ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. A União deverá prever, em seu
orçamento anual, para programas de
desenvolvimentos regionais, 5% para a Região
Amazônica e 10% para a Região Nordeste." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada do Anteprojeto que se
absteve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentá-
ria, proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 31. ..................................
I - dois terços entre cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo
ao Congresso Nacional, através de lista tríplice;
II - um terço entre Auditores, indicados pelo
Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado
de Ministros.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Caso nenhum dos indicados pelo
Presidente da República, na lista tríplice a que
se refere o inciso I do presente artigo, consiga
alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de
um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará
a indicação a cargo do Tribunal, conforme do
inciso II deste artigo." | | | Parecer: | De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte
em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi-
nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi-
ção dos membros da Corte de Contas.
Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no
texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei-
ção da proposição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no anteProjeto a Seção I por:
I
Art. 1o. O Poder Executivo mediante lei,
estabelecerá o sistema de Planificação, através do
Plano, com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico e social e cumprir as
suas funções definidas constitucionalmente.
Parágrafo único. Inclui-se no sistema de
Planificação a administração indireta do setor
público, inclusive as empresas sobre as quais
tenha controle, as autarquias e fundações, e o
sistema monetário.
Art. 2o. O Plano deverá conter:
I - O plano Estratégico com as diretrizes
gerais permanentes;
II - O plano Plurianual de Investimentos, com
os desdobramentos plurianuais das despesas de
capital;
III - O Orçamento, onde o governo define o
desdobramento anual, fixando despesas e estimando
receitas.
Art. 3o. Do sitema de Planificação procurará
harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e
estimulará a participação de órgãos, associações e
entidades da sociedade civil.
Art. 4o. Do Orçamento enquanto parte
integrante do Plano, compreenderá dois períodos
fiscais.
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
subsequente.
§ 2o. O orçamento para o período subsequente
será analisado por comissão permanente do
Congresso Nacional a partir de sua apresentação,
discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo
os ajustes necessários ao encaminhamento de sua
versão final.
Art. 5o. O projeto de lei orçamentária
especificará a variação de preços prevista,
podendo para isto separá-la por itens.
Parágrafo único. No caso da previsão da
variação de preços não corresponder à realidade, o
Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso
Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o
qual terá encaminhamento urgente, devendo ser
votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o
tornará aprovado.
Art. 6o. O projeto de lei orçamentária
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte deverá ser devolvido para
sanção até 30 dias do vencimento de exercício
fiscal.
Parágrafo único. vencido este prazo ficará o
Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento
do período em curso, podendo se utilizar do que
dispõe o artigo 5o..
Art. 7o. A comissão mista de que trata o §
2o. do artigo 4., será permanente cabendo a ela
além da discussão junto ao Poder Executivo do
orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento
e o controle da execução orçamentária.
§ 1o. Somente nesta comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento
final, salvo se pelo menos um quinto dos membros
da Câmara e do Senado requerer destaque em
plenário.
§ 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a
esta comissão, relatórios resumidos da execução
orçamentária do período em curso até o final dos
meses de abril, julho e outubro.
Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação
de despesas e a estimativa de receitas.
I - A estimativa de receitas deverá prever
para a respectiva autorização, o endividamento
máximo e as suas modalidades;
II - O excesso de arrecadação produzirá um
correspondente decréscimo do endividamento, não
servindo como base para aumento de despesa;
III - A despesa fixada é o limite do gasto,
só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a
transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra sem autorização legal.
Art. 9o. O orçamento compreenderá:
I - As despesas correntes e de capital;
II - O orçamento da administração indireta,
entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob
o controle da União, que recebam dela ou não,
recursos e subvenções;
III - O orçamento Monetário;
IV - O orçamento do Gasto Tributário,
entendido como o conjunto das isenções, dos
incentivos e outras modalidades de benefícios
fiscais.
Parárafo único. O orçamento Monetário será
apreciado por comissão própria e específica.
Art. 10. A abertura de crédito extraordinário
somente ocorrerá para atender despesas
imprevisíveis e urgentes como as decorrente de
guerra ou calamidade pública, devendo para isto
ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias,
findo os quais será considerado aprovado.
Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter
dispositivo estranho ao que dispõe esta seção.
