ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15697 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos itens III e V do art. 328 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 328. . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - a criação de fundo, mantido com recursos
que a lei definir, com o objetivo de proteger a
economia popular e garantir créditos contra
instituições financeiras." | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15698 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art.
40 do projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Os institutos do mandado de injunção e da ação direta
de declaração de inconstitucionalidade são novas garantias
constitucionais, que devem ser mantidas no texto e enriquecem
e aperfeiçoam o ordenamento constitucional. Pela rejeição da
emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15699 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 13 do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave;
b) contrato a termo;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendida às peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional ao
tempo de serviço, na forma da lei, até o valor não
coberto pelos depósitos efetuados para a
construção do Fundo de Garantia do Patrimôinio
Individual e respectivos rendimentos;". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15700 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Proceda-se às eguintes modificações no art.
335 do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação aos itens I e
VII do § 1o.
"§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - contribuição dos empregadores;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - contribuição da União."
II - suprimam-se os itens III e IV do § 1o. e
§ 2o. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15701 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 284 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15702 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item "X" do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em 25%, independentemente de
revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos;" | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15751 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "n" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, resumimos os parâme-
tros constitucionais da organização sindical. A norma da alí-
nea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, não foi contem-
plada naquela normatização.
A presente Emenda harmoniza-se com nosso posicionamento,
pelo que deve ser aprovada.
Pela aprovação.
* | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15752 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "o" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
* | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15753 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "f", do item
IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15754 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | inclua-se no art. 138 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte item XI:
"Art. 138 -
............................................
XI - acompanhar e fiscalizar as operações de
crédito, a emissão de moeda, a emissão de títulos,
a concessão de avais e fianças e outras garantias
dadas em nome da União, de autarquias e outros
órgãos, fundações e de suas empressas." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda já se encontram atendidos pelo
disciplinamento que o texto realiza ao dispor sobre a compe-
tência do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15755 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva;". | | | Parecer: | O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um
caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas
partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com
a finalidade de atingir um possível entendimento.
* | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15756 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 92 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O título que fala do direito genérico de greve e da sindica-
lização prevê sua regulamentação nos termos da lei, o que in-
clui, necessariamente, a categoria do funcionalismo e que
atende à preocupação expressa pela proposta e justifica a ma-
nutenção o dispositivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15757 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 396 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O mercado interno é o instrumento de viabilização do de-
senvolvimento sócio-econômico e de promoção da autonomia tec-
nológica.
Não podemos aceitar a supressão proposta.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15758 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 356 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 356 - É assegurada aposentadoria, na
forma da lei:
............................................
............................................
............................................ | | | Parecer: | O autor da emenda demonstra preocupação com os termos do
Art. 356 do Projeto Constitucional, por entender que, da for-
ma como se acha redigido, esse dispositivo poderá inviabili-
zar o sistema de seguro social. Pela aprovação, nos termos do
Substitutivo que oferecemos a Casa.
Pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15759 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII do art. 13 do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A manutenção do dispositivo visa a salvaguardar os direi-
tos do trabalhador a uma jornada máxima diária e à obrigato-
riedade dos intervalos para descanso. Dessa forma, se o em-
pregador, por conveniência da empresa, instituir o sistema de
termos ininterruptos, a jornada não poderá exceder de 6 ho-
ras.
Pela rejeição.
* | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15760 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do art. 13 do Projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15761 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 13 do Projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art.
13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família.
Somos de opinião que o salário-família é direito de suma
relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa
renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons-
titucional.
Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim-
plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada,
bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa
opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária.
* | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15762 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os itens VII, VIII e IX, do art.
13 do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A eliminação de determinados incisos do art. 13, sugeri-
da pela presente emenda, deve ser atendida, em parte, a fim
de escoimar aquelas disposições que não são concernentes a um
texto constitucional. É o caso do item VIII.
Com relação ao VII e IX devem permanecer como princípios
fundamentais de proteção ao trabalhador.
Pela rejeição.
* | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento, ressalvadas as exceções previstas na
Lei." | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor. Situa-
ções especiais levam à redução salarial, com a aquiescência
do trabalhador, mormente quando a alternativa é o desemprego.
Por essa razão explicitamos, na redação do Substitutivo, a
possibilidade de ressalvas à norma definida em lei, convenção
ou acordo coletivo.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15764 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § único do art. 284 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
|