| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12513 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 377 por:
Art. 377 - As instituições de ensino
reconhecidas gozarão de total autonomia
administrativa, financeira e pedagógica, cessando
qualquer interferência do Poder público, após o
ato do seu reconhecimento pelo Presidente da
República.
§ 1o. - Os reitores e diretores das
instituições a que se refere este artigo serão
escolhidos por voto direto dos professores e
alunos, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - as instituições de ensino superior
públicas ou privadas que recebam dinheiros
públicos prestarão contas apenas ao respectivo
Tribunal de Contas.
§ 3o. - O Presidente da República, nos termos
da lei, poderá cassar o reconhecimento das
instituições a que se refere este artigo.
§ 4o. - Havendo recurso ao judiciário, a
cassação a que se refere o parágrafo anterior,
produzirá seus efeitos após a decisão judicial
final. | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 5202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12514 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 379. | | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação tem importante função a cum-
prir no processo de expansão e democratização do ensino no
País.
Pela rejeição. | |
| 5203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12515 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o caput do art. 376 por:
Art. 376 - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respetada, se a lei o determinar, a
orientação dos conselhos de educação. | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 5204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12516 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 382 do Projeto. | | | | Parecer: | A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos
moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi-
ciências dos próprios projetos e planos que definem as
políticas públicas de Educação.
Pela rejeição. | |
| 5205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12517 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 375 por:
Art. 375 - Será oficial o ensino da língua
portuguesa no primário, assegurando-se liberdade à
escola para utilização de outros idiomas, de forma
suplementar. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original . | |
| 5206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12518 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Cap. III do
Título IX.
Art. - A todos carentes que provem
competência para estudos superiores e não tenham
condição de custeá-los, o Estado garantirá através
da escola pública ou privada, a gratuidade em
nível universitário. | | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo ensino público gratuito, cabendo
a legislação infra-constitucional dispor sobre possíveis for-
mas de auxílio financeiro aos estudantes que não possam custe
ar seus estudos. | |
| 5207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12741 APROVADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso I, do artigo 231, a
expressão: "... o Tribunal de Contas da
União...". | | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
| 5208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12742 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 29, o
seguinte:
"... na forma da legislação ordinária que
regule ou discipline o registro e o funcionamento
dos Partidos". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 5209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12743 APROVADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 231 mais 1 (um)
inciso: "Inciso VI - "O Ministério Público
Especial junto ao Tribunal de Contas". | | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contas, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
| 5210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12744 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | O § 1o., do artigo 231, passa a ter a
seguinte redação:
"Cada Ministério Público será chefiado por um
Procurador Geral, nomeado pelo Presidente da
República, Governador do Distrito Federal ou
Estado, e escolhido dentre os integrantes da
carreira". | | | | Parecer: | Improcedente.
O texto original do Projeto é claro, conciso e técnico.
Os detalhes, conforme ali se prevê, constarão da legis-
lação ordinária.
O processo de escolha do Procurador-Geral da República
vem estatuído no art. 107,, ítem III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 5211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12745 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 55, § 2o. - acrescentar no final:
"Sendo-lhes vedado o exercício da advocacia". | | | | Parecer: | O substitutivo já não contempla a hipótese. Prejudicada.
Pelo acolhimento. parcial. | |
| 5212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12746 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 57, inciso II - acrescentar após
"Ministério Público": inclusive o Especial. | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo sugerido, visto
que, dentro da expressão "Ministério Público" já está in-
cluido o especial. | |
| 5213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12767 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o Art. 12, VII, f). | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 5214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12768 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 12
VII
d)
Modificar o texto para,
"É vedada a divulgação ou publicação da
imagem do cidadão, bem como de sua vida íntima ou
familiar, salvo com autorização do interessado". | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 5215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12769 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DO ART. 12, VII, F
Art. 12
VII
f) Suprima-se a letra f do inciso VII do Art.
12 | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 5216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12898 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
VIII - O direito de acesso, na forma da lei,
às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas á vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 5217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12899 APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDIJA-SE ASSIM O ART. 315
Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim
definida em lei receberão da União, do Estado e do
Município, tratamento jurídico diferenciado, de
forma a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias previdenciárias e creditícias. | | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de
parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé
rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun-
cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga
ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância
econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre-
sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação
desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo
de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in
formal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco-
nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo-
recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
creditícia.
Pela aprovação. | |
| 5218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12900 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 301
Redija-se assim;
Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos;
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único - Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária áqueles que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas
nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer
seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca-
racterizado da mesma forma que o de capital.
Pela rejeição. | |
| 5219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12901 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 2o.
Acrescente-se um inciso:
- o respeito aos valores naturais, único
limite à liberdade individual. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 5220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12902 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, logo após o art. 304, o
seguinte:
Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento
econômico e produto de exportação, o Estado
destinará incentivos financeiros, e creditícios,
proporcionados a agentes de viagem,
transportadores e hoteleiros.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio
e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo. | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro
de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora
importante ramo de atividade econômica da área de serviços,
gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob-
jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití-
cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi-
ar um setor, em detrimento dos demais.
Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e
outras formas de associativismo já é parte do projeto siste-
matizado.
Pela rejeição. | |
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