ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26778 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 209,
Parágrafo 8o, Item II Letra "a".
Adite-se após a expressão "sobre produtos
industrializados", a expressão "e sobre prestação
de serviço para o exterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26779 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo
209 § 8o. item II
Adite-se ao item II, do § 8o., do artigo
209 mais uma Letra com a seguinte redação:
- Sobre o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação configura
hipótese de incidência dos dois impostos. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM
o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando
a operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos.
Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de
Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça
fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar
conflitos entre a União e os Estados; que na operação
comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa
etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da
não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em
sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for
realizada entre contribuintes com produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese dos dois impostos.
Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26780 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Redija-se o parágrafo único do art. 37 da
seguinte forma:
"Parágrafo Único - As Assembléias
Legislativas estaduais poderão legislar sobre a
criação, incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios, que dar-se-ão mediante consulta
plebiscitária, em conformidade com os critérios
previstos em lei complementar estadual". | | | Parecer: | A redação proposta regula com mais propriedade a matéria
pertinente ao desmembramento de Municípios.
Pela aprovação. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26781 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I,
Seção II, Art. 202
Adite-se ao Artigo, um quinto item com a
seguinte redação:
"V - Estabelecer privilégio de natureza
processual para Fazenda Pública, em detrimento do
contribuinte". | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26782 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao (caput" do artigo 299 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "Sem
prejuízo de outros que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda são atingidos mediante
redação especificativa de novos direitos da criança, consul -
tado de outras proposições.
Pela aprovação parcial. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26783 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção VI do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização, dispositivo com a seguinte
redação.
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de
imprensa oficial, até o último dia do mês
subsequente ao da arrecadação, os montantes de
cada um dos tributos arrecadados, neles englobando
os respectivos adicionais e acréscimos, bem como
os recursos recebidos, os valores entregues e a
entregar, de origem tributária, e a expressão
numérica dos critérios de rateio.
§ 1o. - Os dados divulgados pela União serão
discriminados por Estados e por Municípios, os dos
Estados, por Municípios.
§ 2o. - Os Municípios que não possuirem
órgão de imprensa oficial farão a divulgação por
edital". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, em síntese, que se in-
clua, na Seção própria "Da Repartição das Receitas Tributá-
rias", dispositivo obrigando a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios a divulgarem, pelo órgão de imprensa
oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecada-
ção, os montantes arrecadados de cada tributo e a expressão
numérica dos critérios de rateio.
Como diz a Justificação, tratar-se-ia de restabelecer o
art. 281 e seus parágrafos, do primeiro Projeto de Constitui-
ção da Comissão de Sistematização (que, por seu turno, repro-
duziu o art. 24 da quinta Comissão Temática).
Não houvesse o propósito de reduzir a tamanho razoável
a futura Carta Magna, esse e outros dispositivos seriam man-
tidos. Optou-se por transferi-los para a legislação infra-
constitucional, consoante previsto no art. 216, II e III.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26784 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Parágrafo Único do
art. 277 do Projeto de Constituição pela seguinte:
Parágrafo Único - Como parte da educação
integral, o ensino religioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-las | | | Parecer: | A Emenda enfatiza o ensino religioso como facultativo.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26785 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 216 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Parágrafo único. O Tribunal de Contas da
União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas
referentes dos respectivos Fundos de
Participação." | | | Parecer: | Propõe a emenda incluir o vocábulo "anualmente" no
parágrafo único do artigo 216.
Entendemos que tal expressão está implícita no
dispositivo.
Pela rejeição | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, na Seção VI do
Capítulo I do Título VII do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, dispostivo com a
seguinte redação:
"Art. As receitas tributárias pertencem,
incondicionalmente, a pessoa de direito público
dotada de copmpetência para instituir o
correpondente tributo, salvo determinação em
contrário desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26787 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado, pelo Relator
da Comissão de Sistematização, parágrafo com a
seguinte redação, passando o seu atual parágrafo
único a ser § 2o.
" § 1o. Os tributos destinan-se a prover a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em
vista, principalmente, os seguinte objetivos:
I - justa social;
II - desenvolvimento equilibrado entre as
diferentes regiões do País."; | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar determinado
dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual
se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti-
vos básicos.
Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os
objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e
aos fins dos tributos.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Subnstitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as
alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer que a imunidade ao Imposto Rural,
para pequenas glebas rurais, seja restrita aos casos em que
as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel; e que as alíquotas sejam fixadas não só
para desestimumlar a formação de latifúndios como também para
combater o minifúndio, dependente das condições da proprieda-
de de terra em cada região (art. 209, § 2o.).
São razoáveis as preocupações exteriorizadas pela Emen-
da.
O Projeto, em sua nova versão, acolhe a exigência de cultivo
familiar.
Aprovada parcialmente. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26789 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1ISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209,
Parágrafo 8o., Item II Letra "b".
Adite-se após a expressão "inclusive" a
expressão "lubrificante." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer incluir o lubrificante na imunidade
que o Projeto prevê, em relação ao ICMS, sobre operações que
destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivad
os e energia elétrica. Considera injustificável distinguir, p
ara efeito tributário, lubrificantes e combustíveis.
Toda essa imunidade já é questionada, motivo pelo qual
não deveria ser aditado mais nenhum produto, em respeito à
autonomia federativa dos Estados. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26790 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 206. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá, nos termos
estabelecidos em lei complementar, seus efeitos
avaliados pelo Legislativo competente, ressalvados
os concedidos por prazo certo e sob condição." | | | Parecer: | A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do
artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito.
Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de
perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a-
tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se
refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na
realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo
próprio incentivo.
O assunto certamente terá a devida consideração em etapa
posterior do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26791 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. 9o.
.............................................
§ 3o. A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se
profissional, será descontada em folha para
custeio do respectivo sistema sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art.
7o., item I
Complete-se a redação do Item I do art. 7o.
que passa ser a seguinte:
"Item I - Contrato de trabalho protegido
contra despedida imotivada ou sem justa causa nos
termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de
outros os seguintes direitos:
a) Idenização proporcional ao tempo de
serviço.
b) Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias." | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda
no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em
parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26793 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Dispositivo Emendado: Título VII, art. 209,
Item II
Substitua-se a expressão "Serão progressivas"
pela expressão "poderão ser progressivas." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer substituir a obrigatoriedade pe-
la faculdade de ser pogressivo o imposto sobre transmissão "
causa mortis " e doações, previsto para os Estados.
Já é inócuo impor progressividade não quantificada, pois
a lei comum poderia facilmente contornar a exigência mediante
um crescimento diminuto. Mais inócuo será dispor qe o tributo
poderá ser progressivo. A decisão dependerá de cada Assem-
bléia Legislativa, aliás em conformidade com a autonomia ine-
rente ao Sistema Federativo.
Nova versão do projeto torna optativa a progressividade
no parágrafo que introduz. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26794 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo VII
Adite-se ao capítulo VII do Título IX o seguinte
art. onde couber:
Art. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever
de auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | O tratamento sugerido na Emenda regula mais apropriada-
mente a matéria.
Pela aprovação. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção, art. 195,
Item II.
Suprima-se a palavra "divisíveis." | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195,
o termo "divisíveis".
Examinando as razões invocadas para Emenda, concluimos
que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Substitutivo, por quanto torna mais funcional e pratica a
aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e
características fundamentais.
Pela Aprovação. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo V,
Art. 18, Parágrafo 4o. e Título X.
Suprima-se o § 4o. do art. 18 e acrescente ao
Título X o seguinte art.
"Art. - São considerados partidos políticos
definitivamente organizados, para efeito desta
Constituição e da Legislação posterior, os
partidos que tiveram representantes eleitos, sob
legenda, a Câmara Federal ou ao Senado da
República, estando habelitados a todos os atos de
vida partidária e especialmente.
I) Concorrer em eleições majoritárias ou
proporcionais.
II) Utilização gratuita de rádio e televisão
na forma da Lei.
III) Acesso a propaganda eleitoral gratuita e
aos recursos do fundo partidário." | | | Parecer: | A emenda pretende erradicar o § 4o. do art. 18, substi-
tuindo-o por um artigo e três itens. A proposta em que
pesem seus altos méritos é bastante assemelhada em sua essên-
cia ao texto do Substitutivo.
Por uma questão de coerência preferimos a redação origi-
nal. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26856 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do Item XI do Art. 7o.
do Projeto, pela seguinte:
XI - Duração de trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios
coletivos convencionais entre sindicatos de
trabalhadores e patronais. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
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