ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
parágrafo 2o. do Artigo 88. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04088 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TITULO IX, SEÇÃO I
A seção I, do título IX do projeto, passa a
ser o Capítulo III, renumerando os capítulos e
seções subsequentes. | | | Parecer: | A proposta de alteração de seção em capítulos, do Título
IX, conforme a sua emenda, não atende à decisão do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04092 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 314
O Art. 314 do projeto, passa ter a seguinte
redação:
"Art. 314 Os serviços de transportes
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas em que o capital com direito de voto
seja majoritariamente nacional, segundo se
dispuser em lei, respeitado as disposições de
acordos bilaterais formados pela União, observado
o princípio da reciprocidade." | | | Parecer: | Apesar da preocupação expressa pela presente emenda, no
sentido de preservar nas empresas de transportes a maior par-
ticipação nacional, consideramos "que o texto poderia se a-
perfeiçoar com apenas a inclusão de "empresa nacional", que
define a composição jurisdicional da mesma.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04093 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, INCISO III
O inciso III do Art. 328 do projeto, passa
ter a seguinte redação:
"Art. 328 ..................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Brasil, sendo
que os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada dois anos." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Substitua-se o art. 340 do projeto de
Constituição, pelo seguinte:
"Art. 340 - Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último, caso, também a
entidades técnicas especializadas, de acordo com
lei Complementar específica.
Parágrafo único - No caso do inciso II,
precisará haver opção do emrpegador, ratificação
plebiscitária dos emrpegados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados." | | | Parecer: | A alteração ao art. 340 do Projeto, como formulada na
Emenda, não corresponde à decisão adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04096 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Substitua-se o art. 340 do projeto de
Constituição, pelo seguinte:
"Art. 340 - Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último caso, também à entidades
técnicas especializadas, de acordo com lei
Complementar específica.
Parágrafo único - No caso do inciso II,
precisará haver opção do emrpegador, ratificação
plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados." | | | Parecer: | A proposição estabece detalhamento desnecessário, po-
dendo ser tal matéria disciplinada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04097 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO VII
É suprimido o inc. VII do art. 13 do projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo do preceito é vedar a prática, infelizmente,
comum, do salário completivo nas remunerações variáveis.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04099 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, INCISO XIII
Suprima-se o ínciso XIII do art. 13 do
projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O trabalhador não é um mero prestador de serviço pelo
qual recebe um salário. Por outro lado, os lucros e o cres-
cimento de uma empresa não são resultados apenas da capacida-
de administrativa do patrão. O sucesso ou fracasso dependem
de ambos. Se, portanto, a vida da empresa está intimamente
ligada às duas partes, é injusto que somente o empregador
usufrua dos lucros alcançados. Assim, é de fundamental im-
portância a permanência do referido princípio no texto cons-
titucional.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04105 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14o., INCISO XV
O inciso XV do Artigo 13o. do projeto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13o. - ................................
Inc. XV - duração do trabalho não superior a
48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo
de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação"". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04106 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Anteprojeto
de Constituição. | | | Parecer: | O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado
de injunção, configura-se como um instrumento eficaz na ga-
rantia de cumprimento, pelo Estado, do seu dever para com o
ensino público. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04110 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14o.
O artigo 14o., caput, do Projeto da Comissão
de Sistematização passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14o. - Lei especial protegerá os
trabalhadores domésticos". | | | Parecer: | Se os direitos que são assegurados aos trabalhadores de
empresas, são contemplados em dispositivos constitucionais,
não entendemos porque, como pretende o nobre parlamentar, que
não se configure, também, nos referidos dispositivos, certos
direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, motivo
porque, opinamos pela rejeição da presente Emenda.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04111 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV, ALÍNEA
F
A alínea "f" do inciso IV do art. 17 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 17 ....................................
IV - ........................................
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade. | | | Parecer: | Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente
sindical decorre da liberdade de associação profissional ou
sindical. E cabe à lei regulamentá-la.
Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu-
tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto.
Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04114 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19
Inclua-se no Art. 19 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 19 ....................................
Parágrafo único - São privativos de
brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal e demais
Tribunais Superiores, Procurador Geral da
República, Senador, Deputado Federal, Governador e
Vice Governador de Estado, Território e Distrito
Federal, os de Embaixador e os da carreira de
Diplomatas, de Oficial da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 20
O Art. 20 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 20 a lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiro natos e naturalizados,
salvo os dipostos nos Art. 19, parágrafo único e
Art. 27, inciso III, alínea "b".
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, INCISO III,
ALÍNEA B
A alínea "b" do inciso III do Art. 27 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
III - ......................................
b) são privativos de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice
Presidente da República, Governador e Vice
Governador de Estado, Território e Distrito
Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. | | | Parecer: | Adotamos orientação não discriminativa.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04119 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 396 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O princípio estabelecido no dispositivo (art. 396) é de
fundamental importância e deve constar do texto constituci-
onal. O mercado interno é um instrumento de que a Nação deve
dispor para incentivar o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04122 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 301, § 1o..
Suprima-se o § 1o do Art 301 do Anteprojeto
da Constituição. | | | Parecer: | A emenda apresentada retira do texto constitucional dis-
positivo considerando relevante para a soberania, a seguran-
ça e o desenvolvimento nacionais.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04125 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 419, no Título X -
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda está tecnicamente imperfeita porque a sua justi-
ficativa não se refere ao dispositivo que se pretende alte-
rar.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04126 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 3o.
O § 3o. do Art. 379 do projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 379. ..................................
§ 3o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em escolas públicas
destinadas ao ensino obrigatório. | | | Parecer: | Somos de parecer que o princípio do ensino público e gra-
tuito se sobreleva as restrições em termos de grau ou nível
de ensino.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04127 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 55, § 2o.
O § 2o. do Artigo 55 do Projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 56. ....................................
§ 2o. A representação judicial dos Estados e
do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por trata-se de matéria infra-cons-
titucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04128 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 308, § 1o.
Inclua-se, no art. 308, o seguinte § 1o.,
renumerando-se o seu parágrafo único para o § 2o.;
com a seguinte redação:
"Art. 308. ..................................
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha de recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Não cabe no presente capítulo, tratar sobre questões da
participação dos Estados e Municipios nos recursos arrecada-
dos com taxas e tributos incidentes sobre o aproveitamento de
energia.
Pela rejeição | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04129 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427 e seus
parágrafos
Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas poderão ser
desenvolvidas com prioridade da União, no caso de
exigir o interesse nacional.
§ 1o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
na forma da lei para a execução da política
indigenista nacional e de programas de proteção do
meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida.
§ 2o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
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