ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, da Ordem
Econômica e Financeira do Projeto de Constituição,
onde couber, o seguinte:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressa em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização ao exproprietário
o valor acrescido comprovadamente de investimento
publico em área urbana. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19316 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ONDE COUBER: no Capítulo II, do Título II:
São assegurados a categoria dos trabalhadores
faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros
que visem à melhoria de suma condição social, os
seguintes direitos:
- Contrato de trabalho assinado por cada
empregador.
- Gozo de férias de 30 dias de férias anuais
com remuneração equivalente à do mês anterior.
- Gratificação natalina com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano.
- Licença remunerada à gestante antes e
depois do parto por período não inferior a 60
dias.
- Repouso semanal remunerado de preferência
aos domingos e nos feriados religiosos de acordo
com a tradição local.
- Duração de trabalho não superior a 8 horas
diárias com intervalo para repouso e alimentação.
- O salário do trabalho noturno será superior
ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora
noturna de 45 minutos.
- Aposentadoria especial, após 20 anos de
trabalho.
- Integração à Previdência Social.
- Aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro.
- Indenização por tempo de serviçlo prestado
no caso de dispensa. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende assegurar à categoria-dos
trabalhadores faxineiros e lavadeiras diaristas, além de ou-
tros que visem a melhoria de sua condição e segurança no tra-
balho, vários direitos.
Na verdade, no Substitutivo no Capítulo II, art. 13 e ou-
tros, os direitos são extensivos a todos os trabalhadores,
seja rural ou urbano, sem nenhuma discriminação.
Em se tratando de categoria específica, julgamos que no
sentido particular as matérias devam ser objeto de análise e
decisão pela legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19677 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no "caput" do Art. 475 sobre
Anistia, nas Disposições Transitórias, a seguinte
expressão:
"punidos por qualquer diploma legal, e ou
atos administrativos de motivação exclusivamente
política". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29636 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao Artigo 295, do Substitutivo, o
seguinte Parágrafo único.
Parágrafo único. Proibe-se a importação,
pesquisa, fabricação, armazenamento, e transporte
de artefatos bélicos químicos, biólogicos e
nucleares, competindo ao poder constituído o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade. | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre proteção ambiental
contidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29637 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substitua-se do Art. 51 e seus parágrafos,
como se segue:
Art. . Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer regiões metropolitanas com funções
urbanas e regionais, integrantes por Municípios
que façam parte da mesma comunidade sócio-
econômica.
§ 1o. - A União, mediante foi complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de estabelecimento de Regiões
Metropolitanas.
§ 2o. - A União, o Estado e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação e coordenação de recursos e de
atividades para a realização de funções e serviços
de interesses metropolitano.
§ 3o. - As atividades da União, do Estado e
dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem
observar os princípios de integração espacial e
setorial.
Art. . O Estado disporá sobre a autonomia, a
organização e a competência da região
metropolitana, constituída sob a forma de entidade
administrativa territorial para execução de
funções e serviços de interesse metropolitano.
§ 1o. - As regiões Metropolitanas poderão
receber delegação para arrecadar tributos,
estabelecer tarifas e participar da transferência
de recursos destinados aos serviços de interesse
metropolitano.
§ 2o. - As regiões metropolitanas terão um
Conselho Deliberativo Metropolitano integrado por
Prefeitos, Presidentes de Câmaras dos Municípios
metropolitanos e outros representantes definidos
conforme a lei, assegurada maioria de
representação aos Municípios abrangidos.
Art. .Os Estados poderão criar, entidades
administrativas regionais, mediante lei,
destinadas ao exercício de funções e serviços de
interesse micro-regional.
§ 1o. - As micro-regiões compreenderão áreas
não metropolitanas, constituídas por municípios
limitrofes, conurbados ou não, que façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica, tendo como
função a prestação de serviços de interesse comum
aos municípios abrangidos ou a descentralização de
serviços estaduais.
§ 2o. - As entidades micro-regionais terão um
Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos,
Presidentes de Câmaras Municipais e outros
representantes definidos conforme a lei,
assegurada maioria de representação aos municípios
abrangidos.
Art. . Os Municípios poderão criar entidades
administrativas municipais destinadas à execução
de serviços locais que lhes forem designados por
lei municipal, na respectiva circunscrição
territorial.
Parágrafo único. As entidades administrativas
municipais terão um Conselho Deliberativo
Distrital com a participação da população local
nos termos que forem definidos em lei municipal.
