ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22352 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se parágrafo único ao artigo 33, com o
seguinte teor:
Art. 33 - ...
Parágrafo único - As competências comuns e
específicas da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
serão detalhadas em Lei Complementar, fixando as
responsabilidades administrativas de cada nível de
Governo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22353 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 32, item V.
Suprima-se, no item V do artigo 32, a palavra
"radiodifusão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22354 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 32, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único, do artigo 32, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22356 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
34, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, substituindo-se o vocábulo
"concorrentemente" por "supletivamente":
"Art. 34 - Compete à União e aos Estados,
dentro do âmbito de suas competências, legislar
supletivamente sobre: ."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22358 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 36, inciso 1o.
Suprima-se, na íntegra, o inciso 1o., do
artigo 36, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22359 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 106
Acrescente-se ao § 2o. do Art. 106 do
Substituto do Relator, ao Projeto de Constituição,
o vocábulo "voluntariamente", ficando do parágrafo
assim redigido:
Art. 106 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. Os Munistros, ressalvada a não
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se voluntariamente com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A redação do Substitutivo parece peremptória no sentido de
que somente com o mínimo de cinco anos de exercício no cargo
é que se dá a aposentadoria com vencimentos integrais.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22360 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 83, inciso III,
letras "a", "d" e "e" e inciso XI e Artigo 77
Suprima-se as letras "a", "d" e "e" do inciso
III e o inciso XI, do Artigo 83, do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Constituição, e
incluam-se os incisos XX e XXI no artigo 77, com
a seguinte redação:
"Art. 77 - ..................................
XX - aprovar, por maioria absoluta dos
membros da Câmara e do Senado, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos:
a) de magistrados, nos casos determinados
pela Constituição;
b) do Presidente e dos Diretores do Banco
Central;
c) do Procurador-Geral da República;
d) dos membros do Conselho Monetário
Nacional."
XXI - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, das
autoridades e conselheiros mencionados nas letras
"b", "c" e "d" do ítem XX." | | | Parecer: | A Emenda propõe que a aprovação da escolha dos titulares
dos cargos de magistrados, nos casos determinados pela Cons-
tituição, do Presidente e dos Diretores do Banco Central, do
Procurador-Geral da República e dos membros do Conselho Mone-
tário Nacional, bem como de sua exoneração sejam feitas pelo
Congresso nacional e não apenas pelo Senado.
Entendemos que a forma proposta no Substitutivo é a que
melhor convém para o caso brasileiro.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22364 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o.
Suprimir, na íntegra, o § 1o., do artigo 231,
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado
administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi-
mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con-
cessão possa ser delegado aos Estados.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22365 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 230
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
230, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. 230 - Incumbe a União, aos Estados e
Municípios, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública a prestação
de serviços públicos." | | | Parecer: | O Estado engloba a União, os Estados Membros da Federa-
ção e os Municípios.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22366 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, inciso II,
alínea "c".
Dê-se a seguinte redação à alínea "c", do
inciso II, do Artigo 203, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição:
"Art. 203 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindical e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativo
observados os requisitos da lei complementar; e" | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22371 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se § 1o. ao artigo 220, renumerando-se
os demais, com seguinte teor:
Art. 220 - ...
§ 1o. - Os orçamentos anuais da União, dos
Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e
dos Municípios serão elaborados sob a forma de
orçamento-programa e conterão os programas
setoriais, seus subprogramas, projetos e
atividades, bem como a estimativa dos custos e dos
objetivos a serem atingidos. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte manda incluir § ao
artigo 220, e visa estabelecer normas sobre os orçamentos da
União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e
Municípios.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda. Contudo entendemos que tais normas se enquadram na
técnica orçamentária, e deverão ser regulamentados em Lei
Complementar.
