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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (459)
Banco
expandEMEN (459)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (253)
PARCIALMENTE APROVADA (78)
APROVADA (44)
NÃO INFORMADO (44)
PREJUDICADA (40)
Partido
PMDB (269)
PFL (131)
PC DO B (51)
PCB (8)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o conteúdo do parágrafo abaixo ao artigo 12 do Substitutivo: Ementa Reconhece às Nações Indígenas o direito ao uso exclusivo das suas próprias línguas e dialetos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art.... O português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo único - As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. e incisos a seguinte redação, preservando-se o que não colidir com o sentido da emenda-proposta: Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, executando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Parecer:  O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática. Prejudicada. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto Constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo, pelo qual se convoca a Assembléia Nacional Constituinte para o ano 2001, definindo a sua forma e caráter, além de criar o voto destituinte. "Art... Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2000. - 3o. - Qualquer cidadão do povo, no exercí- cio de cidadania brassleira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas das da revolução tecno-científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 38 do anteprojeto a seguinte redação: Instituir o mandado de segurança. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. ... Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. - O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. - As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para apresentar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Limita a responsabilidade civil do apenado até a órbita dos direitos alimentários dos seus dependentes. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias, o seguinte dispositivo: "Art... Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser judicialmente decretados e executados contra os sucessores do autor do delito, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive direitos de nascituro." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art... O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, executando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Parecer:  O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática. Prejudicada. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o Ministério Público Nacional o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos dos Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de Justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o País, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - Chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - represenar para fins de intervenção federal nos Estados ou Território, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea e do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbe, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ...Lei complementar, de inciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Minstério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo em única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que não é objeto dos trabalhos desta Comissão. Prejudicada. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o., 2o, 4o. e 5o. e a expressão "inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento", do § 7o. do art. 49 do Anteprojeto de Substitutivo da Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima a expressão "orientação sexual" da alínea "f" do item III, do art. 3o. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea "b" e suprime a alínea "c", do item XIV, do art. 3o.: b) haverá serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos espectadores menores e que podem obrigar a proibição ou cortes quando exibirem a violência, toxicomania, prostituição e homossexualismo. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação à alínea "i" do item I do art. 3o. e acrescenta as alíneas "j", "l", "m", "n" e "o": i) as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental são: a tortura e o terrorismo, crimes de lesa- humanidade. j) os crimes de que trata a alínea anterior são insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes os executores, os que, podendo evitá-lo se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não comunicarem na forma da lei. l) tortura e terrorismo é qualquer ato através do qual se inflige interncionalmente dor ou sofrimento físico, mental ou psicológico a uma ou mais pessoas com propósito de conquista do poder ou manutenção da ordem pública. m) são formas de terrorismo: as guerras (convencional, nuclear, psicológica e de guerrilha), o sequestro e o assalto. n) as vítimas, seus dependentes e seus sucessores têm direito à justa e adequada indenização do poder público por crimes de que tratam as alíneas anteriores, ressalvado o direito de ação de regresso inanistiável e imprescritível contra os prepostos responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. o) o servidor civil ou militar não se isenta de culpa da prática de tais crimes, mesmo que o tenha praticado por observância do princípio de subordinação hierárquica. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Inclua-se como Item IV do art. 2o., renumerando-se o atual: IV - Integrar o territorio nacional, aproveitar as potencialidades regionais e eliminar as disparidades espaciais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Acresça-se ao Art. 17o. os seguinte paragrafos: § 1o. - Compete, ainda, ao Município: I - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - Manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1o. gráu; IV - Prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; V - Exercer o poder de policia de transito nas vias públicas municipais; legislar sobre transporte coletivo urbano e intramunicipal e arrecadar multas de transito; VI - Promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano e rural. § 2o. - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuidos os recursos necessários. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Dê-se a seguinte redação do Item IX do art. 8o.: IX - Planejar e promover o desenvolvimento nacional, em articulação com os Estados e Municípios, visando a eliminação das disparidades economicas e sociais entre as Regiões do País, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de organização do Estado. Dê-se ao item III do art. 17o. a seguinte redação: III - Criar e suprimir Distritos. 
 Parecer:  Pelo aacolhimento, nos termos do substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 19 do substitutivo: § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos fiscal monetário e das empresas estatais da União serão regionalizados, tanto em relação ás despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento, tendo em conta as peculiaridades de cada Região de Desenvolvimento Economico. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Transfira-se da Seção II do Anexo II para o Capitulo V do Substitutivo, renumerando-se, o Art. 36 e seus paragrafos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Ao Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização do Estado. a) Suprimir o § 4o. do art. 22; b) Incluir um artigo em lugar do parágrafo suprimido, com a seguinte redação: Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e dos Territórios será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo Único - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desempregadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Ao Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização do Estado. O item XIII do art. 8o. passa a ter a seguinte redação: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Acresça-se ao Art. 19o. o seguinte paragrafo: § 3o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região em sua composição. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
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