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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (161)
Banco
expandEMEN (161)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (98)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
NÃO INFORMADO (19)
PREJUDICADA (15)
APROVADA (7)
Partido
PMDB (161)
Uf
SC (161)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16320 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16321 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16322 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo II (Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do título VIII Da Ordem Econômica e Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. a propriedade rural de qualquer tipo, continua ou descontinua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa única unidade federativa não poderá ultrapassar o módulo máximo de dez mil hectares"". § 1o. - As áreas superiores a este limite passrão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o. - As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do país, podem reduzir o modulo maximo estabelecido no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A emenda prevê o confisco do excedente a 10.000 hectares de propriedade rural em uma mesma unidade federativa. Trata- se de pena de confisco, incompatível com o nosso regime demo- crático e republicano. Observe a possibilidade prevista no § 2o. descaracteri- zando a natureza do comando Constitucional. A emenda peca pelo conteúdo e pela técnica. Pela rejeição 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comisão de sistematização. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16325 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 13 do Projeto, inciso XXXII, com a seguinte redação: "XXXII - É assegurada estabilidade ao trabalhador após um ano de serviço na mesma empresa, que tiver mais de 50 (cinquenta) empregados, podendo esta estabilidade ser quebrada no caso do empregador optar pelo pagamento das férias e aviso prévio em dobro, além da liberação do FGTS, também em dobro". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16326 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  O fundo proposto no Projeto de constituição a que se re- fere a presente Emenda leva em consideração o fato de que a União não deve se responsabilizar por aplicações em insti- tuições financeiras. A Emenda não aprimora o projeto em exame. Pela Rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16327 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16328 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Transformar o § único do artigo 284, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16329 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Supriama-se o inciso VIII do artigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência"" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto, quatro parágrafos com a seguinte redação: "§ 1o. É monopólio do poder público e responsabilidade do Estado a Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 2o. A União na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos empregados, funcionários de órgãos ou empresas de uma única natureza. § 3o. A Previdência Social será mantida por contribuição dos trabalhadores, empregadores e do poder público, sendo a parte dos trabalhadores incidentes sobre os salários, a dos empregados sobre o faturamento das empresas e do poder público de acordo com os recursos dos orçamentos aprovados pelo Congresso Nacional. § 4o. A Lei Complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdenciário nacional e igualmente os direitos e os benefícios daqueles. 
 Parecer:  O substitutivo do Relator veda a destinação de recursos públicos para manutenção de previdência com fins lucrativos , ainda que sob a forma de incentivo fiscal (abatimento no im- posto de renda, por exemplo). Entretanto, não considera ne- cessário o monopólio do poder público nesse campo, desde que os riscos sociais básicos sejam efetivamente cobertos pelo sistema oficial em bases universais, como é o sentido da pro- posta de Seguridade Social encampada no Substitutivo. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 356. .................................. Parágrafo único. É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação à Previdência Social e ao gozo dos benefícios previdenciários, independentemente de seu estado civil." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16333 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 482 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo único: "Art. 482. .................................. Parágrafo único. Ficam anistiados do pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas os trabalhadores que, vinculados ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, posteriormente, face a legislação, compulsoriamente, transferidos a outro sistema". 
 Parecer:  A emenda intenta anistiar do pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas os trabalhadores que, vincula- dos ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, poste- riormente, face à legislação transferidos para outro sistema, compulsoriamente. Cuida-se, no nosso entender, de matéria que deve ser pre- vista em lei ordinária. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16334 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Projeto de Constituição Inclua-se no artigo 356 do Projeto as alíneas f e g com a seguinte redação: f) - com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; g) - com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  Pela rejeição, com fundamento nas razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16335 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 277 do Projeto de Constituição, o item III, que segue: "Art. 277. .................................. ............................................ III - do produto da arrecadação do imposto 8nico sobre minerais de que trata o art. 270, item V: a) quarenta e cinco por cento, ao Estado onde se verificar o fato gerador; b) quarenta e cinco por cento, ao Município onde ocorrer o fato gerador. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Walmor de Luca quer que seja a- crescentado o item III ao art. 277 do Projeto, no sentido de que a União entregue 45% do produto do Imposto sobre Minerais aos Estados e outro tanto aos Municípios, para o que propõe seja mantido com a União citado tributo que o Projeto de Cons tituição faz absorver pelo ICM. O produto distribuído ficaria com o Estado e com o Município em que tenha ocorrido o fato gerador. O assunto é de competência política. E pela minuta de no- vo texto de Projeto de Constituição, recebido para orientação é reiterada a inclusão no ICM das operações de circulação com mercadorias. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16336 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 270 do Projeto de Constituição, o item V que segue: "Art. 270 .................................. V - a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16337 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 305 (Título VIII - Capítulo I - dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica) do Projeto de Constituição, renumerando-se o parágrafo único pra § 1o.: =Art. 305. .................................. ............................................ § 2o. As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei". 
 Parecer:  Apesar da relevância da Emenda apresentada, a proposição é matéria de lei ordinária, não cabendo no texto constitucio- nal. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16338 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresecente-se ao artigo 65 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização o parágrafo seguinte, renumenrando- se o atual parágrafo único. "Art. 65 .................................... ............................................ § 2o. Os vereadores que tenham exercido mandato eletivo gratuitamente, para efeito de aposentadoria, computarão em dobro o período correspondente. 
 Parecer:  Trata-se o conteúdo da emenda da matéria a ser regulada pela lei ordinária, no âmbito das respectivas competências, observados a autonomia e os critérios gerais fixados na Cons tituição Federal e na Constituição de cada Estado. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16339 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do Art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 284. .................................. Parágrafo único. Reserva-se com exclusividade às instituições financeiras oficiais a destinação, por ação direta, dos recursos gerados pela Administração Pública." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe reservar, com exclusividade, às instituições financeiras oficiais, a destinação, por ação di- reta, dos recursos públicos. A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins- piraram seu Autor, conflita substancialmente com a opinião expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a ma- téria nas fases anteriores de elaboração do Projeto de Cons- tituição da Comissão de Sistematização. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16340 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção I - Dos Direitos Políticos - do Capítulo V, do Título II, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. "Art. 29. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprios de terceiros, para obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos." Parágrafo único. As empresas envolvidas e condenadas por abuso do poder econômico no processo eleitoral, terão sua atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer pela rejei- ção. 
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