ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. A prestação da justiça será
gratuita, sempre que demonstrada a insuficiência
econômica da parte." | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Art. 5o., a seguinte
redação, acrescentando-se a letra d:
"Art. 5o. ..................................
............................................
II - as seguintes vedações, sob pena de perda
do cargo judiciário, mediante processo
administrativo:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) procedimento incompatível com a dignidade,
a honra e o decoro em suas funções." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 7o., inciso II a letra d,
com a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) a criação de tribunais de alçada, com sede
nas capitais." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso público de provas e
títulos." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o., do Capítulo do Ministério
Público, a seguinte redação:
"Art. 9o. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo em processo
administrativo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
superior, público ou particular;
II - ........................................
III - ......................................
IV - exercer a advocacia e atividade
político-partidária;
V - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro em suas funções." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., inciso I, a redação
seguinte, suprimindo-se os incisos II e VI:
"Art. 1o. ..................................
I - Supremo Tribunal Federal;" | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do
art. 2o.:
"IV - O cargo inicial da carreira da
magistratura será provido por ato do Chefe do
Poder Executivo, obedecida a ordem de aprovação em
concurso público. A remoções e promoções, quer por
antiguidade, quer por merecimento, dar-se-ão por
ato do Presidente do Tribunal de Justiça. O acesso
aos tribunais, mediante lista tríplice, tratando-
se de merecimento, quando couber, far-se-á por ato
do Chefe do Poder Executivo." | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei criará, obrigatoriamente, nas
cidades com mais de quinhentos mil habitantes,
juizados de pequenas causas, de funcionamento
permanente e ininterrupto durante vinte e quatro
horas, destinados a julgar, independentemente de
processo escrito, e em única e exclusiva
instância, os delitos de trânsito, as
contravenções penais e as causas cíveis
comerciais, de família, de menores e de acidentes
do trabalho que a lei declarar de pequena
relevância jurídica ou econômica." | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea d do inciso I do art.
16, a expressão "Promotor-Geral Federal", por
"Procurador-Geral da República" passando a mesma a
ter a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Procurador-Geral da República, bem como
os impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
e) ..........................................
f) ..........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
III - ." | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Promotor-Geral
Federal" pela expressão "Procurador-Geral da
República", na alínea a, do inciso I, bem como nos
§§ 1o. e 2o. do art. 14. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 20,
para a seguinte:
"Art. 20. ..................................
a) .
b) As vagas reservadas aos advogados e
juristas serão preenchidas por advogados
militantes na região, sempre que isto for
possível." | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
Comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
"é Único. Os membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois anos de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 32. § 2o. terá
a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão instalados em todos os Estados da Federação.
As juntas de Conciliação e Julgamento serão
instituídas por lei, podendo, nas comarcas onde
não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos
juízes de direito." | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente onde couber:
"Art. Os juizados de primeira instância
serão instalados dentro da maior proximidade
possível dos jurisdicionados e as cidades, com
mais de quinhentos mil habitantes serão divididas
em comarcas de modo a reduzir os deslocamentos.
Art. Os Estados poderão, na forma da Lei,
para julgamento e ações penais, civis e
trabalhistas, instituir juizados coletivos
compostos de um juiz togado e jurados nomeados
pelo mesmo juiz, escolhido em listas organizações
pelos sindicatos, pelos órgãos de representação de
profissionais, pelas associações de moradores e de
donas de casa, de modo a diversificar a
representação, quando declaradas em lei, pessoa do
direito público municipal.
Art. A fiscalização dos cartórios e
presídios, administração do policiamento,
reeducação de menores e assistência a deficientes
mentais e outras atividades vinculadas no Poder
Judiciário poderão ser em lei municipal,
atribuídas às entidades mencionadas no Artigo
anterior.
Art. Cem cidadãos eleitores da comarca
poderão requerer à justiça eleitoral sediada no
município que em escrutíneo secreto, obtidos dois
terços de votos da comunidade, se faça o
afastamento de juiz, serventuário, promotor ou
advogado de ofício, cabendo ao tribunal de justiça
mandar abrir inquérito, apurar as causas e
promoveras providências previstas em lei." | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas
"b" e "c".
Art. 3o. ....................................
I) a) .
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 6o.
Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função dela. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios é
assegurada paridade de vencimentos com or órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País. | |
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