Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04129 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
04129 - REJEITADA
 

Autoria
RICARDO FIUZA (PFL/PE)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 427 e seus parágrafos Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga a destinação de percentual na forma da lei para a execução da política indigenista nacional e de programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. § 2o. Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras.
 

Remissão
A9A090800427 - MODIFICATIVA - ARTIGO:427
 

Remissão
A9A00 000908 - MODIFICATIVA - ARTIGO:908
 

Remissão
A9A4270100 0 - MODIFICATIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição.