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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WALMOR DE LUCA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
SC (13)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe- tência concorrente da União e dos Estados para legislar a respeito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Cap. V, do Título IX: Art. A Lei criará mecanismos de defesa da pessoa humana contra a promoção, pelos meios de comunicação de massa, da violência e outras formas de agressão a família, ao menor, à ética pública, à ética profissional e à saúde. Parágrafo Único - É vedada a publicidade de medicamentos, formas de tratamento de saúde, fumo, bebidas alc ólicas e agrotóxicos, pelos meios de comunicação de massa. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 348 Art. 348 - Parágrafo Único - O Estado criará laboratórios de referências para o controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  A proposição em tela acha-se , de forma genérica , conti- da no rol das atribuições do Poder Público no texto do Proje- to. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção, do Capítulo II, do Título IX: Art. Compete ao Estado o controle das importações de matérias primas e insumos necessários aos suprimentos do parque industrial farmacêutico, observadas as necessidades do país. 
 Parecer:  O controle de equipamentos e outros insumos do setor é competência do Sistema Nacional Único de Saúde, o que, por extensão, lhe permite a ingerência no controle de importações dos mesmos. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comisão de sistematização. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência"" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto, quatro parágrafos com a seguinte redação: "§ 1o. É monopólio do poder público e responsabilidade do Estado a Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 2o. A União na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos empregados, funcionários de órgãos ou empresas de uma única natureza. § 3o. A Previdência Social será mantida por contribuição dos trabalhadores, empregadores e do poder público, sendo a parte dos trabalhadores incidentes sobre os salários, a dos empregados sobre o faturamento das empresas e do poder público de acordo com os recursos dos orçamentos aprovados pelo Congresso Nacional. § 4o. A Lei Complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdenciário nacional e igualmente os direitos e os benefícios daqueles. 
 Parecer:  O substitutivo do Relator veda a destinação de recursos públicos para manutenção de previdência com fins lucrativos , ainda que sob a forma de incentivo fiscal (abatimento no im- posto de renda, por exemplo). Entretanto, não considera ne- cessário o monopólio do poder público nesse campo, desde que os riscos sociais básicos sejam efetivamente cobertos pelo sistema oficial em bases universais, como é o sentido da pro- posta de Seguridade Social encampada no Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 356. .................................. Parágrafo único. É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação à Previdência Social e ao gozo dos benefícios previdenciários, independentemente de seu estado civil." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16657 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 99 do Título V - Capítulo I, Seção II - Das Atribuições do Congresso Nacional, o seguinte item XXI: "Art. 99 - XXI - apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas externas e as condições de negociação da dívida atual." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo, renumerando-se os demais; onde couber: Art. Os vereadores que tenham exercido mandato eletivo gratuitamente, para efeito de aposentadoria, computarão em dobro o período correspondente. 
 Parecer:  A Emenda propõe medida extremamente justa, que merece a- colhimento, salvo na parte relativa à ccontagem em dobro do período aquisitivo. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do Artigo 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: IX - participação real nos lucros das empresas, desvinculada da remuneração, e na sua administração, conforme definido em lei ou acordo coletivo. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, após trinta e cinco anos de trabalho, ressalvadas as exceções previstas em lei. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - A aposentadoria por velhice dar-se-á aos sessenta e cinco anos de idade para homem e sessenta anos para a mulher. § 4o. - Os proventos de aposentadoria serão: I - integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de serviço previsto para a sua categoria profissional ou sofrer invalidez permanente prevista em lei; e II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta.