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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
expandEMEN (125)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (125)
Uf
SC (124)
SE (1)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (122)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público (III-c): I - nos artigos 13 e 14 exclua-se a expressão: "que encaminhará ao Poder Legislativo"; II - aos mesmos artigos acrescente-se o seguinte parágrafo: "é A proposta orçamentária será, no prazo estabelecido em lei, encaminhada ao Poder Executivo para o fim de compatibilizá-la com a receita global prevista e incluí-la no projeto de lei do Orçamento geral da União"; 
 Parecer:  Rejeitada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. (III-A): Suprima-se, no inciso III do art. 10, a expressão "dos Ministros do Tribunal de Contas da União". 
 Parecer:  Rejeitada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo (III-a): Acrescente-se ao artigo 3o. o seguinte parágrafo: "é A proposta orçamentária do Poder Legislativo será, no prazo estabelecido na lei, encaminhada ao Poder Executivo para o fim de compatibilizá-la com a receita global prevista e incluí-la no projeto de lei do Orçamento Geral da União. Esta regra é extensiva aos Estados. 
 Parecer:  Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, promovendo o bem de todos e de cada um, com o objetivo de cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino, segundo a índole e a determinação de sua vontade". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão de Organização do Estado. Restabeleça-se, feitas as indispensáveis adaptações, o Capítulo III do Substitutivo do Relator da Subcomissão da União, do Distrito Federal e Territórios: "Da Competência Comum da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Organização do Estado. Acrescente-se ao artigo 8o. mais o seguinte item: "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão de Organização do Estado. Inclua-se no Capítulo V, Municípios, mais o seguinte artigo: "Art. - Aos municípios, onde se localizem instalações portuárias ou antrepostos de distribuição de derivados de petróleo será, na forma de lei federal, atribuída participação na arrecadação dos impostos incidentes sobre serviços portuários e sobre a comercialização de combustíveis e lubrificantes"". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se, no Capítulo I, Seção VIII, o seguinte artigo: "Artigo - Lei Complementar disporá sobre a elaboração e execução de Plano Nacionais de Desenvolvimento, de duração trienal, os quais estabelecerão percentuais da receita ordinária da União, dos Estados e dos Municípios para aplicação obrigatória nos setores da Educação, Saúde, Amparo ao Menor Carente e Desenvolvimento Regional." 
 Parecer:  Contrário. Não é matéria da competência desta comissão. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Inclua-se no artigo 30, do Capítulo II, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - As propostas orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário serão, até cinco meses antes do início do exercício financeiro, encaminhadas ao Poder Executivo para o fim de compatibilizá-las com a receita global prevista e incluí-las no projeto de lei referente aos orçamentos da União". Esta regra é extensiva aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Acrescenta-se ao artigo 13 mais um parágrafo como 3o., renumerando o 3o. para 4o., com a seguinte redação: "§ 3o. - O imposto de que trata o item deste artigo não incidirá sobre as operações que destinarem ao exterior produtos industrializados". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no I, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessária á execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o no I; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o no III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o no III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social. Ao art. 2o. acrescente-se mais os seguintes itens: " - igualdade de direitos, quanto à participação em programas sociais e nos benefícios e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso. - Apoio às cooperativas obedecidos os seguintes critérios: a) liberdade de constituição. b) atuação em todos os ramos da atividade humana; c) livre administração, ressalvada a obrigatoriedade de alternância no exercício das funções diretivas; d) acesso aos incentivos fiscais; e) imunidade fiscal das operações econômicas entre a cooperativa e os associados ou entre cooperativas, relativas a serviços ou atividades que constituam seu objetivo social. - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de rpever para prover". 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria contida nesta Emenda infringe o disposto no art.23, parágrafo 2 do Regimento Interno da A.N.C. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social. Acrescente-se ao art. 5o. mais um item com a seguinte redação. "VI - serão diretas as eleições sindicais de todos os graus, nas quais é vedado aos membros dos corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer funções no período subsequente." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda visa a restabelecer norma anteriormente prevista, que estabelecia eleições sindicais diretas em todos os graus, acrescentando proibição de reeleição. Se as eleições sindicais devem ser diretas ou não, é matéria da livre deliberação das próprias entidades,para guardar coe- rência com o princípio da autonomia sindical, mesmo porque há várias formas de eleição indireta tão legítima quanto a dire- ta. Por outro lado, a única forma de realização de eleições sin- dicais diretas em todos os graus, seria a fixação de data única para elas, em todo o território nacional, o que obriga- ria, também, à fixação do mandato das diretorias, por lei. Isso representaria uma segunda restrição à autonomia, porque cada entidade deve ter o direito de fixar a extensão dos man- datos de seus dirigentes. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comiossão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Dê-se ao artigo 1o, do Capítulo I, feitas as necessárias adaptações nos demais, a seguinte redação: "Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada a igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminações em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio sera ministrado em lingua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. grau será gratuito e o de 2o. grau para os alunos carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá disciplina nos horários normais de 1o. e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a indicação dos professores pelas confissões religiosas interessadas; h) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e Superior, quando se tratar de ensino público, será feito mediante concurso de prova e de títulos; i) é garantida a liberdade de cátedra; j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será descentralizado, cabendo prioritariamente, o de 1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos estados na forma da lei complementar que estabelecerá mecanismos de transferência automática dse recursos técnicos e financeiros da União para os demais níveis de poder; k) as empresas agrícolas, industriais e comerciasis manterão, na forma da lei, ensino primário gratuito a seus empregados e filhos destes, bem como em cooperação, aprendizagem e treinamento a seus trabalhadores; l) os currículos de 1o. e 2o. graus darão prioridade ao ensino da língua nacional e da matemática e incluirão, como matérias obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e Cívica". 