ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
Art. O Nordeste é prioridade nacional. A
União aplicará na Região, sem prejuízo do disposto
no § 2o. do art. 1o., anualmente e durante 15
anos, a partir da promulgação da Constituição,
recursos, independentes da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, nos diversos
setores de atividade econômica e social, não
inferiores a trinta e cinco por cento do total das
disponibilidades e aplicações que a União destinar
no exercício, para o território nacional.
Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios aplicarão na
educação e no ensino público e gratuito, com
prioridade para as áreas e regiões menos
desenvolvidas, recursos, independentes da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em pelo
menos dez por cento do máximo que destinarem a
outro setor ou atividade.
Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da
agroindústria é, no campo econômico, prioridade
nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com
tratamento preferencial à irrigação, à reforma
agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício, no país.
Parágrafo único. O disposto neste artigo,
aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Territórios e aos
MUNICÍPIOS. | | | Parecer: | A constituição está sendo feita exatamente para garantir
as prerrogativas do Congresso, fixar as prioridades, que po -
dem variar no tempo, de acordo com a evolução deste País e
de acordo com os critérios que os Congressistas vierem a fi -
xar.
Por isso, não vemos como acolher no presente texto, fei-
to para o futuro, as sugestões de Sua Excelência.
Parecer contrário. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
"Estabelece limite máximo para as despesas
com o pagamento do funcionalismo público".
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Funcionários
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário." | | | Parecer: | A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter-
mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en-
tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não
deve ser incluída no texto constitucional.
Diante do exposto, somos contrário à emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 31, do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Tribunal de Contas da União,"
"Em número de onze" | | | Parecer: | Sendo, pois, matéria que pode variar ao longo do tempo,
convém que se deixe à legislação infracional a sua definição,
para que, assim se evitem as constantes alterações de nossa
Carta-Magna, que se pretende duradoura.
Nessas condições, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Distrito Federal"
"Com até nove membros". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do nosso direito constitucional, o Ante-
projeto realmente não consigna o número de ministro do Tribu-
nal de Contas da União, nem dos Estados.
Ademais, consideramos que, em princípio toda matéria sujeita
a oscilação no tempo, deve se remetida à legislação infracons
titucional, ou deixar que ela discipline tais assuntos.
Por essas razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalizaão Financeira, Orçamentária
e Patrimonial.
Art. 27. ....................................
"§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de
60 (sessenta dias) não se pronunciar sobre o
recurso previsto no parágrafo anterior, a decisão
do Tribunal de Contas da União, deixará de
prevalecer." | | | Parecer: | Apesar de louvável a preocupação do ilustre Constituinte, en-
tendemos que, por evidentes razões de interesse público, o
possível silêncio do Congresso Nacional não deve beneficiar o
infrator, enfraqueando, em consequência, a ação fiscalizadora
do Tribunal de Contas sobre os contratos.
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | No art. 7o., suprima-se o parágrafo único.
No art. 11, suprima-se o parágrafo 1o.
Do art. 24, suprima-se o item IV.
Do art. 31, suprima-se o § 2o.
Suprima-se o art. 10 e seus parágrafos.
Acrescente-se ao art. 1o., como § 1o.,
renumerando-se os demais:
"Art. 1o.
............................................
§ 1o. O Congresso Nacional fixará, até o
término do exercício anterior, as prioridades dos
Orçamentos Planos e Programas referidos neste
artigo."
Acrescente-se ao art. 17:
"Art. 17 .
Parágrafo único. Os programas de governo em
todos os setores, bem como os Planos das
Companhias Estatais fixarão em suas previsões os
padrões pelos quais sua efetividade deva ser
avaliada e estarão em seu conjunto sujeitos à
aprovação prévia de que trata o art. 1o. da
presente Seção." | | | Parecer: | O exame preliminar da proposição revela que a forma como foi
apresentada contraria frontalmente a norma regimental, que
veda a apresentação de emenda que diga respeito a mais um dis
positivo. A própria justificação se reporta a "todas as emen-
das aqui propostas...".
Pelo exposto, portanto, nosso voto é pela rejeição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
"Art. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem que conste
de orçamento ou créditos adicionais, sendo vedado
utilizar recursos do orçamento fiscal." | | | Parecer: | A Emenda proposta já se encontra inserida no Anteprojeto.
Assim, somos pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Art. 22 do anteprojeto
Acrescente-se um parágrafo:
"§ 4o. Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, o produto obtido
através de reavaliação de ativo." | | | Parecer: | A Emenda proposta pode ser objeto de lei complementar.
Assim, somos pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Lei especial disporá sobre a aplicação
anual pela União, Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios, de pelo menos quinze por
cento de sua participação orçamentária em
programas públicos de saúde." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância, contudo, con
sideramos perigosa a fixação de percentuais no texto constitu
cional.
A preocupação espelhada deve ser levada à lei ordinária.
Parecer contrário. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. É assegurada a destinação anual de
vinte por cento dos recursos orçamentários aos
Planos de Saúde Municipais". | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, con
sideramos perigosa a fixação de percentuais no texto consti -
tucional.
