ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22066 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do art. 236 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 236, que trata
das desapropriações e penalidades para desvios da função so-
cial da propriedade, arguindo inibição de investimentos imo-
biliários e prejuízos para proprietários urbanos.
Em que pesem os argumentos apresentados, prevalece a função
social da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22067 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 129, caput, a seguinte redação:
"Art. 129 o Primeiro-Ministro será escolhido
dentre brasileiros de reconhecida capacidade e
maiores de 35 (trinta e cinto) anos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir expressões que de-
terminam seja o Primeiro-Ministro escolhido dentre membros do
Congresso Nacional.
A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22068 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 234 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22069 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 54, do Título X - Das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a inclusão da matéria
no substitutivo resultou de consenso das fases anteriores. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22070 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva para adequação do texto do
Substitutivo do Ilustre Relator, referente ao
disposto no art. 176.
Dê-se a seguinte redação ao art. 176:
"A representação judicial dos estados e do
Distrito Federal compete a privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22071 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22086 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao Título X - Disposições
Transitória - Art. 1o. do Projeto de Constituição,
logo após a palavra "complementares, a expressão
por declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, mediante declara-
ção de incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriorístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22093 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 248 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição. A mera supressão do artigo 248 não aper-
feiçoa o texto, tanto do ponto de vista técnico quanto do ju-
rídico. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22207 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 89 do
Substitutivo do Relator a expressão: para as
quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente. | | | Parecer: | A redação contida no Substitutivo trata a matéria de
forma mais adequada. Pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22208 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No Título X das disposições transitórias seja
adotado um artigo para reintroduzir o contino no
art. 479 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização com a seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de doutado,
sendo extintos estes cargos à medida que vagarem." | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22209 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 106 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas au ausências e têm os mesmos
impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais."1 | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas
atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi-
tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário
de processos que lhes foram distribuídos.
De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou,
ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão,
por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22210 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dêem-se aos §§ 1o. e 3o. do Art. 106, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - ....................................
I - ........................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) dois dentre os Auditores, segundo os
critérios de antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os demais, com mandato, de seis anos, não
renovável.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou ausências e têm os mesmos
impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22211 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para o
mesmo cargo na segunda eleição imediatamente
subsequente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo 1o." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22212 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-Se ao § 1o. do art. 106 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - ....................................
I - ........................................
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) dois dentre os Auditores, segundo so
critérios de antiguidade e merecimento,
alternamente:
b) os demais, com mandato de seis anos,
renovável. | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 89 do Susbstitutivo do
Relator o seguinte parágrafo, que será o 6o.,
renumerando-se os seguintes:
"§ 6o. - A recondução para o mesmo cargo dos
membros das Mesas das Assembléias Legislativas
será disciplinada pelas respectivas constituições
estaduais." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22240 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 2o. do art. 90 do Projeto
(Substitutivo do Relator), renumerando-se,
respectivamente, como §§ 3o. a 5o., os atuais
2o. a 4o., o seguinte dispositivo.
Art. 90.
§ 2o. O mandato para cargo das Mesas é de um
ano, permitida uma recondução dentro da mesma
Legislatura. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22261 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no § único do art. 289 a expressão
"... e as entidades da administração direta e
indireta privilegiarão" e substituir a palavra
"...capacitação" por "competência", atribuindo-se
ao presente dispositivo a seguinte nova redação:
"Art. 289 ..................................
§ Único - O Estado privilegiará a competência
científica e tecnológica nacional como critério
para a concessão de incentivos, de compras e de
acesso ao mercado brasileiro e utilizará,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais". | | | Parecer: | A especificação das "entidades da administração direta e
indireta" foi mantida em razão de maior clareza.
"Capacitação" é uma expressão em que o sentido de pro-
cesso é mais evidente do que na expressão "competência". Man-
teve-se a redação original por considerá-la mais adequada à
noção do processo que se quer aprimorar.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22278 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Título X - Das
Disposições Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada a través do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições
financeiras." | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22279 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 291 o seguinte
parágrafo:
"Art. 291 ..................................
§ 6o. Os meios de comunicação terão
obrigatoriamente um diretor responsável pela boa-
fé e veracidade dos fatos por eles veiculados,
cabendo à legislação ordinária definir a
responsabilidade civil e criminal pela divulgação
de fatos ou notícias inverídicas:" | | | Parecer: | Adita o proponente parágrafo 6o.do art.291, pelo qual os
meios de comunicação passariam a ter, obrigatoriamente, um
diretor responsável pela boa-fé e veracidade dos fatos por
eles vinculados.
A necessidade de obter concisão do texto constitucional obri-
ga o relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22302 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 265 do SUBSTITUTIVO DO RELATOR
A REDAÇÃO SEGUINTE:
"art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos do valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
rajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 anos de trabalho, para o homem;
b) com 30 anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamanto, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice ao sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
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