Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33191 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33191 - REJEITADA
 

Autoria
ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Ao artigo 194 inclua-se o seguinte parágrafo: " § 4o. - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da união, a exercer a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal."
 

Remissão
A0A060300194 - ADITIVA - ARTIGO:194 PAR
 

Parecer
A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição.