ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09477 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprime o § 3o., do art. 67. | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as
existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09478 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes
termos:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto
I - ........................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
III - ......................................
..................................................
IV - A de um cargo público com outro de
médico ou professor. | | | Parecer: | A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto
porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe-
recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de
uma cidade do interior.
Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi
feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e
compatibilidade de horário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09479 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto:
"Art. 277 - ................................
..................................................
§ 4o. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado
o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a
União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta-
dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se
com o efeito desgastante da inflação sobre as participações
devidas aos Estados e Municípios.
A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei
complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es
tados aos Municípios.
Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser
o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie
normalmente parte de autoridade política maior. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09481 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 145:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do Direito, da Economia, das Finanças e
Administração Pública, para um mandato de dois
anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as
seguinte condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais das áreas
elencadas no "caput" deste artigo.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros dos
Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09482 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e
III do art. 138:
"Art. 137 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle
interno de cada poder.
"Art. 138 - ................................
............................................
II - O julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis pelos bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal.
III - A realização de fiscalização
orçamentária, financeira operacional e patrimonial
dos órgãos da administração direta ou indireta, em
caráter ordinário ou extraordinário se necessário,
nos Três Poderes constituídos. | | | Parecer: | Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do
Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado,
refletindo o entendimento da maioria dos constituintes.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09483 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 154, introduz novo
parágrafo e altera a ordem dos parágrafos
existentes:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por igual período.
§ 1o. - O Presidente da República será eleito
por sufrágio direto e universal no dia 15 de
novembro do ano anterior ao término do mandato
presidencial.
§ 2o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com o início do exercício
financeiro. (sic)
§ 3o. - O Presidente da República deixará o
exercício de suas funções, improrrogavelmente, no
mesmo dia em que terminar o seu período
constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o
recém-eleito. (sic) | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09485 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção IX
Introduz um novo artigo na Seção IX - que
trata da fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Municípios e do Conselho de Contas de Estados e
Municípios, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Data máxima vênia do ilustre Autor, em qualquer circuns-
tância a aposentadoria ocorrerá na forma que a lei determi-
nar, tanto que ao próprio Tribunal de Contas cabe julgar da
legalidade ou apreciar para fins de registro as aposentado-
rias, reformas e pensões. Nada mais compete ao Tribunal do
que contrastear o ato de aposentação com os parâmetros
legais.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09488 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 139:
"Art. 139 - ................................
............................................
§ 2o. - O recurso de que trata o parágrafo
anterior deverá ser apreciado no prazo de noventa
dias, renovados na hipótese de omissão, e julgado
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. Se persistir a omissão o Recurso será
tido como procedente, para exaurir a via
administrativa. | | | Parecer: | A emenda, a pretexto de evitar cerceamento de defesa,in-
verte completamente o mecanismo adotado pelo Projeto, fazendo
com que a omissão do Congresso Nacional beneficie, como na
Carta em vigor, o mau administrador da coisa pública, enfra-
quecendo, assim, sensivelmente a ação do controle externo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09489 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. art. 109, a seguinte redação:
"Art. 109 ..................................
............................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, nem processados por crimes de natureza
política, sem prévia autorização da Casa a que
pertença. | | | Parecer: | Pela rejeição, em benefício da boa imagem dos membros do
Poder Legislativo. A figura do crime, de natureza política,
não condiz com a imunidade que se deseja atribuir aos parla-
mentares. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09492 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 136:
"Art. 136 - Toda pessoa física ou jurídica
que cumpra a função de administrar bens e valores
públicos se obriga à prestação de contas,
configurando a sua falta crime contra o patrimônio
público." | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria se acha mais
adequadamente disciplinada no contexto do Projeto, até por-
que, quando não ocorre a prestação de contas, procede-se à
tomada de contas do gestor ou responsável.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10142 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Capítulo VIII
Dos Índios
Dá nova redação ao § 2o., do art. 424, com a
seguinte redação:
"Art. 424 - ................................
..................................................
§ 1o. - ....................................
..................................................
§ 2o. - A educação de que trata o Parágrafo
anterior, compreende o de nível básico, que será
ministrada nalíngua materna ou na portuguesa, e a
de nível universitário, assegurada a preservação
da identidade étnica e cultural das populações
indígenas. | | | Parecer: | Dificilmente poderá ser atendida, na prática, a sugestão
da presente Emenda.Como implantar estrutura universitária em
áreas indígenas?
A redação do § 2o. do art. 424 do Projeto de Constituição
atende melhor os objetivos que nortearam os trabalhos da
Constituinte até o momento.
Por tais razões deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10143 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Dá nova redação ao art. 317 e seu Parágrafo
Único do projeto:
"Art. - 317 - A direito de propriedade do
imóvel rural corresponde uma função social.
