a
sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su-
jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo.
Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do
Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos
idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a
matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos
questionamentos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII, da ordem Social,
Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o
seguinte artigo:
"Art. - Compete ao POder Público a garantia de
tratamento, em instituições apropriadas, das
pessoas portadoras de deficiência, incapazes de
suprirem a sua própria subsistência ou de se
regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as
condições necessárias para viverem com dignidade.
é Único - Os beneficiados por este artigo excluem-
se do benefício disposto no art. 238, inciso V." | | | Parecer: | A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in-
capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege-
rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas
pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício
mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se
fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên-
cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é
necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o
custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a
pensão mensal, para o Estado.
As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o
Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici-
entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa
oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a
implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima-
tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei-
tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício
mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão
quanto ao que entenda melhor para si próprio.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um
inciso com a seguinte recdação:
"Proibição de qualquer discriminação no tocante ao
salário e critérios de admissão ao trabalhador
portador de deficiência." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje-
to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa-
lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de-
ficiência.
A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces-
sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os
cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto
como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta-
belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta-
tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes-
se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto
o deficiente.
Pela rejeição da emenda. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte
redação:
"XIII - escolher pelo voto secreto a
totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da
União." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu-
siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida-
de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con-
tas da União.
O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu-
la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro-
vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con-
gresso Nacional.
Mantemos o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
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