ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03271 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 378, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
art. 378...
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03272 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 378....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através
de lei complementar estadual, organizar e oferecer
a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03273 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Na alínea d do item III, do art. 12,
sustitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação." | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03274 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão
de Ordem Social, que foi omitido no Projeto da
Constituição, não se sabe por quais razões, cujo
teor é o seguinte:"
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro
posta. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06226 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Título I - Dos Princípios Fundamentais; onde
couber este artigo.
Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem
Social, que foi omitido, não se sabe por quais
razões, cujo teor é o seguinte:
"Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | Parecer: | Infelizmente não é possível incluir o texto proposto
porque ele é incompatível com emenda proposta, que aceitamos,
a qual reza que a política externa do Brasil pautar-se-á, en-
tre dois outros princípios, pelo princípio da não-ingerência
em assuntos internos de outros Estados. Portanto: pela re-
jeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06227 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Na alínea "d" do item III, do art. 12,
substitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | Tem razão a ilustre autora da Emenda. A alteração propos-
ta enriquece o dispositivo. Pelo acolhimento. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07461 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 418
Suprima-se do Projeto Constitucional o artigo
418. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do
artigo 418 do Projeto de Constituição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07462 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - ITEM XIX DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons-
tituintes, não caber no texto constitucional a definição do
período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual-
mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela
emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação
da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen-
tação posterior da metéria.
* | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07463 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o.
COMO NO ANTEPROJETO:
Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas.
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fecundidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual.
PROPOSTA DAS MULHERES
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | O Relator optou pela expressão "controle da natalidade"
Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 E SEUS
PARÁGRAFOS
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no que respeita ao casamento civil e
religioso. Julgamos inoportuna, porém, a não limitação, pela
lei, do número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07475 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14
Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
á melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 13, com exceção aos
itens XI, XIII, XIV, XXVII e XXXI, bem como a
integração à previdência social a aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos à família em regime
de gratuidade. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07476 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 2o.
Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o.
do Art. 353. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10390 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 129 - O Presidente do Congresso Nacional
sancionará o projeto de lei.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de quinze
dias, o silêncio do Presidente do Congresso
importará sanção. | | | Parecer: | Não podemos concordar com os termos da Emenda do ilustre
autor, que erradica do nosso sistema de processo legislativo
o instituto do veto, tradicional em nosso direito constitu-
cional e na legislação constitucional comparada. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10427 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
serão exercidos diretamente pelo poder público,
conforme a lei. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10428 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o caput do artigo 404 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10429 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 402 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 402 - Compete ao Conselho Comunitário de
Comunicação, ad referendum do Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único - O Conselho Comunitário de
Comunicação será composto de representantes dos
seguintes organismos: 1 (um) representante de cada
partido político com assento no Congresso
Nacional; 1 (um) representante de cada central
sindical que aglutine, através de seus sindicatos,
mais de quinhentos mil filiados, 1 (um)
representante de cada central de associações de
moradores que tenha, através de suas associações,
masi de quinhentos mil filiados; 1 (um)
representante por Federação Nacional dos
Jornalistas que congregue no mínimo 20% dos
filiados de todos os sindicatos de jornalistas do
país; 1 (um) representante por Federação Nacional
dos Artistas, que congregue no mínimo 20% dos
filiados de todos os sindicatos de artistas do
país; 1 (um) representante por Federação dos
Empresários de rádio, jornal e TV, que tenha no
mínimo a representação de 20% de todos os filiados
no país. | | | Parecer: | A emenda apresenta matéria de natureza infra-constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10430 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 356 - É assegurada aponsentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício e nem ao que recebe o trabalhador da
ativa por função equivalente. | | | Parecer: | O valor dos beneficios previdenciarios, dentro do sistema
contributivo da entidade, não pode, como pretende a emenda ,
corresponder ao salário do trabalhador, mais, sim, ao seu
tempo de trabalho e contribuição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10431 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem 3 da alínea "e" do inciso IV (A
Liberdade) do artigo 12 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
3 - é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa. | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o autor eliminar qualquer tipo
de censura a espetáculos e programas.
Nosso entendimento, contudo, é que deve-se fazer
restrições àqueles que incitem à violência ou defendam
qualquer tipo de discriminação. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "i" do inciso II (A
associação) e "m" do inciso IV (A Sindicalização)
do artigo 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da alínea "i", do inciso II,
do art.17, do Projeto, porque, relativamente às associações
civis, a representação de cada uma nada tem a ver com a da
outra, e todas merecem a mesma representação perante o Poder
Público.
Mas, no caso das entidades sindicais, o enfoque deve ser
outro, porque surge o problema da representatividade oficial
para efeito de celebração de contratos coletivos de trabalho
de âmbito categorial.
Somos pela aprovação parcial. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10433 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso IV (A
Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
d) é igualmente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos empresariais e
fundações, com ou sem fim lucrativo, ainda que sem
filiação sindical, garantida aos seus integrantes
a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais. | | | Parecer: | A organização de associação ou comissões de trabalhado-
res nas empresas e, mais ainda, nas fundações, como quer o au
tor da Emenda, é matéria delicada, que requer amadurecimento
social. A matéria, colocada ex abrupto, na Constituição, virá
impregnada de uma compulsoriedade que dificilmente o empresa-
riado assimilará.
Talvez o amadurecimento deva brotar das negociações co-
letivas e, em seguida, da lei, mas de forma paulatina.
Por ora é aconselhável deixar o tema no âmbito das con-
venções intersindicais e, no máximo, da lei ordinária.
Pela rejeição.
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