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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ GERALDO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (210)
Banco
expandEMEN (210)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (88)
NÃO INFORMADO (60)
APROVADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (209)
PT (1)
Uf
MG (210)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (202)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04462 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 15 O Art. 15 do projeto passa ter a seguinte redação: Art. 15 - A lei protegerá o salário. 
 Parecer:  A caracterização como crime de retenção do salário do em- pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon- to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti- ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente eficaz, pe a que melhor se nos apresenta. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04463 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  1 Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 16 e parágrafos 1o. e 2o. Suprimam-se do projeto: a) O Art. 16 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Concordamos com o Autor da Emenda. De fato, os preceito dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 16 são de natureza proce- ssual, adjetiva, impróprios, portanto, para o texto constitu- cional. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04464 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: ARTIGO 13, INCISO I O inciso I do art. 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - direito ao trabalho mediante relação de emprego, garantindo-se, em caso de dispensa, indenização proporcional e progressiva com base no tempo de serviço na empresa e na forma da lei, ressalvados: a) contrato a termo em razão da natureza dos trabalhos executados ou celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária; b) ocorrência de justa causa; c) contrato de experiência na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14519 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput" do Art. 145 1) O "caput" do Art 145 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, de nível superior, obedecidas as seguintes condições:" 2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas "a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação: Art. 145 .................................... I............................................ II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14520 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137 O art. 137 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade, legitimidade, essencialidade, normalidade, correção contábil e autenticidade documental, na forma da lei. 
 Parecer:  O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa- dos de maior relevância para o controle, o que não impede o exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados pelo ilustre Autor. Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14521 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335 Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso IV do § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14522 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13 O inciso XXIII do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. ............................................ XXIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a quatro horas diárias;" 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16799 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Incluir onde couber. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no Capítulo I, do Título VIII: Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte, constituído, entre outros recursos, do produto de taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. Parágrafo único - A lei, de que trata este artigo, estabelecerá os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte observando o nível de encargos e de responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. 
 Parecer:  Um dos maiores objetivos da política nacional de trans- é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais baixo custo global para a economia. A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de produção dos serviços de transportes. Pela aprovação. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 273 Acrescente-se ao artigo 273 o § 6o. com a seguinte redação: Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: § 6o. - Parte percentual da arrecadação resultante do imposto previsto no inciso I, deste artigo, será aplicada na infra-estrutura do sistema municipal de transporte, inclusive na construção de terminais de passageiros e de cargas, devendo a lei orçamentaria do Município, fixar, a cada exercício, referido percentual. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne- cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16801 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 57 do Projeto de Constituição Acrescenta-se ao artigo 57 o Parágrafo Único, nos seguintes termos: Artigo 57 - Compete aos Estados: I - II - III- IV - V - Parágrafo Único - Os Estados poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação da União, ou mediante a assinatura de convênios, com a União ou com Municípios, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Parecer:  A delegação de competência ou celebração de convênios entre as entidades federativas são atividades típicas da adminis- tração que podem ser realizadas pelas partes independemente de previsão constitucional. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16802 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado - artigo 261 Acrescente-se, ao artigo 261, o § 3o., com a seguinte redação: Artigo 261 - § 1o. - § 2o. - .................................... § 3o. - A União, os Estados e os Municípios poderão instituir fundos ou contas especiais para assegurar a manutenção, a restauração, a conservação e o melhoramento das respectivas infra-estruturas e dos equipamentos do setor transporte, na forma da lei. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o as sunto deva ser objeto de Lei Complementar, conforme relação no novo texto constitucional elaborado pela Comissão. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26087 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator. Passa a ter a redação abaixo o Art. 302 e seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus parágrafos, 304 e 305, nos termos do Artigo 23, § 2o., do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alteração redacional do Art. 302 e §§ 1o. e 2o. e, ainda, a supressão do Art. 303 e §§, do Art. 304 e 305. Considerando que objetivo dos dispositivos constitucionais que compõem o Capítulo VIII - Título IX - é dar efetiva ga- rantia de proteção aos direitos indígenas, optamos pela manu- tenção da redação original constante do Anteprojeto da Co- missão de Sistematização. Somos pela rejeição da Emenda. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos híbridos, dependem de autorização ou concessão da União, nos termos da lei, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." Suprima-se o § 2o., do Art. 233, transformando-se o seu § 1o. em § único. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28672 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado - Parágrafo Único do artigo 239. Substitua-se o Parágrafo único do artigo 239, mantido o "caput", pelos seguintes parágrafos: Artigo 239 - ................................ § 1o. - A lei criará o Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de transporte e Viação, constituído, entre outros recursos, do produto de taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. § 2o. - Os recursos do Fundo referido no parágrafo anterior subsidiarão a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário e participarão, juntamente com outras receitas, dos programas de construção, conservação e manutenção do Sistema Nacional de Transporte e Viação. § 3o. - A lei estabelecerá os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte e Viação observando o nível de encargos e de responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. 
 Parecer:  Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi- tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons titucional. Pela rejeição da emenda. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: § 5o. e seus itens do Art. 209 O § 5 e seus itens do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: item II do § 5o. do Art. 209 Suprima-se o item II do § 5o. do Art. 209. 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5o. do Art. 209 do Projeto de Consti- tuição. Justificam os autores das emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em o- perações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis - positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi - cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Estados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o aspecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das demais emendas. De res- to, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equi - líbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236 O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte redação: Art. 236 - § 3o.- As desapropriações dos imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro. O poder público, com base em plano urbanístico aprovado pela Câmara Municipal, poderá exigir do proprietário do solo não edificado, não utilizado, ou sub-utilizado, que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, e estabelecimentos de imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo 236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32331 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262 O inciso I do parágrafo 4o. do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: " I - Fica proibida a atividade direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assitência à saúde no país. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item IV do Art. 230 O item IV do art. 230 passa a ter a seguinte redação Art 230 - IV - tarifas que permitam cobrir os custos, a remuneração do capital, a indenização pela depreciação dos equipamentos, a ampliação e o melhoramento dos serviços. 
 Parecer:  De fato, desde que dispositivo especifica os custos, in- dispensável se torna discriminar custos fixos de custos ope- racionais, evitando-se futuras controvérsias. Pela aprovação. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "a" do item II do § 8o. do Art. 209. Alínea "a" do item II § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 8o. - II - a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industriais e sobre prestação de serviço para o exterior. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan- to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale- ga que além de consistir prática internacional, a não inci- dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária. Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. Pela rejeição. 
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