ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Excluir, no título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, o Capítulo III, dos
Direitos Coletivos, Art. 17, Inciso VII - A
Participação Direta, a letra e em sua totalidade. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 336
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Emenda ao Art. 91 do Projeto.
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta deve ser acolhida ,
pois aperfeiçoa o texto. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 93
Substitua-se o art. 93, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 93 - Ao servidor público da
administração direta, indireta, sociedades de
economia mista ou fundações controladas pelo Poder
Público, em exercício de mandato eletivo,
aplicam-se as disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuizo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | | | Parecer: | A redação do artigo 93 é mais restritiva e o texto é
mais enxuto. Por outro lado, a sugestão contida nos incisos
II e IV da emenda contém alguns aspectos conflitantes. O ve-
reador não exerce seu mandato apenas durante as sessões na Câ
mara; ele é um líder comunitário e seu trabalho deve ser
ser diuturno. Enfim, o inciso IV não deve constar no texto
constitucional, pois pode ser muito bem regulamentado através
da legislação ordinária. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
138.
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 138 -
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. | | | Parecer: | 4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de auditoria meramente contábil.
Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten
plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea
lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis-
positivo que o ilustre-Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Artigo 137
Inclua-se a expressão "fiscalização contábil"
no artigo 137, que passará a ter à seguinte
redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 138.
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 138. ...
X - ....
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trle externo a realização de fiscalização meramente contábil.
O que interessa, na verdade, é o exame da gestão de cada
órgão da administração pública sob os aspectos financeiro,
orçamentária, operacional e patrimonial, a que faz referência
o dispositivo.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 145
Modifique-se o artigo 145 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e
Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe-
la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma
vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 138, que passará à seguinte redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá: | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Emenda ao inciso V do Art. 86 do Projeto.
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante do cargo da respectiva carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada orgão ou
entidade. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Excluir no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o art. 405 e o
parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A emenda é ser rejeita. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 374.
Substituir o art. 374 do Projeto pelo
seguinte:
"Art. ...- O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14.
Suprima-se do texto do artigo 14, os
seguintes íntes: X, XII, XVIII, XXXVIII. | | | Parecer: | Entendemos que todos os direitos do trabalhador que não
se relacionem com a prestação de serviço a empregador que
exerça atividade econômica, devem ser estendidos ao empregado
doméstico.
* | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
Da Ordem Social, será:
Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | O Projeto refere-se à educação física e desportiva como
parte da educação integral.
Pela prejudicialidade. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivos Emendados: Artigos 391, 392 e 393
Os artigos 391, 392 e 393 do Projeto da
Constituição são condesados em um único artigo com
a seguinte redação:
Art. - Compete à União legislar sobre direito
desportivo, dispensando tratamento diferenciado
para o desporto profissional e não profissional,
obedecidos os seguintes princípios internos e
normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento, além
da instituição de benefícios fiscais para fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como
direito de cada um;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das entidades desportivas
direigentes, nacionais e estaduais, com a outorga
do direito exclusivo de voto às filiadas
disputantes, bem como às associações integrantes
de respetiva divisão principal.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Com as alterações feitas nos artigos 391, 392 e 393 do
Substitutivo, fica parcialmente atendida a sugestão ofere -
cida, com a ressalva de que o conteúdo do item IV da Emen-
da se adapta melhor a lei complementar.
Pela aprovação parcial. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 250. do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei". | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 250 do proje-
to, que dispõe sobre a elegibilidade do militares. A matéria
ficou suscinta no artigo 95 do substitutivo. Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, § 2o.
Suprima-se do projeto o § 2o. do Art. 88. | | | Parecer: | Ambos são servidores públicos e recebem dos mesmos cofres pú-
blicos e consequentemente, devem ter tratamento igual. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 476, nos seguintes
termos:
"Art. 476 - Ao civil, ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
I) estabilidade, se funcionário público;
aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso;
II) aposentadoria com proventos integrais,
aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor
público da administração direta ou indireta ou
contribuinte da Previdência Social;
III) pagamento de pensão, na forma da lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
IV) assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
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