Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23953 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro
de seis meses da promulgação desta Constituição,
estabelecerá o Código de Defesa da Democracia
estabelecendo as penalidades dos que conspirarem
contra o regime democrático e proibindo a
concessão de anistia a terroristas, torturadores e
aos que se servirem da ação armada com o objetivo
de derrubar a Constituição. | | | Parecer: | A proposição em tela visa a determinar a expedição de lei
complementar denominada Código de Defesa da Democracia.
Parece-nos desnecessária tal providência, desde que os
atos a serem contemplados pelo referido diploma, bem como as
sanções pelos ilicitos políticos já integram o ordenamento
jurídico.
Não já falta de leis, pode haver falta de seu fiel cum-
primento. Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23955 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes dispositivos na parte
referente às Disposições Transitórias, Títulos X,
onde couber:
Art. Lei ordinária disciplinará o processo de
declaração da natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos das entidades, bem assim o seu
reconhecimento de utilidade pública, tornando-o
racional, desburocratizando e descentralizando. | | | Parecer: | A proposição em análise não se faz necessária, pois a
matéria a ser disciplinada pela lei ordinária já se acha con-
tida em diplomas legais vários, na atualidade.
Se a fórmula legal adotada é imperfeita, cabe ao legis-
lador aperfeiçoá-la.
Pela rejeição da Emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23956 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 37, o seguinte inciso:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - Instituir limitações para a concessão,
instalação e funcionamento de cassinos e
estabelecimentos congêneres. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23957 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 47:
Art. 47
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, eleita no
pleito imediatamente anterior, ao que elegerá os
representantes na Câmara Legislativa, aplicando-
se-lhe, no que couber, o art. 111 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23959 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 275, o seguinte
parágrafo, com a alínea correspondente:
§ - O ensino médio e superior, nos
estabelecimentos oficiais, será retribuído,
podendo a gratuidade ocorrer, excepcionalmente,
através de bolsas de estudo para quantos provarem
falta ou insuficiência de recursos, regulada por
lei.
a) - A sondagem da existência ou não de
recursos será com base na renda familiar e o
limite mínimo salarial de modo a que o sustento da
família não seja prejudicado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23961 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 39 a seguinte redação:
Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador de
Estado serão eleitos, entre brasileiros natos,
maiores de vinte e um anos de idade e no exercício
dos direitos políticos, até quarenta e cinco dias
antes do término de seu antecessor, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do art. 111, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
de ano subsequente. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23963 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
transitórias, onde couber:
§ 1o. - Os funcionários públicos que, na data
da vigência da presente Constituição estejam no
efetivo exercício de suas atribuições, pelo prazo
igual ou superior a 5 (cinco) anos, passam a
integrar, efetivamente, os quadros das
respectivas carreiras. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23965 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 281, o seguinte
parágrafo:
Art. 281 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. "As escolas privadas sem fins
lucrativos poderão receber do Poder Público, na
forma da lei, recursos para ministrar o ensino
gratuíto." | | | Parecer: | 2 A Emenda sob exame delega à lei a atribuição de dispor
sobre a concessão de recursos públicos às antidades privadas
que ministrarem o ensino gratuito.
Trata-se, evidentemente, de disposição que engloba as
bolsas de estudo - A única modalidade de ensino particular
gratuito.
Apesar do elevado alcance social, somos pela manutenção
do Substitutivo, atribuindo a concessão de bolsas às disponi-
bilidades dos sistemas de ensino.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24281 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 41, a seguinte redação ao
parágrafo único:
Art. 41 - ..................................
Parágrafo Único - São condições de
elegibilidade de Vereador se brasileiro, estar no
exercício dos direitos políticos ter idade mínima
de dezesseis anos. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24282 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 83, item III a
seguinte alínea:
Art. 83 - ..................................
f) - do presidente e dos diretores do Banco
do Brasil e do BNDES e deliberar sobre a sua
exoneração. | | | Parecer: | Justifica-se a aprovação pelo Senado Federal, dos diri-
gentes do banco central por representar este órgão a entidade
máxima do sistema financeiro. Estender o critério para os
bancos oficiais seria ampliar desnecessáriamente as atribui-
ções do Legislativo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24285 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 6o., a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o conteúdo do parágrafo 1o.
do art. 6o. para retirar dele as palavras "Constituição" e
"Estado". além de suprimir sua parte final.
Concordamos em parte, apenas para suprimir as palavras
"Constituição" e "Estado", permanecendo o resto do texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24290 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 49, das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
§ - Lei especial estabelecerá o voto
distrital, para as eleições à Câmara dos
Deputados, devendo cada Assembléia Legislativa
estabelecer a divisão dos respectivos distritos
eleitorais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser considerada prejudicada, pois a alte-
rações proposta incide sobre dispositivo suprimido do Substi-
tutivo face à aprovação de proposições acolhidas.
Pela prejudicialidade. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25613 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32054 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo:
Art. (...) - Ficam estendidas ao território
do Estado do Espírito Santo os Municípios contidos
na Lei 3.692/59, a partir do Rio Doce, até a
fronteira com o Estado da Bahia. | | | Parecer: | A proposição em tela sugere a inclusão de dispositivo
que determina a extensão do território do Espírito Santo com
os Municípios aludidos na Lei no. 3692, de 1959, a partir do
Rio Doce até a fronteira com a Bahia.
A matéria, se for julgada conveniente a alteração terri-
torial, com base em estudos técnicos de viabilidade, deverá
ser implementada pela legislação infraconstitucional.
Seria arbitrária a norma constitucional que, sem a pré-
via consulta popular e a análise devida viesse determinar tal
absorção territorial.
Pela rejeição da Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32055 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Título IX, da Ordem Social,
o art. 266, com a redação abaixo, renumerando-se
os demais artigos:
Art. 266 - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior aos
proventos de aposentadoria que lhe dão origem. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32059 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
ARt. 6o. - parágrafo 10
Sugere a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | Têm razão os autores da Emenda: é preciso respeitar a
competência profissional vinculada à expressão direta do pen-
samento e das artes, que tem regulamentação legal.
Pela aprovação. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32964 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo segundo ao art. 297 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 297
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que hava prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra-
zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe-
tivar a dissolução da sociedade conjugal. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo
263.
Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte
redação:
§ 4o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo vedada qualquer forma coercitiva em
contrário, pelos poderes públicos ou por entidades
privadas. É obrigação do poder público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à
informação e aos meios e modos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas. | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263,
acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos
meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas
suas convicções éticas e religiosas.
Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4,
aprovada. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII
Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte
redação:
"Licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com a duração mínima de
cento e vinte dias, na forma da Lei, que
assegurará ainda, incentivos específicos para
proteção do mercado de trabalho da mulher." | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo
7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe-
cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher".
A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe-
çam efeitos pervesos da proteção assegurada.
A proposta é procedente e deve ser acolhida. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 240, é único, V
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Dê-se a seguinte redação ao art. 240,
parágrafo único, inciso V, do Projeto de
Constituição (A), aprovado pela Comissão de
Sistematização:
Art. 240 - ..................................
V - valorização dos profissionais de ensino,
obdecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para a implantação de carreira com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, assim como para o provimento dos
cargos finais das carreiras do magistério de grau
superior, quando se tratar de ensino oficial; | | | Parecer: | A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido
de explicitar a necessidade de concurso público também para
os cargos finais da carreira do magistério,no Ensino Superior
Oficial.
A proponente justifica a medida pela necessidade de conser-
var, no novo texto constitucional, norma já consagrada na
carta em vigor.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da
Emenda coletiva No.1735-5.
Pela aprovação. | |
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