Art. 12. As despesas de capital cuja execução
ocorrer em mais de um período deverão constar do
orçamento plurianual de investimentos, sendo porém
anualmente aprovadas na lei do orçamento. | | | Parecer: | Prejudicado por dispositivo do Regimento Interno da As-
sembléia Nacioal Constituinte que impede a substituição inte-
gral do projeto.
Alguns aspectos da emenda estão contemplados no projeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO,
FUNDOS. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, dos Planos e
Orçamentos, o seguinte:
"A União, os Estados e os Municípios não
poderão despender mais do que sessenta por cento
da sua receita na despesa com pessoal." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo,
consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons-
titucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen-
tar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
ane "Art. 15. ..............................
............................................
Parágrafo único. A lei assegurará à região
Nordeste, anualmente, nunca menos de 20% (vinte
por cento) do total do crédito rural disponível, a
taxas de juros que não excedam 30% (trinta por
cento) das cobradas nas demais regiões." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs
teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária,
proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 do anteprojeto "Do Orçamento
e da Fiscalização Financeira" a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal Federal de
Contas, escolhidos entre brasileiros maiores de 35
anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, são nomeados pelo
Presidente desse Tribunal, após aprovação pelo
Senado Federal.
§ 1o. Na composição do Tribunal Federal de
Contas, dois quintos dos lugares serão
preenchidos, em partes iguais ou alternadamente,
por auditores ou outros substitutos legais dos
titulares e membros do Ministério Público, que
hajam servido junto ao Tribunal por cinco anos.
§ 2o. As demais vagas serão preenchidas
mediante indicação em listas tríplices elaboradas
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, Conselho Federal de Economia, Conselho
Federal de Contabilidade e Conselho Federal de
Administração e encaminhadas ao Presidente do
Tribunal Federal de Contas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal Federal de
Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos membros do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Em que pese os altos propósitos do eminente Autor, a ma-
téria já se encontra, a nosso ver, melhor disciplinada em ou-
tra emenda, que acolhemos, razão pela qual o nosso voto é pe-
la rejeição da Proposição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, no § 2o., do art. 1o., inciso,
incluindo a alocação de recursos ao Ministério
Público da União.
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Ministério Público da União;
e) Dívida Pública." | | | Parecer: | Entendemos que o Ministério Público da União já esteja
contemplado pelo disposto na alínea b, onde diz:
"b - órgãos federais sediados no Distrito Federal".
Não parece necessário tal discriminação.
Parecer contrário. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Atribua-se ao § 2o., do art. 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As alterações da legislação tributária,
relativas a hipótese de incidência, bases de
cálculo, alíquotas, anistia, sujeitos passivos e
modalidades de arrecadação de qualquer tributos,
só serão admitidas com prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda chama a atenção para a necessidade-de explicitar
melhor a anistia fiscal no texto constitucional.
Fizemos constar tal esclarecimento com emenda ao parágra-
fo único do art. 3., a nosso ver, local mais apropriado.
Cumpre esclarecer que este Relator, após ouvir inúmeros
pares, concluiu que o § 2., do art. 13 não é matéria perti-
nente a essa Subcomissão. Desta forma, fica prejudicada a
Emenda apresentada.
Parecer contrário. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa à renda, excluindo-se as despesas com:
a) ..........................................
. ..........................................
. ..........................................
e) Obras ou investimentos de alta relevância
para a Região, para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional, anualmente." | | | Parecer: | As salvaguardas enumeradas no texto do Anteprojeto são
inerentes a compromissos, praticamente, fixos, independentes
da vontade direta do legislador.
A idéia apresentada pela emenda já está complementada pe-
la aprovação dos planos, de cuja responsabilidade o Congresso
passa a ser inserido.
As preocupações demonstradas por Sua Excelência diminuem-
se as invariáveis flutuações na relação proposta devido a um
equilíbrio forçado e forçoso de distribuição da renda e da
população.
Desta forma, cremos que já contemplamos as preocupações
do Autor e às distorções que a Emenda proposta procura prote-
ger.
Parecer contrário. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | é ... Terão preferência nos pagamentos que o
Poder Público efetuar aqueles que forem
desapropriados a qualquer título, sob pena de ser
responsabilizada a autoridade competente. | | | Parecer: | O assunto não é matéia desta subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte:
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias e das
empresas de que a União participe, a aplicação das
subvenções e das renúncias de receitas federais,
sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo.
§ 1o. O Congresso Nacional, no exercício da
função fiscalizadora, será auxiliado pela
Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de
Contas da União, conforme regulado em lei.
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo
Presidente do Senado Federal, após aprovação por
ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos
dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros,
contábeis ou de administração pública.
§ 3o. O Auditor Geral da República será
nomeado para período de dez anos, pelo Presidente
do Senado Federal, depois da concordância das duas
Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em
ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." | | | Parecer: | O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão
consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter
no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido
pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de
uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade
segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le-
gislativo na prática do controle externo. Essa providência,
forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera-
ção dos custos do controle.
As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar
segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência,
pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle
externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho-
je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos
contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re-
crutados mediante concurso público.
De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis-
tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes
mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas.
Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im-
plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de
auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter
no das finanças públicas.
Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do
Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum",
oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado-
tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi-
ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe-
lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores,
como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante-
projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é
pela rejeição da Emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e
2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.,
8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. | | | Parecer: | Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas
nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos
em que se encontra vazado o Anteprojeto.
São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL.
ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A criação de novos Tribunais
e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de
prévia e expressa autorização do Congresso
Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor,
parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar
coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de
Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio
federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin-
te tem se preocupado em fortalecer.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 31 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 31 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e de notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e
de administração pública, após aprovada a escolha
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não há como discordar das razões em que se basearam a Emenda,
porquanto elas foram apresentadas na "JUSTIFICATIVA" que acom
panha a proposição, conforme já assinado.
Quanto à referência ao Anteprojeto, "data venia", discordamos
do nobre Constituinte. A regra em comento inova no que concer
ne à composição do Tribunal, à semelhança do que ocorre em
todos os outros Tribunais Superiores, onde é normal e salutar
a ascesão de Juízes e Auditores.
Por todo o exposto, e tendo em vista o acolhimento de outra
proposição, que, a nosso ver, disciplina a matéria de forma
mais adequada, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. - As prestações de conta da União, dos
Estados e Municípios ficarão, durante 60
(sessenta) dias, anualmente, à disposição dos
contribuintes para exame e apreciação.
Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte
legítima para questionar a legitimidade das
prestações de contas nos termos da lei." | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em
alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le
gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem
observados na possível regulamentação do assunto a nível de
lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí-
tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 3o., renumerando-se o parágrafo único:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O orçamento da União destinará não
menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista,
para o financiamento de programas de
desenvolvimento econômicos, sociais, culturais,
técnico-científicos e na preservação do meio
ambiente da Região Amazônica." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs
teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária,
proibindo-as inclusive.
Parecer contrário. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Art. 20. É vedada a criação de fundos
contábeis e administrativos, salvo por Decreto ou
lei ordinária. | | | Parecer: | A Emenda consagra constitucionalidade do Decreto, instrumento
contra o qual o Legislativo vem se debatendo com o intuito de
restringir seu uso específico da regulamentação da lei.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Art. 6o. É vedada a vinculação de receita de
qualquer natureza, salvo a prevista por
dispositivo constitucional ou por lei ordinária. | | | Parecer: | A proposta foi atendida através do parecer emitido à
Emenda no. 5B0121-7.
Assim, somos pela rejeição da Emenda em epígrafe. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os dispositivos a seguir do
Anteprojeto:
"Art. 10. ..................................
§ 1o. - Suprima-se.
§ 2o. - Suprima-se." | | | Parecer: | É perfeitamente compreensível a posição do ilustre Cons-
tituinte. Contudo, o espírito democrático que norteou as su-
gestões apresentadas foi o da equivalência-entre os poderes.
Desta forma, toda vez que se estipula prazo um deles, preva-
ceu o princípio do estabelecimento de prazo razoável para o
outro. Desta forma, fica prejudicada a sugestão de Sua Exce-
lência.
Parecer contrário. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, e, da instituição do
Ministério Público, serão entregues em cotas
mensais até o décimo dia do mês subsequete, no
limite da despesa fixada no Orçamento Anual,
INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência
foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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