ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01535 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se e numere-se como item III do
Art. 230, Capítulo II, Título VIII e renumere-se
os demais.
III - assegurar à mulher trabalhadora rural,
o benefício da aposentadoria independente da
situação do conjuge. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte Mattos Leão acréscimo de
item III ao art. 230 do Projeto de Constituição (A), com
renumeração dos demais, para assegurar à mulher trabalhadora
rural, o benefício da aposentadoria independente da situação
do cônjugue.
Inobstante a preocupação demonstrada pelo autor, a sua
proposição está atendida no inciso I do art. 230, que supõe
universalidade da cobertura, e no inciso II do mesmo
dispositivo.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234
Suprima-se o caput do art. 234 do Projeto de
Constituição "A"", e em consequência, o parágrafo
1o. do mesmo artigo transformar-se-á em artigo. | | | Parecer: | A emenda suprime o 'caput' do art. 234 que atribui ao
Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações
e serviços de saúde, considerando que tal dispositivo prati-
camente estatiza os serviços médicos assistenciais.
Regulamentação, execução e controle são funções as quais
o Poder Público não pode dispensar, especialmente em se tra-
tando de saúde - direito de todos e dever do Estado. É o co-
rolário desse dever. Muitas questões exigem regulamentação
específica - haja visto o caso dos transplantes. O controle é
função precípua do Estado. Quanto à execução, basta lembrar
as ações primárias de saúde, os serviços básicos, que são
oferecidos apenas pelo Poder Público e pelos órgãos filantró-
picos e, no entanto, atendem à maioria da população.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01579 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 170, o seguinte
parágrafo:
art. 170. ..................................
..................................................
..................................................
§ 3o. Os impostos de caráter pessoal não
incidirão os proventos de aposentadoria com o
imposto sobre a renda ou outro qualquer de caráter
pessoal. | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir da incidência dos impostos de
caráter pessoal os proventos de aposentadoria, pensões e
montepios, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco
anos de idade.
Relativamente à matéria, convém lembrar que os contri-
buintes que se situam na faixa etária especificada já gozam
hoje, por força da legislação vigente, de abatimentos especí-
ficos da renda bruta, para fins de cálculo do imposto de ren-
da, tributo básico visado pela proposição.
Por outro lado, a exclusão sumária dos rendimentos men-
cionados na Emenda vulnera o princípio da equidade de trata-
mento tributário segundo a capacidade econômica do contri-
buinte, expresso no § 1o. do mesmo artigo, com ele conflitan-
do de modo inequívoco.
Com efeito, para fins tributários, a determinação do va-
lor do imposto de renda a pagar diz respeito ao nível de ren-
da auferida pelo cidadão, e nunca à atividade por este exer-
cida, ou à ausência dessa atividade. Desse modo, o vasto con-
tingente de aposentados e pensionistas que percebe remunera-
ção aquém do piso tributável anualmente fixado já está hoje
isento do imposto de renda.
Quanto à reduzida minoria que acumula aposentadorias e
outras vantagens, não vemos porque deveria sua renda ser
imune à tributação, tão-somente em função da idade e da con-
dição de inatividade, quando trabalhadores com salários in-
feriores contribuem para o erário. Entre servidores públicos,
por exemplo, teríamos o paradoxo de exigir o imposto daquele
que conta até sessenta e nove anos, premiando-se aquele que
se aposentou com idade inferior.
Patenteada, está, portanto, a inconveniência da medida
proposta.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44, um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 44. ....................................
é A lei estabelecerá que:
a) a publicidade dos atos e programas, obras
e serviços dos órgãos públicos, somente poderá ser
feita em caráter educativo e de orientação social,
dela não podendo constar símbolos ou imagens que
caracetrizem promoção pessoal de autoridades ou
funcionários públicos;
b) os órgãos públicos prestarão contas,
mensalmente, das despesas com a divulgação dos
seus atos, obras e serviços, aos órgãos de
fiscalização competentes, bem como pela publicação
de relatórios em Diário Oficial. | | | Parecer: | Acrescenta parágrafos ao artigo 44, para proibir a
publicidade de atos, programas, obras e serviços da adminis-
tração pública, exceto quando de caráter educativo e desde
que não resulte em promoção pessoal de agente público.
