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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (747)
Banco
expandEMEN (747)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (424)
PARCIALMENTE APROVADA (106)
APROVADA (79)
PREJUDICADA (74)
NÃO INFORMADO (64)
Partido
PDT (362)
PMDB (244)
PDS (117)
PFL (24)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (18)
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361Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06182 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do Projeto de Constituição: "Art. 285-A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizadas nas instituições controladas pela própria União." 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
362Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06183 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao é único do art. 284 do Projeto de Constituição: "Art. 284 .................................. "§ Único - As disponibilidade de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Órgãos, entidades e empresas por eles controlados em instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
363Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06184 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Transforme o § ÚNICO do art. 284 do Projeto de Constituição em § 1o. e cria o § 2o. com a seguinte redação: "§ 2o. - A arrecadação de tributosf federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a interpretações que variam conforme o momento político ou as condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es- taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu- cional. Assim, somos pela rejeição. Pela rejeição. 
364Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06185 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se o § 2o. do art. 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
365Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06186 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 360 e seu § único do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
366Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06187 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se o Item VIII do art. 282 do Projeto de Constituição; 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque somos pela sua rejeição. 
367Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06188 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 109. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
368Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06189 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 328 do Projeto de Constituição: "V - a criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor". 
 Parecer:  Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri- vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco- nomia popular garantindo depósitos até determinado valor. A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo. Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi- nanceiras", com o qual concordamos. Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a- primoramento do Projeto. Pela rejeição. 
369Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" ao Inciso IX do art. 54 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A colhida, preferindo-se deslocar a matéria para a concorrên- cia de legislação da União e dos Estados. Pela aprovação par- cial. 
370Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06191 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 338, do Projeto de Constituição: "Art. 338 .................................. § 5o. A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de- obra na empresa." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
371Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06200 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se a palavra "Público" do caput do art. 466 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
372Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06201 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "e" do item III do art. 12, Capítulo I, do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
373Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06202 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 486 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
374Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06203 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se a palavra "PAGADOR" do art. 284 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O preceito alvo da alteração proposta, por nos parecer inconveniente, será suprimido do Substitutivo em elaboração. Pela prejudicialidade. 
375Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06253 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Item I do art. 328 do Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte redação: Art. 328 .................................... I - ........................................ "a - Lei Municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de Instituições Financeiras no Município, subordinando-as aos interesses da comunidade". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
376Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06838 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier, Título VII, Capítulo I, seção III. "Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá sobre a parte básica da remuneração dos proventos da aposentadoria e pensões dos assalariados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma- téria que por sua natureza e características, deve ser regu - lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu- cional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
377Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07040 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 4o. do Projeto Suprima-se do Projeto: Art.4. O Estado Brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Parecer:  Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão do art. 4o.. Pela aprovação. 
378Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07041 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: artigos 5o. e 6o. do projeto (correlatos). Suprimam-se do Projeto os artigos 5o. e 6o. e seus respectivos incisos. 
 Parecer:  Acatamos os argumentos expendidos na justificativa. Pela aprovação. 
379Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA dispositivo emendado: art. 12 Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso XIII, do art. 12. 
 Parecer:  A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. 
380Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07149 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao § 2o. do art. 97 do Projeto de Constituição: "Art. 97 - ................................ " § 1o. - .................................. " § 2o. - O número de deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente Á população, ,com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) Depu tados." 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores de elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
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