ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03112 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 347 - Inciso VII
Suprima-se, integralmente, o Inciso VII do
Artigo 347 da Seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | Embora acolhendo a supressão proposta, conservou-se um
certo vínculo entre saúde e meio ambiente, no art. 351, em
decorrência das inter-relações entre os mesmos.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03114 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item:
"XXXII - instituição da ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma
da lei, operarão mecanismos destinados à elevação
da capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope-
rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes-
soas e comunidades de prever para prover.
A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em
principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN.
Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados
têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu-
lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária -
SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o
desenvolvimento da ação comunitária.
Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu-
nitários deve ser instrumento político do governo, na busca
da participação do povo nas discussões e decisões dos proble-
mas locais, regionais e nacionais.
No entanto, pelas suas características julgamos que a ação
comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona -
lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu-
nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser
discutida e decidida pela legislação ordinária.
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3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03116 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item:
"XXXII - igualdade de direitos, quanto á
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso." | | | Parecer: | A igualddade de todas perante a lei, como forma de coibir
qualquer tipo de discriminação, está inscrita no Projeto co-
mo um dos seus fundamentos. Assim, não vemos a necessida-
de de se repetir, com variações adequadas a cada situação,
aquele princípio, razão pela qual, acolhendo Emendas nesse
sentido, optamos pela supressão do inciso XI do artigo 13.
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4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XX
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
Artigo 13, "Dos Direitos Sociais" e acrescente-se
o termo "Higiene" adequando o texto para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
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5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03118 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 266
Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto,
a seguinte redação:
"III - Instituir isenções ou quaisquer outros
benefícios fiscais relativamente a tributos de
competências dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sem compensação correspondente." | | | Parecer: | A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União
não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici-
pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren-
cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu
nicípios pela perda de receita causada pela isenção.
Não obstante os argumentos expostos na justificação da
Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a
autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a
gerência dos respectivos tributos.
A idéia de compensação traz implicita a centralização de
recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que
esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici-
pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen-
centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando
quase a anular o federalismo.
O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te-
nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri-
butária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03120 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487
Acrescente-se ao artigo 487 do Projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 487. - ................................
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica à contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será
destinada ao custeio da descentralização de
serviços da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos, decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
a razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993." | | | Parecer: | Com a nova discriminação de rendas (descentralização
de competências e redistribuição das receitas), os Estados e
Municípios terão reforçadas as suas participações na arreca-
dação tributária de forma a permitir uma gradativa descentra-
lização de serviços. O FINSOCIAL, dada a sua natureza, não
foi considerado nesse processo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03121 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput"
Acrescer no Artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03122 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 372 - Inciso I
Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O princípio está inserido nos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03123 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373 - "caput"
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03125 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Substituir o Artigo 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguites princípios." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03126 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381. - "caput"
Redigir assim o Artigo 381 (caput):
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, em casos
excepcionais, ser dirigidas à concessão de bolsas
de estudo, pagas diretamente aos alunos carentes
ou seus responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | | | Parecer: | Considerando as necessidades educacionais, somos de pare-
cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação
de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res-
pectivas exceções.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Incisso III
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12, Inciso III, lebra "d" do
Projeto:
Art. 12 - ..................................
III - A Cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminzação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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