Estabelece outrossim a obrigatoriedade de prestação de
contas mensal, relativamente às despesas de publicidade e de
publicação de relatórios no Diário Oficial.
A primeira proposição contraria princípio assente do
direto público, que é a publicidade inerente aos atos e fatos
administrativos. O contrário seria retirar do cidadão um
direito fundamental, que é o de conhecer e avaliar a gestão
da coisa pública.
Quanto às disposições referentes à prestação de contas,
cumpre-nos assinalar que efetivamente não se trata de matéria
constitucional.
Concluimos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01581 APROVADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
..................................................
..................................................
§ 5o. É livre a menifestação do pensamento e
assegurado a todos o acesso à informação, vedado o
anonimato. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral, ou à imagem. Será
resguardado o sigilo da fonte de informação,
quando necessário ao exercício profissional. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no-
va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto.
Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será
resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá-
rio ao exercicio profissional".
Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber-
dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso
aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen-
te, de livre manifestação de pensamento".
Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social
resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz
e como censura.
Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis-
sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos
representantes populares.
A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E
menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva
que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da
Assembléia Constituinte.
Pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01603 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 167 do projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 167 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
à garantia dos poderes constitucionais. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda resposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01360-1.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01604 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 16, do projeto de
Constituição "A", o seguinte dispositivo:
Art. 16 - ..................................
Aos Prefeitos, Governadores de Estado e do
Distrito Federal e ao Presidente da República,
será permitida uma reeleição, na forma da lei. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes e outros males que podem
comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 209:
Parágrafo único - Havendo interesse nacional
ou regional, o Presidente da República pode
autorizar investimentos de capital estrangeiro nos
setores de transporte ferroviário, rodoviário e
hidroviário, "ad referendum" do Senado da
República. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que seja , o Presidente da Re-
pública, autorizado a destinar investimentos de capital es-
trangeiros aos setores de transporte ferroviário, rodoviário
e hidroviário, "ad-referendum" do Senado da República.
A reserva de mercado criada pelo art. 209, visa preser-
var os serviços de transportes terrestre de pessoas, de bens
e de carga aérea, dentro do território nacional. Abre presce-
dente às empresas que tenham sede em países onde o Brasil ex-
plora esses mesmos atividade, pelo princípio da reciprocida-
de, reconhecido, internacionalmente.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do é 10
do art. 184. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do Constituite JOVANNI MASINI
a supressão da alínea "b" do inciso II do § 10 do artigo 184,
que, exclui da incidência do ICMST coperações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia
elétrica.
Alega, na justificação, o ilustre Constituinte, que o
dispositivo em tela "colide frontalmente com a técnica
adotada na remodelação do próprio ICM, de vez que consagra a
incidência na ponta do consumo". E que, ao beneficiar os
Estados consumidores de combustível e energia, às custas da
penalização do Estado produtor, privilegiando assim os entes
federados mais fortes desenvolvidos economicamente, afronta o
comando do inciso II do art. 3o., que estabelece como tarefa
fundamental do Estado reduzir as desigualdades regionais".
Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para
o desenvolvimento do País, e cuja produção é assimétrica no
território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade,
até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do artigo
3o. objetiva.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias pelo
seguinte:
Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco
anos o processo de demarcação das terras
indígenas, conforme normas a serem estabelecidas
por lei complementar, ficando homologados os atos
demarcatórios constantes do Registro Imobiliário
antes de 1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo-
gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá-
rio antes de 1o. de fevereiro de 1987.
Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica-
do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do
novo texto.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01720 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a
seguinte redação:
"Para assegurar ao brasileiro, na forma da
lei, o conhecimento de informações e referências
relativas à sua pessoa, pertencentes a registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade
e do Estado". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do
Projeto.
A Emenda exclui os bancos de dados das entidades
particulares da obrigação de fornecerem dados e informações
relativos às pessoas, mediante "habeas data".
Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo
após as palavras "assegurar ao brasileiro".
Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a
utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua
utilização pelos que têm necessidade de usá-lo.
A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01721 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do
capítulo I, do Título II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 6o.
§ 1o.
§ 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção,
e punirá como crime inafiancável qualquer
discrimação atentatória aos direitos e liberdades
fundamentais". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei
protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do
dispositivo a partir da palavra "primeira".
Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da
sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan
ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da
gestante.
Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma
obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap.
17, versic. 11 e 14).
Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários,
porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o
texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na
proposição.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01722 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo:
"Fica assegurada aos ministros de confissão
religiosa o direito a aposentadoria aos trinta
anos de atividades pastoral."" | | | Parecer: | Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de
Constituição parágrafo que assegure aos ministros de
confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos
de atividade pastoral.
O princípio maior da concessão da aposentadoria especial
está previsto no texto Constitucional.
Dispor sobre todas as atividades que porventura façam
jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01723 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263....................................
§ 3o. A Lei limitará o número de dissoluções
do vínculo conjugal."" | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00785-6. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206,
com acréscimo de um parágrafo:
Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei, que regulará as condições específicas
quando essas atividades envolverem minerais
estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de
fronteira ou em terras indígenas.
§ 3o. - O Conselho de Defesa Nacional
estabelecerá, quinquenalmente, a relação e
coeficientes de utilização dos minerais
estratégicos, para apreciação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi-
nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à-
quele que é dispensado à exploração em terras indígena e
em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci-
sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração
não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul-
tar em escassez até mundial.
Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não
cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so-
bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté-
gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de
planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine-
ral como um todo.
Por isso, concluímos pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228:
§ 3o. - A lei federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósitos, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital, com
direito a voto, constituída por brasileiros.
I - As empresas atualmente autorizadas a
operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, se transformarem em empresas cujo controle
de capital pertença a brasileiros e que
constituída e com sede no país, nela tenha o
centro das decisões (disposições transitórias). | | | Parecer: | Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton
Friedick propõe passar o controle das instituições financei-
ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete-
riam a maioria das ações com direito a voto.
Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o
sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá-
vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na
Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte
redação:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódcos de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua
vinculação para qualquer fim." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art.
7o., do Projeto de Constituição.
Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p00633-7. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir nas disposições transitórias:
Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um
ano, criará órgão Planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre seus objetivos e
instrumentos, aplicados a regularização das
safras, sua comercialização e destinação ao
abastecimento, prioridades e mercado externo, a
saber:
a) preço de garantia aos produtores agrícolas
de modo a cobrir os seus custos e remunerar o
trabalho dos produtores;
b) crédito rural e agroindustrial,
classificando os produtores de acordo com o volume
e origem de sua renda;
c) seguro rural;
d) tributação especial;
e) sistemas reguladores e distribuidores,
preferencialmente através de formas cooperadas;
f) fiscalização, controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) o incentivo, o apoio e tratamento
tributário diferenciado às atividades
cooperativas, fundadas na gestão democrática e na
ausência de fins lucrativos, na forma da lei;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural, com tecnologia
socialmente aplicável, orientadas de preferência
no sentido da melhoria da renda e bem estar dos
pequenos e médios agricultores;
j) eletrificação rural;
k) lei nacional de uso e conservação do solo;
l) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
m) armazenagem e transporte;
n) estímulo e apoio à irrigação.
Parágrafo único - Este órgão planejador será
integrado, segundo a representatividade, por
representantes da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura e representantes dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda melhor se afeiçoaria a um Código
Rural. Ademais muitos dos princípios nela perseguidos já se
encontram acolhidos no texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01897 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do artigo 177, desdobrando-se em alíneas "b" e
"c", conforme segue:
"b) sobre patrimônio, ou proventos, se a lei
correspondente não houver sido publicada, no
mínimo, três meses antes do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados
como componentes do fato gerador e determinantes
da base de cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na alínea
"b", antes de três meses da publicação da lei
correspondente." | | | Parecer: | Aplicam-se, em relação à presente Emenda, os termos do
parecer oferecido à Emenda no. 2P00313-3.
Quanto à medida contida na redação proposta como alínea
"c" do inciso III do art. 177, entende-se inadequada a diver-
sidade de prazos previstos no dispositivo, relativos ao pe-
ríodo que deva transcorrer entre a edição da lei tributária
e os efeitos que esta deva produzir.
A par disso, o prazo ali proposto resulta excessivamente
exíguo.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01933 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é . . . - A lei definirá como crimes
inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de
substâncias entorpecentes determinantes de
dependência física ou psíquica, sendo, este
último, definido também como imprescitível."" | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe-
cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro-
rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes.
Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à
de número 2p00199-8.
Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda
2P-02038-1 | |
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