Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00968 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00968 - REJEITADA
 

Autoria
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social. Ao art. 2o. acrescente-se mais os seguintes itens: " - igualdade de direitos, quanto à participação em programas sociais e nos benefícios e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso. - Apoio às cooperativas obedecidos os seguintes critérios: a) liberdade de constituição. b) atuação em todos os ramos da atividade humana; c) livre administração, ressalvada a obrigatoriedade de alternância no exercício das funções diretivas; d) acesso aos incentivos fiscais; e) imunidade fiscal das operações econômicas entre a cooperativa e os associados ou entre cooperativas, relativas a serviços ou atividades que constituam seu objetivo social. - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de rpever para prover".
 

Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
Rejeitada. A matéria contida nesta Emenda infringe o disposto no art.23, parágrafo 2 do Regimento Interno da A.N.C.