Parágraf único - A propriedade imóvel rural
cumpre a sua função social quando,
simultameamente:
a) É racionalmente aproveitada.
b) Conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente.
c) Cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção. | | | Parecer: | As alterações propostas se referem à definição da função
social da terra, que deverá ser objeto de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10145 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo - II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Inclua-se no Capítulo II, da Política
Agrícola e da Reforma Agrária, o seguinte artigo;
onde couber:
"Art. - O imóvel rural recebido pelo PNRA não
será admitido como garantia real no prazo de
quinze anos.
Parágrafo Único - As instituições financeiras
terão linha de crédito para fomentar a produção
agrícola nos Projetos de Reforma Agrária, podendo
exigir como garantia o penhor das safras, ou a
reserva de domínio de equipamentos. | | | Parecer: | A emenda não possui conteúdo constitucional. Trata-se de as
sunto a ser disciplinado por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10146 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título IV
Capítulo - VIII
Seção - II
Dos Servidores Públicos Civis
Inclua-se, onde couber, um artigo e um
parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. - É vedada a acumulação remunerada, na
administração pública, de proventos,
aposentadorias, soldos e pensões, inclusive
subsídios pelo exercício de mandato eletivo,
dequeles que estão na inatividade, exceto se o
total dos benefícios forem inferiores a quinze
pisos salariais.
§ 1o. - O servidor, civil ou militar, que
estiver na inatividade e for convovado para
exercer função pública de confiança, em quaisquer
níveis da administração, deverá optar pelos
salários e vantagens do novo cargo, ou pelos
vencimentos da inatividade, no período em que
perdurar a atividade comissionada. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10147 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e Financeira
Acrescente ao Capítulo I, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo;
onde couber:
"Art. - Os produtos de fabricação nacional
destinados à exportação, deverão ser,
obrigatoriamente, oferecidos, também, ao mercado
interno, com o mesmo padrão de qualidade garantido
ao mercado internacional. | | | Parecer: | Infelizmente, não concordamos com o ponto de vista do i-
lustre Autor da Emenda. Os mercados têm características pró-
prias e não podemos padronizá-los. O comércio internacional
representa uma luta constante do país exportador no sentido
de pelo menos preservar o seu mercado, quando não para am-
pliá-lo. Se fomos contigenciar a qualidade do produto aos pa-
drões do mercado interno, com certeza estaremos criando en-
traves ao esforço de exportação.
Pela rejeição, assim, da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10149 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título - X
Disposições Transitórias
Suprima-se do artigo 473, as expressões:
"Art. 473 - ................................
...,"respeitados os direitos adquiridos dos seus
titulares." | | | Parecer: | A ressalva visa à preservação de direitos individuais,
respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o
exercício de seus titulares, como forma transitória de extin-
ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas,
impedindo-se sua renovação ou ampliação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10151 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e financeira
Dá nova redação ao art. 301:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica de direito privado com sede no
País, cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta de pessoas físicas nascidas ou
naturalizadas no País. | | | Parecer: | Ao eliminar o termo "domiciliada", a Emenda foge em sua
essência dos objetivos propostos pelo legislador definição
de Empresa Nacional, deixando-a a mercê de quaisquer distor-
ções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não
brasileiros.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10472 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 4o., do Art. 257, do
Projeto, que passará a ter o seguinte texto:
"Art. 257
............................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
nas condições e limites que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao §4o. do art. 257, a
fim de atribuir à lei complementar a disciplinação do
cálculo e cobrança da contribuição de melhoria.
Entendemos que o critério que estabelece como limite
total a despesa realizada deve constar do novo texto cons -
titucional. Tal critério já se acha amplamente consolidado ,
em razão da sua objetividade e operacionalidade.
Ademais, observado esse critério, nada impede que a lei
venha a dispor sobre o tributo, aperfeiçoando a sua aplica -
ção.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item II do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10473 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 2o., do Art. 261, do
Projeto, com o seguinte enunciado:
"Art. 261
§ 1o.
§ 2o. - A obrigação tributária, exigida pela
União não poderá ser cobrada também pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda sugere nova redação para o § 2.do art. 261, para
dar-lhe melhor forma e adaptá-lo à técnica legislativa.
A redação proposta não pode ser aceita porque ela focali-
za um evento que nasce após a publicação da lei, ao falar de
"obrigação tributária", ao passo que o Projeto trata de um
problema de competência legislativa, isto é, uma vez feita a
lei impositiva pela União, não pode o Estado legislar a res-
peito; se tiver legislado, a lei feita é automaticamente revo
gada, não podendo fazer nascer a obrigação tributária daí em
diante. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10474 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário nacional
SEÇÃO IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal
Suprime o § 1o., do art. 272, do Projeto. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção da excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios tenham efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de competência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justifi-
caçã da Emenda, manifestamo-nos contrariamente à supressãodo
mencionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
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