Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26790 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
26790 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 206 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 206. Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá, nos termos estabelecidos em lei complementar, seus efeitos avaliados pelo Legislativo competente, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição."
 

Remissão
A0A070102206 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:206
 

Parecer
A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito. Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a- tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo próprio incentivo. O assunto certamente terá a devida consideração em etapa posterior do Projeto de Constituição. Pela rejeição.