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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (55)
Uf
PE (55)
Nome
OSVALDO COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (49)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30233 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao art. 92, § 4o., Item II do substitutivo ao Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - a forma republicana de governo;" 
 Parecer:  Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição , contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita- da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30234 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Art. 5o. e Art. 31, II do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação: "Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas relações internacionais nos princípios da soberania nacional, da intocabilidade dos direitos humanos, do direito à autodeterminação dos povos, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da defesa da paz, da renúncia à guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em conexão com outro Estado; do repúdio ao terrorismo e da cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade." "Art. 31. . II - Declarar a guerra, observado o disposto no Art. 5o., e celebrar a paz;" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o acréscimo sugerido pe- lo ilustre constituinte já está implicitamente entendido, quando o texto do Substitutivo refere-se à "solução pacífica dos conflitos " e a "defesa da paz". 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30235 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 85, Item I, do Substitutivo do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedeceram cláusulas uniformes;" 
 Parecer:  O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon- tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela sua rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30236 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30237 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Item II do art. 165 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 165. .................................. III - Por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados indicados na forma do art. 136." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30238 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se aos Itens II e III do art. 77 a redação seguinte, suprimindo-se o item IV: " II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz e a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; "III - conceder autorização prévia para o Presidente da República e o Primeiro Ministro se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo". 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi adequada- mente recolocada no Substitutivo do Relator. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30241 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias, Título X. Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o seguinte artigo: Art... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que caberá a lei complemen- tar, segundo solução adotada pelo substitutivo do relator, dispor sobre as condições de integração das regiões com características de atraso frente às demais regiões do país. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30242 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Art. 13, § 11, do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação: "§ 11 - são inelegíveis os condenados em ação judicial por lesão causada à União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30244 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A"" da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante o prazo de dez anos, contados da data de promulgação desta Constituição, os recursos de que trata o art. 245 e seus parágrafos serão destinados, em um percentual nunca inferior a cinquenta por cento, na manutenção e desenvolvimento dos programas de alfabetização e do ensino de primeiro e segundo graus."" 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende, com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com- pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol- vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis- positivos constitucional conste dos planos e políticas regio- nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 246 do Projeto de Constituição "A"", da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - As universidades federais providenciarão a interiorização do ensino superior, devendo manter unidades de ensino nos Municípios considerados pólos de desenvolvimento regional."" 
 Parecer:  O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de § 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni- cípios considerados pólos de desenvolvimento regional. Embora concorde com a necessidade de serem levadas as universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi- no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01744 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 177 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) com base em lei publicada posteriormente ao início do paeríodo em que ocorrem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato ferador ou determinantes da base de cálculo;". 
 Parecer:  A Emenda no. 2P01744-4 propõe redação pela qual a lei tributária somente se aplica a partir do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como compo- nentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo. A proposição amplia o princípio da irretroatividade da lei quando se tratar de matéria tributária. Segundo a Emenda, para que uma lei de natureza fiscal tenha aplicação não basta ter sido publicada antes da ocor- rência do fato gerador de tributo. Ela deve anteceder à ocor- rência de quaisquer fatos nela descritos como componentes da hipótese de incidência da norma. Em certos tributos, como o imposto de renda, por exem- plo, a lei somente teria aplicação num exercício se houvesse sido publicada pelo menos um ano e um dia antes desse exercí- cio. Como se vê, a Emenda posterga em demasia a aplicabilida- de de norma com evidentes prejuízos para o Tesouro. Por essa razão proponho a sua rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01785 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 206, nos seguintes termos: Art. 206 - o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresa constituídas no País, no interesse nacional, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Os requisitos previstos no dispositivo objeto da presen- te emenda melhor atende ao interesse nacional, razão porque opinamos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 156., § 1. Suprimir do art. 156., § 1., a referência aos incisos IV e V do art. 159.. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda. A exceção que o Projeto contempla se justifica pelo fato de ambos os impostos (operações financeiras e sobre produtos industrializados) terem forte conotação extrafiscal. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01364 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no Artigo 204, § 1o. do Projeto de Constituição, a expressão "único'. Em consequência, o dispositivo referido passa a ter a seguinte redação: "Art. 204 .................................. § 1o. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.' 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja- mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade. Pela rejeição da emenda. 
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