Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00535 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título I, Capítulo I, Art. 3o. acrescente-
se
XX - O uso e a determinação sobre o próprio
corpo.
a) O cidadão poderá promover alterações
físicas do próprio corpo, observados os
dispositivos da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00536 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título I, Capítulo I, Art. 3o.,
acrescente-se ítem XX
a) O cidadão poderá conscientemente, fazer
uso em sí próprio de qualquer tipo de substância,
vedando-se nos termos da lei, a compulsão, a
indução ou facilitação, através de qualquer meio,
do uso de substâncias nocivas ao corpo humano. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00537 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título I, Capítulo I, Art. 3o. acrescente-
se
XX - O uso e a determinação sobre o próprio
corpo.
a) A gestante poderá optar livremente pela
interrupção da gravidez até o terceiro mês ou
quando houver risco de vida. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00539 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título I, Art. 3o. acrescente-se
XX - O uso e a determinação sobre o próprio
corpo.
a - A gestante poderá optar livremente pela
interrupção da gravidez até o terceiro mês ou
quando houver risco de vida.
b - São livres as práticas e orientações
sexuais enquanto atos voluntários e conscientes
dos indivíduos.
c - O cidadão poderá, conscientemente, fazer
uso em sí próprio de qualquer tipo de substância,
vedando-se, nos termos de lei, a compulsão, a
indução ou facilitação, através de qualquer meio,
do uso de substâncias nocivas ao corpo humano.
d - O cidadão poderá promover alterações
físicas do próprio corpo, observados os
dispositivos de lei.
e - O cidadão poderá deliberar sobre a
destinação de seu corpo no todo ou em parte após a
morte. A lei estabelecerá autoridade competente
para deliberar sobre esta destinação, caso não
tenha havido manifestação expressa do "de cujos".
f - A eutanasia não será permitida exceto
quanto antecipada e expressamente autorizada pelo
próprio paciente. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00615 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No título III, Capítulo 1 acrescente-se Art.
30.
A enunciação de direitos individuais e
coletivos não é exaustiva, facultando-se aos
Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do
rol consagrado nesta Constituinte. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
|