Art. . Cabe também aos Conselhos
Deliberativos Metropolitanos, Micro-regionais ou
Distritais a iniciativa de leis relativas às
funções e serviços de interesse metropolitano;
micro-regional ou distrital, bem como o direito de
manifestação sobre todos os projetos de lei
relacionados com matérias de seu interesse que
tramitarem nos órgãos legislativos os Estado ou do
Município.
Art. . Mediante lei federal ou estadual, os
Estados ou os Municípios poderão aplicar
delegação, respectivamente da União ou do Estado,
para aplicar, como próprias, leis federais ou
estaduais ou para executar atividades ou serviços
sempre que lhes forem atribuídos os recursos
necessários. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29638 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:Artigo 210, do substitutivo,
onde couber:
Artigo 210, do substitutivo, onde couber:
- Compete aos Municípios instituir impostos
sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana:
§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana subutilizada ou não utilizada na
conformidade do interesse do desenvolvimento
urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de
desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade. | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29639 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Supressivo: Artigo 182, do
Substitutivo:
Suprimir o Artigo 182 do Projeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 182 e seus parágra-
fos.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida
preliminar ao Estado de Sítio. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29640 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Título X
Disposições Transitórias, onde couber:
Parágrafo 2o. - Aos que tenha sido declarados
incapazes física ou mentalmente, também por
motivação política, terão assegurados os mesmos
direitos e vantagens previstas neste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29641 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. IV do Título V, onde
couber:
§ É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no Art. 30 do Projeto de
Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e
liberdades individuais, coletivos e políticos, e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso nacional.
Artigo. .O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio é reelegível, respeitados no limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a independência dos
seus juízes.
seus juízes. | | | Parecer: | A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em-
basamento na criação do Tribunal Constitucional.
Não efetivada esta, rejeita-se aquela. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29642 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:
Artigo, 231, do Substitutivo, onde couber:
Inclua-se no Artigo 231, do Substitutivo,
onde couber, o seguinte:
- As jazidas e demais recursos minerais e os
potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União.
§ 3o. - Os Estados e os Municipios cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
§ 4o. - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seus territórios gravadas por medidas
de proteção tais como as áreas de proteção e
mananciais e outras definidas em lei. | | | Parecer: | Os Estados e Municípios gravados por medidas de proteção
ou afetados pela utilização de recursos hídricos merecem ter
uma compensação adequada. Entretanto, a questão deve ser ob-
jeto de lei ordinária. O "caput" do artigo 231 do Substituti-
vo, por outro lado, reflete a proposta na presente Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29643 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 212, do
Substitutivo, onde couber:
Inclua-se, onde couber, no Artigo 212 do
Substitutivo, o seguinte:
- Estabelecer que as parcelas dos impostos
federais e estaduais pertecentes aos Municípios,
nos termos desta Constituição, ser-lhes-ão
creditados no momento de arrecadação de cada
imposto. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do
Substitutivo.
Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios
está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não
merecendo a alteração contida na emenda.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29644 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50, do
Substitutivo:
Inclua-se no Artigo 50, do Substitutivo, onde
couber, o seguinte:
Art. 50 - As regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos
respectivos Estados.
§ 1o. - Cada Região de Desenvolvimento terá
um Conselho Regional do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes de
Assembléias Legislativas dos Estados componentes.
§ 2o. - os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
pecualiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 3o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Além de não se fazer acompanhar da indispensável justifi-
cação, a emenda proposta não corresponde à orientação do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29645 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. do
Substitutivo, onde couber:
- Ressalvada a compensão para igualar as
oportunidade de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por descriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão do nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di-
versas espécies.
O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará-
grafos do mesmo art. 6o.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29646 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., onde couber:
- Não haverá prisão civil, salvo nos casos
dos dos inadiplentes de pensão alimentícia. | | | Parecer: | A Emenda ressalva a prisão civil por dívida para o caso
de inadimplência de pensão alimenticia.
A redação final do Substitutivo trata a matéria, dan-
do-lhe, inclusive, maior amplitude.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29647 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Título II, Capítulo II, onde couber:
Art. 1o. - A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição de empregado doméstico no quadro
social, ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador.
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições das Legislação
Previdênciaria e Trabalhista Consolidadas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria sem encontra regularmente num
determinado território e atende a todos os
requisitos estabelecidos no Art. 515, da
consolidação das Leis de Trabalho.
