ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso II do Art. 154.
(o dispositivo prevê a possibilidade de a
União criar empréstimo compulsório para
investimento público). | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I do art. 31. | | | Parecer: | O artigo 31 dispõe sobre a competência municipal. Nele
figura como principal o item I, que permite ao Município le-
gislar sobre assuntos de interesse local. A emenda em exame
propõe exatamente a supressão desse inciso, o que se nos afi-
gura um contra-senso, porquanto a municipalidade não pode
prescindir de tal competência.
Nossa manifestação é pelo não acolhimento da sugestão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do art. 24. | | | Parecer: | Argumenta o Autor da emenda que por influência do
novo vocábulo dado ao texto, "concorrentemente", alguns Es-
tados venham a tomar a iniciativa de legislar antes que as
normas federais estejam baixadas.. Mas discordamos dele quan-
do afirma que as regras estabelecidas nos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, 24, não são suficientes para impedir que tal
ocorra.
Referidos parágrafos dão competência à União para
estabelecer as normas gerais e competência legislativa suple-
mentar aos Estados para atender a suas peculiaridades quando
não existir lei federal sobre a matéria.
Consideramos válido o texto do Projeto de Constitui-
ção B, ora em exame.
De outra parte, o tema "produção e consumo" deve es-
tar no âmbito da legislação concorrente, dada a sua complexi-
dade e magnitude. Aos Estados também deve caber dar tratamen-
to legislativo a esse importante setor da economia.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 212 a
seguinte redação:
"§ 1 - O acesso ao ensino público
obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo". | | | Parecer: | O autor propõe o acréscimo da palavra "público" no § 1o.
art. 212, com o objetivo de eliminar contradição entre a re-
dação desse dispositivo e as do inciso IV do art. 210 e Pará-
grafo único do art. 216.
Não vemos a contradição, vez que o "caput" do próprio
art. 212 já estabelece o acesso ao ensino obrigatório e gra-
tuito como dever do Estado.
Ante o exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
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