Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01744 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01744 - REJEITADA
 

Autoria
OSVALDO COELHO (PFL/PE)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 177 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) com base em lei publicada posteriormente ao início do paeríodo em que ocorrem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato ferador ou determinantes da base de cálculo;".
 

Remissão
A9B060102177 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:177
 

Parecer
A Emenda no. 2P01744-4 propõe redação pela qual a lei tributária somente se aplica a partir do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como compo- nentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo. A proposição amplia o princípio da irretroatividade da lei quando se tratar de matéria tributária. Segundo a Emenda, para que uma lei de natureza fiscal tenha aplicação não basta ter sido publicada antes da ocor- rência do fato gerador de tributo. Ela deve anteceder à ocor- rência de quaisquer fatos nela descritos como componentes da hipótese de incidência da norma. Em certos tributos, como o imposto de renda, por exem- plo, a lei somente teria aplicação num exercício se houvesse sido publicada pelo menos um ano e um dia antes desse exercí- cio. Como se vê, a Emenda posterga em demasia a aplicabilida- de de norma com evidentes prejuízos para o Tesouro. Por essa razão proponho a sua rejeição.