III - Salário Mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário família, à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente maior de 14 (quatorze) anos e aos
cônjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
V - Salário de trabalho noturno superior ou
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada de 08 (oito)
horas - 40 (quarenta) horas semanais - com
intervalo para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma debrada nos serviços
extraordinários emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo menos
dois fins de semana ao mês.
XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneraçao mensal.
XIII - Estabilidade no serviço desde a data
de ingresso, salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho.
XV - Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na legislação.
XVI - Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, definciência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII - Proibição de exploração do trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII - Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX - Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX - Não incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação.
XXI - Seguro desemprego até a data de retorno
à atividade para todo trabalhador.
XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
Art. 2o. - Beneficios da Previdência Social
extendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casas de doenças;
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro Desemprego;
VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho;
VIII - Aposentadoria, com remuneração igual à
atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) - com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem.
b) - com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher.
c) com tempo inferior aos da alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
Art. 3o. - É assegurada a partipação dos
trabalhadores em paridades de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação. | | | Parecer: | Consideramos desnecessário repetir, para os trabalhadores
domésticos, os direitos que são comuns a todas as demais ca-
tegorias. Assim é que, de modo destacado, fizemos no Substi-
tutivo a remissão dos direitos assegurados aos domésticos,
com exclusão de alguns somente aplicáveis à relação emprega-
tícia de natureza econômica.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Título IX ao Capítulo I da
Ordem Social, Seção da Previdência Social do
Substitutivo, o seguinte, onde couber:
- Ao deficiente será concedida uma pensão
equivalente a um e meio salário mínimo, a ser
recebida e aplicada pelo responsável designado em
processo judicial específico. | | | Parecer: | Valor de benefício a ser pago a deficiente físico.
Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29649 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 295, do Meio
Ambiente doSubstitutivo.
Dê-se nova redação ao Artigo 295, do
Substitutivo e seus parágrafos, como segue:
Art. 295 - Toda e qualquer atividade
econômica reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - O respeito ao meio ambiente e a todas as
formas de vida;
II - a utilização racional e compromissada
com as gerações futuras, compatibilizando-se o
desenvolvimento econômico com a preservação dos
ecosistemas;
III - A conservação da energia e dos recursos
naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto,
o recurso da reciclagem e a máxima redução do
desperdício;
IV - A regionalização da atividade econômica,
visando o respeito à aptidões agrícolas
industriais, ecológicas e culturais;
V - O atendimento às reais necessidades de
bem-estar da população;
VI - Definir, criar e implantar, mediante
lei, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedado qualquer modo de
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
VII - Exigir para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e
integrado de impacto ambiental, cuja avaliação
será feita em audiência pública;
VIII - Assegurar que os estudos de impacto
ambiental sejam realizados em tempo compatível com
as peculiaridades das áreas envolvidas, e
implantar as mudanças ue visam a minimização dos
impactos e a recomposição das áreas degradadas.
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização
e controle dos ecossistemas, a fim de manter sua
estrutura e funcionamento, assegurando sua
exploraçao de forma racional, de acordo com a sua
capacidade de suporte;
XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e
rural e padrões de qualidade ambiental ao bem
estar social. | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre a matérias contidas no
Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Capitulo VI do Meio Ambiente do
Titulo IX do Substitutivo, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. Será consignado percentual de recursos
nos orçamentos da União, Estados e Municípios para
o meio ambiente. | | | Parecer: | Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria
pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29652 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se no Capitulo VI, do Meio Ambiente,
do Titulo IX, do Substitutivo, o seguinte artigo,
onde couber:
Art. A instalação e funcionamento em
território nacional, de reatores que utilizem
fissão nuclear dependerá de relatório de impacto
ambiental, de plebiscito popular e de anuência do
Congresso Nacional.
Paragrafo único. As atividades relacionadas á
pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo
poder público, cabendo a este a indenização por
qualquer dano á Sociedade. | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre atividades nucleares
e proteção ambiental constantes do Substitutivo, concluimos
pela prejudicialidade da Emenda. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29653 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao capítulo VI do Meio Ambiente do
titulo IX do substitutivo, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. A formulação de planos nacionais,
regionais, estaduais ou municipais de
desenvolvimento, contará com a participação, na
forma da lei, da sociedade civil através de suas
entidades. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
|