Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:29644 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
29644 - REJEITADA
 

Autoria
JOÃO PAULO (PT/MG)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50, do Substitutivo: Inclua-se no Artigo 50, do Substitutivo, onde couber, o seguinte: Art. 50 - As regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada Região de Desenvolvimento terá um Conselho Regional do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes de Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as pecualiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento em sua composição.
 

Remissão
A0A040600050 - ADITIVA - ARTIGO:050
 

Parecer
Além de não se fazer acompanhar da indispensável justifi- cação, a emenda proposta não corresponde à orientação do Re- lator. Pela rejeição.