Pela Rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22373 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
233, do Substitutivo do Relator, oa Projeto de
Constituição, substituindo a expressão "Podor
Público" por "União":
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União
contratadas sempre por prazo determinado, no
interesse nacional, e não poderão ser transferidas
sem prévia anuência do poder concedente." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22542 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se o seguinte artigo, onde couber,
entre as Disposições Transitórias, título X, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. - Serão mantidas as atuais concessões
de serviços públicos, e de aproveitamento de
potenciais de energia hidráulica e recursos
hídricos, na forma em que foram concedidos."" | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24602 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 10, parágrafo
único
Acresça-se ao final do parágrafo único do
artigo 10 a expressão: "impedir danos ao
patrimônio" que, em consequência, passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único - Na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e impedir
danos ao patrimônio. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24603 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288
Dê-se a seguinte redação ao artigo 288, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. 288 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico, visando a capacitação
tecnológica do País, para assegurar a melhoria das
condições de vida da sua população." | | | Parecer: | Adotamos o princípio da promoção e o do incentivo. O de-
senvolvimento científico leva o País à capacitação tecnológi-
ca e nada impede que em determinados setores possamos atingir
a autonomia e, assim, dependermos menos de imposições exter-
nas no nosso desenvolvimento. É implícito que o objetivo mai-
or deve ser a melhoria das condições de vida da população.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24604 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMNDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 162 "caput"
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
162, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. 162 - Compete à Justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive de Missões Diplomáticas acreditadas no
Brasil e da Administração Pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relações de trabalho e sindical regidas por
legislação especial, ou que decorrem do
cumprimento de suas próprias sentenças, salvo as
de acidentes de trabalho." | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24605 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 290 "caput" e seu
parágrafo único
Suprima-se, integralmente, o "caput" do
artigo 290 e seu parágrafo, do único do
Substitutivo do Relator, ao projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01802 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
texto:
Artigo - "A indenização a que se refere o
inciso I do artigo 8o. será calculada a partir de
1o. de fevereiro de 1987, para todos os contratos
de trabalho em vigor àquela data."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01803 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no inciso III, do art. 177, a
alínea c:
"Art. 177
-
III -
c) um prazo inferior a noventa dias, contado
a partir da data da publicação da lei que os
instituiu ou aumentou."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P01025-3. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01804 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o. e seus
parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o. do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, nos termos desta Constituição,
além de outros da mesma naturexa dela decorrentes:
I - estabilidade no emprego, após doze meses,
mediante garantia de indenização correspondente a
um mês de salário por ano de serviço prestado, nos
casos de demissão sem justa causa, e, nos casos de
força maior, de indenização na forma da lei:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e
às de sua família, com reajustes periódicos de
modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada
sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial conforme convenção ou
acordo coletivo;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo, sem prejuizo da remuneração variável,
quando houver;
VIII - décimo terceiro salário;
IX - remuneração do trabalho noturno superior
ao do diurno;
X participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XI - salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e
às de sua família, com reajustes periódicos de
modo a preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial conforme convenção ou
acordo coletivo;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo, sem prejuízo da remuneração variável,
quando houver;
VIII - décimo terceiro salário;
IX - remuneração do trabalho noturno superior
ao do diurno;
X - participação nos lucrus, ou resultados,
desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XI - salário-família aos dependentes;
XII - duração do trabalho normal não superior
a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
XIII - jornada especial de trabalho para
turnos de revezamento, ininterruptos, conforme
convenção ou acordo coletivo.
XIV - repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XV - serviço extraordinário com remuneração
superior a cinquenta por cento em relação ao
normal;
XVI - goso de férias anuais, com remuneração
integral;
XVII - licença à gestante, com duração de
cento e vinte dias, sem prejuizo do emprego e do
salário;
XVIII - aviso prévio;
XIX - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - adcional de remuneração para as
atividades insalubres ou perigosas na forma da
lei;
XXI - aposentadoria;
XXII - assistência gratuita aos filhos e
dependentes até seis anos de idade, em cheches e
pré-escolas;
XIII - reconhecimento das convenções e
acordos coletivos de trabalho;
XXIV - proteção em face da automação, na
forma da lei;
XXV - seguro contra acidente de trabalho, a
cargo empregador;
XXVI - imprescritibilidade da ação
trabalhista até dois anos após a violação do
direito que ela assegure;
XXVII - proibição de diferença de salários e
de critérios de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
XXVIII - proibição de distinção entre
trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
XXIX - igualdade de direitos concernentes a
seguridade social, entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime a sua retenção dolosa.
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz.
§ 3o. - A lei disporá sobre a intermidiação
remunerada de mão-de-obra permenente, inclusive
mediante locação.
§ 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV,
XVII, XX e XXII, bem como no parágrafo anterior,
serão disciplinados em lei, que os adaptará às
peculiaridades de sua atividade.
§ 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores
domésticos, assim como a sua integração à
previdência social serão definidos em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
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