A preocupação espelhada deve ser levada à lei ordinária.
Parecer contrário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. É vedada a realização, por qualquer
dos Poderes, de despesas com salários,
vencimentos, soldos, proventos, pensões e
gratificações que excedam a cinquenta por cento
dos respectivos orçamentos públicos." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, con
sideramos perigosa a fixação de percentuais no texto consti -
tucional.
A preocupação espelhada deve ser levada à lei ordinária.
Parecer contrário. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte dispositivo,
suprimindo-se os artigos 1o. a 22 do anteprojeto,
na parte referente aos planos e orçamento:
"Art. O Congresso Nacional comporá e votará
o Orçamento da União.
§ 1o. O Poder Executivo e o Poder Judiciário
remeterão ao Congresso Nacional as propostas
orçamentárias referentes às despesas e receitas
dos respectivos serviços.
§ 2o. As propostas orçamentárias das
autarquias federais serão submetidas ao exame e
aprovação do Congresso Nacional, separadamente do
Orçamento da União.
§ 3o. Lei federal regulará a elaboração e a
organização do Orçamento da União e dos orçamentos
das suas autarquias, a gestão financeira e os
créditos adicionais.
§ 4o. A lei de orçamento não conterá
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, não se incluindo na
proibição:
a) a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
b) a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit." | | | Parecer: | As propostas apresentadas denotam grande esforço dos no-
bres constituintes em resumir de forma bastante significativa
o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como
critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que
na seção da nova Constituição destinada a planos e orçamen-
tos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os
aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im-
portância que merece o assunto na atual realidadd brasileira.
Assim, somos pela rejeição das Emendas. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte dispositivo no lugar
dos arts. 23 a 37 do anteprojeto:
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, de suas autarquias
e das empresas de que participem, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
§ 1o. As auditagens serão realizadas pela
Auditoria Geral da República, subordinada ao
Congresso Nacional e dirigida por bacharel em
ciências contábeis nomeado, para período de dez
anos, pelo Presidente do Senado Federal, após
concordância de ambas as Casas.
§ 2o. O julgamento das contendas com gestores
e responsáveis por bens e valores da União serão
julgados administrativamente pelo Tribunal de
Contras da União, cujos ministros serão nomeados,
em caráter vitalício, pelo presidente do Senado
Federal depois de aprovados pelas duas Casas do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | De ressaltar, antes de tudo, ser antiregimental a propo-
sição sob exame, pois constitui, na verdade, emenda substitu-
tiva (Regimento, art. 23, § 2o.).
Por outro lado, não nos parece conveniente criar, como
sugerido, uma Auditoria-Geral da República, a constituir mais
um órgão auxiliar do Legislativo, pois tal medida implicaria
elevada oneração dos custos do controle.
Isso posto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 31 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão indicados pelo Congresso Nacional,
entre brasileiros de notável saber jurídico e
contábil." | | | Parecer: | Embora procedente a objeção feita pela eminente Autora, a
redação proposta por S.Exa., data venia, não disciplina,
convenientemente, a matéria, bastando mencionar que não indi-
ca, sequer, quem fará as nomeações dos Ministros da Corte de
contas.
Demais disso, o texto do Anteprojeto, já agora aprimorado
nessa parte, se encontra escoimado do apontado inconvenien-
te.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "conturbação da ordem
pública" do art. 16 do anteprojeto. | | | Parecer: | A expressão "contribuições da ordem pública" é integrante do
Anteprojeto no artigo citado.
Assim, somos pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso b do § 3o. do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | O Plano de Distribuição de Recurso é um marco de referência
básico para a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orça-
mentária.
O referido instrumento facilitará em muito o processo orçamen
tário e já espelhará os princípios gerais.
Por este motivo, se ele for um instrumento que não seja seria
mente trabalhado, não velerá a pena tê-lo criado.
Assim, somos pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 2o. e éo. do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | A opinião majoritária é contrária à Emenda, no ressalvo da
disciplina necessária a elaboração e aprovação do Projeto
de Lei Orçamentária.
Assim, somos pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. O orçamento global da União será
elaborado por representantes em igual número do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | A opinião majoritária é que a iniciativa em matéria orçamentá
ria seja do Executivo com uma grande participação do Legisla-
tivo, cabendo a este a deliberação e aprovação dem instâncias
fundamentais.
Assim, nos parece que a participação do Legislador está ampla
mente assegurada no texto do projeto.
Assim, somos rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cinco anos"
constante do § 1o. do art. 31 pela expressão "dez
anos". | | | Parecer: | Afigura-se-nos inconveniente a dilação proposta, que pode
rá constituir, inclusive, injusto entrave à aposentadoria de
Ministro que já contém elevado tempo de serviço.
Ademais, tem sido direito assegurado ao servidor público
ocupante dos cargos de cúpula da Administração , o de aposen-
tar-se com as vantagens do último cargo ocupado, quando nele
comprova exercício por um mínimo de cinco anos ininterruptos.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do
art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. | | | Parecer: | Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1.
é o único a conter alínea.
Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental
para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so
cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e
orçamnto.
Assim, somos pela rejeição. | |
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