Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32055 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32055 - REJEITADA
 

Autoria
RITA CAMATA (PMDB/ES)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Acrescente-se, ao Título IX, da Ordem Social, o art. 266, com a redação abaixo, renumerando-se os demais artigos: Art. 266 - Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é assegurada ao outro, ou a seus dependentes, pensão de valor não inferior aos proventos de aposentadoria que lhe dão origem.
 

Remissão
A0A090202265 - ADITIVA - ARTIGO:265
 

Parecer
A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição.