Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art.186 - ...................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06561 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização dos Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86......................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Julgamos que o inciso V do artigo 86 é um tanto equi-
voco, deixando assim margens de dúvida. Por outro lado, tra-
ta-se de uma norma muito rígida que trará prejuizos para a
própria administração pública. Entendemos, pois, que a dispo-
sição dea ser suprida por completo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | artigo 13
XVII - serviço extraordinário eventual, em
caso de emergência, não superior a duas horas
diárias, com remuneração em dobro; | | | Parecer: | É objetivo da emenda restringir a prática do serviço ex-
traordinário a casos de emergência e limitar sua duração má-
xima a duas horas diárias. Mantém a emenda a remuneração em
dobro prevista no Projeto.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário e
as condições de sua execução devam ser objeto de convenções
coletivas de trabalho. Cabe ao texto constitucional unicamen-
te garantir a remuneração superior nesses casos e exigir que
a equiescência dos trabalhadores, se expresse em convenção
coletiva de trabalho.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13406 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição
----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a
evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria
dos famigerados marajás. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13407 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição art.
a ser numerado como 85, renumerando-se o atual e
os seguintes, e altere-se a redação do atual art.
478, nos termos que se seguem:
"Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 -
§ 1o. -(O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO)
§ 2o. -Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais e Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | Parecer: | A emenda tem nítido calor de norma infra constitucional.
Caberá portanto, à lei ordinária disciplinar a matéria nela
proposta. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13409 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, capítulo II em
sua seção III, o seguinte artigo onde couber:
Art. As empresas com mais de 100 empregados,
deverão obrigatoriamente, admitir, pelo menos, um
deficiente. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13414 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VIII em seu capítulo
I, o seguinte art.:
Art. Que a direção das empresas estatais
será exercida por funcionários de carreira, com um
mínimo de dois anos de função. | | | Parecer: | A questão relativa a direção das empresas estatais consti
tui aspecto próprio da competência administrativa dessas em-
presas, não correspondendo, assim, a matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13415 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IV capítulo IV, o
seguinte texto:
Art. Os Vereadores são invioláveis por suas
opiniõs, palavras e votos, no exercício de suas
funções. | | | Parecer: | A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada
no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em-
pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro
lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes-
mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao
parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explitação proposta
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13425 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II em
sua seção III do seguinte artigo:
Art. - Atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências e aos superdotados
em todos os níveis de ensino, com repasse de
recursos através de convênios, para as entidades
que suplementem a carência governamental. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13426 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I o
seguinte artigo:
Art. - São consideradas Micro-Empresas, as
que tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs,
e além desse total, só serão tributados pelo
excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000
OTNs. | | | Parecer: | A definição de limites de faturamento mensal para efeito
de enquadramento de microempresas não representa matéria
constitucional.
Além do mais, a estipulação de um limite único, como pre-
tende a emenda, contraria a diversidade setorial e regional
desse universo dessas empresas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13428 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, Capítulo IV, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Quando por definição do ítem IV toda
a área do Município, ou a quase totalidade for
incluída. Ficam o Governo do Estado e da União
obrigados a criarem formas de ressarcimento. | | | Parecer: | A ressalva de que trata a emenda deve constar de legis
lação posterior.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13429 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo; onde couber:
Art. - Que o valor da pensão, será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13431 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua Seção II o seguinte artigo, onde couber:
Art. - A aposentadoria para o professor após
30 (trinta) anos e, para a professora, após 25
(vinte e cinco) anos de efetivo exercício em
funções de magistério; com salário integral. | | | Parecer: | O Direito Adquirido nos termos do texto constitucional
vigente é mantido, segundo os princípios jurídicos. Todavia,
somos de parecer que a nobre profissão do magistério deve re-
ceber outros incentivos - que não a aposentadoria especial -
já incluídos no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13432 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, inclusive Parlamentares. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13433 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - Que o direito à pensão, seja comum a
ambos os sexos. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13434 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o segiunte artigo:
Art. - É assegurada a paridade salarial,
entre os ativos e inativos da Previdência. | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários, dentro de um sis-
tema contributivo como o nosso, tem que guardar proporção com
o número de anos de trabalho e contribuição do segurado.
Assim, uma paridade como a proposta na emenda, além de implan
tar a iniquidade no âmbito da previdência, inviabilizaria o
sistema, do ponto de vista financeiro. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13435 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II e,
sua seção II o seguinte artigo:
Art. - Que, os reajustes de benefícios,
sejam pagos no mês imediato a concessão. | | | Parecer: | Emenda de redação precária e absolutemente inadequada pa-
ra figurar no texto constitucional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13436 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II, em
sua seção II o seguinte art.:
Art. - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de Empresas
Estatais, ou de Recursos dos Orçamentos
Legislativos, para a Constituinte ou manutenção de
Entidades de Previdência Privada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13438 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte art.:
Art. - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
sarlário mínimo. | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura dos benefícios previdenciários e
da prioridade de atendimento aos mais pobres. Para tanto, a
Seguridade Social deverá promover a melhor distribuição de
seus recursos, sacrificando os que ganham mais em proveito
dos que ganham menos. A emenda, tal como se acha redigida,
anularia a adoção dos princípios acima referidos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17033 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 254, o seguinte:
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e perícias de incêndio. | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
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