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03299 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 271 Dê-se ao item III, do artigo 271 do Anteprojeto, a seguinte redação: "III - Instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte que o Anteprojeto absorva no item III de seu artigo 271 não apenas parte mas, sim, os ter- mos integrais do artigo 5o. do trabalho da Comissão da Orga- nização do Estado. Em suma, contesta o poder da Comissão de Sistematização de fazer cortes parciais no texto de dispositivos dos Anteproje- tos das Comissões. No caso concreto, foi cortada a expressão "sem compensação correspondente", a qual não tem sentido definido, podendo significar qualquer coisa a título de retribuição pela perda de ICM. Ademais, há a necessidade de compatibilizar o dispositivo com a linha seguida pela Comissão "V", a qual optou por não permitir que a União decretasse isenção de impostos estaduais e municipais, pois que não reproduziu o dispositivo da atual Constituição que permite tal isenção. A Comissão de Sistematização seguiu o pensamento da Comis- são "V", deixando explícita a proibição. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03300 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições transitórias - Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual acaberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo Único, do Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. - O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encaros a transferir e, por tempo determinado, os recurso do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pretende o Autor seja incluído no Anteprojeto da Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, o art. 26 do Anteproje- to da Comissão V, que dispõe sobre a criação do Fundo de Des- centralização, constituído pelo produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem destinados pela União. O dispositivo colide com o art. 494 do Anteprojeto que dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social, conferindo-lhe, portanto, destinação espe- cifíca, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V. Isto posto, entendemos não deva ser incorporado ao texto. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03302 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 494 Acrescente-se ao artigo 494 do Anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 494. - ................................ "Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica à contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será destinada ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." 
 Parecer:  Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, dispositivo do Antepro- jeto da Comissão V, que dispõe destinar-se o produto da arre- cadação da contribuição para o FINSOCIAL ao custeio da des- centralização de encargos da União. Relativamente a essa con- tribuição, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à razão de um quinto por ano. O dispositivo colide com o preceito inserido no Anteproje- to que dispõe passarem todas as contribuições sociais exis- tentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Na- cional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manu- tenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, Isto posto, entendemos não devam ser incorporados ao texto do Anteprojeto os dispositivos mencionados. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03114 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item: "XXXII - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de prever para prover." 
 Parecer:  A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope- rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes- soas e comunidades de prever para prover. A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN. Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu- lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária - SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o desenvolvimento da ação comunitária. Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu- nitários deve ser instrumento político do governo, na busca da participação do povo nas discussões e decisões dos proble- mas locais, regionais e nacionais. No entanto, pelas suas características julgamos que a ação comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona - lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu- nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser discutida e decidida pela legislação ordinária. * 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 266 Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto, a seguinte redação: "III - Instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici- pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren- cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu nicípios pela perda de receita causada pela isenção. Não obstante os argumentos expostos na justificação da Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a gerência dos respectivos tributos. A idéia de compensação traz implicita a centralização de recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici- pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen- centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando quase a anular o federalismo. O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te- nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri- butária. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03119 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições transitórias - Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo Único, do Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. - O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  De conformidade com parecer exarado em outra emenda, por cujo acolhimento nos manifestamos, foi proposta a supressão do artigo 494 do Projeto, em que esta se alicerça, razão por que não é de ser acolhida. Orientamo-nos no sentido de que o fortalecimento gradati- vo dos Estados e Municípios, como proposto no artigo 461 - forma de descentralização de recursos - propiciará condi- ções para a descentralização de encargos, preocupação básica do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
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