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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33191 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
33191 - REJEITADA
Autoria
ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP)
Data
05-09-1987
Texto
Ao artigo 194 inclua-se o seguinte parágrafo: " § 4o. - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da união, a exercer a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal."
Remissão
A0A060300194 - ADITIVA - ARTIGO:194 PAR
Parecer
A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição.