ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e
de transporte, e na gestão dos serviços públicos,
o Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 25 a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo público municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por setença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar,
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios báscos para o estabelecimento de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuição de melhoria, tarifas e preços, com
fundamento na prestação de serviços públicos de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e
competência para expedir normas em matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do Artigo
6o.:
§ 6o. As pequenas empresas não serão
abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. o § 7o. com a
seguinte redação:
§ 7o. A Lei conceituará a micro-empresa que
será registrada na Prefeitura Municipal e ficará
isenta de impostos e taxas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o Art. 37:
Art. 37 - Os Recursos Pesqueiros existentes
em águas sob domínio da União são propriedades da
sociedade brasileira.
§ 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros
terá como base o seu uso social, a capacidade de
renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o
regime de concessão para as atividades de captura.
§ 2o. A ordenação das pescarias é de
responsabilidade do Estado.
§ 3o. As bases específicas da exploração dos
Recursos Pesqueiros serão estabelecidos a partir
do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso
Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo
de cento e oitenta (180) dias, a partir da
promulgação da Nova Carta Constituinte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Será atribuida prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - o abastecimento d' árgua;
II - O transporte fluvial;
III a hidroeletricidade;
IV a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatária a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. O poder público assegurará
instucionalmente a concretização a concretização
da prioridade estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 34 e é único do
Relatório Preliminar do Relator, Senador Severo
Gomes, da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: Modifica a redação do Art. 34 e seu
parágrafo único.
Art. 34 - Todo aquele que não sendo
proprietário rural nem urbano, ocupar, por 5
(cinco) ou mais anos ininterruptos, sem oposição,
sem vínculo empregatício, mansa e pacificamente,
sem reconhecimento do domínio alheio, área pública
ou particular, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título ou boa-fé, seja
via reconhecimento administrativo ou por força de
sentença judicial.
§ único - É vedado o usucapião de terras
localizadas em áreas destinadas, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação dos recursos naturais ou à posse de
silvícolas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 27 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa - O Art. 27 passa a ter a seguinte
redação
Art. 27 - Ao direito de propriedade sobre
imóvel rural, garantido nos termos desta
Constituição, corresponde uma Função Social,
devendo a exploração da terra ser eficiente e
correta na forma do disposto em lei.
Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua
função social quando, simultaneamente:
I - É racionalmente aproveitado;
II - Conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - Observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - Favorece o bem estar do proprietário,
usuário e dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 31 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: O Art. 31 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 31 - A concessão de títulos de domínio
definitivos aos beneficiários da reforma agrária,
dependerá da condição resolutiva de fazer com que
a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a
função social da terra.
Parágrafo único - Os títulos de domínio serão
gravados com onus de inaliebilidade pelo prazo que
a lei determinar. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 30 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Dá nova redação ao artigo 30 e ao seu
parágrafo único.
Art. 30 - A desapropriação por interesse
social de imóvel rural, para fins de reforma
agrária somente se efetivará quando:
a) o imóvel expropriado, situado em zona
prioritária, esteja classificado como latifúndio
improdutivo;
b) disponha o órgão executor de recursos
financeiros para integral pagamento da indenização
devida.
Parágrafo único - O pagamento da indenização,
de que trata este artigo, será feito em títulos da
dívida pública, com relação a terra nua e em moeda
corrente no que se referir às benfeitorias. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 29 e Parágrafos
do Relatório Preliminar da Comissão de Ordem
Econômica.
Ementa: O Art. 29 e parágrafos, passa a ter a
seguinte redação.
Art. 29 - A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até vinte (20) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. - Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á a sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. - A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. - É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
Reforma Agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações.
§ 5o. - É vedada a União promover a
desapropriação, de que trata este Artigo, quando
inexistirem títulos ou recursos orçamentários
disponíveis para o integral pagamento da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao SUBSTITUTIVO o Art. 30,
dando a seguinte redação:
CAPÍTULO III - DA QUESTÃO AGRÁRIA E POLÍTICA
AGRÍCOLA
Art. 30 - A Lei disporá sobre a formulação de
uma política agrícola de forma a assegurar
proteção rural, ao consumidor e ao meio ambiente,
disciplinando, inclusive, os princípios que
regerão os mercados agrícolas, o abastecimento, os
estoques de reserva de alimentos básicos e as
exportações, tendo como objetivos:
a) estruturação dos serviços de inspeção e
fiscalização de insumos agrícolas, fauna, flora,
produtos de origem animal e vegetal;
b) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
d) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
e) promoção de capacidade de auto-
financiamento do setor;
f) melhoria dos serviços de comercialização;
g) suporte aos programas de distribuição de
terras. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | 1a. Modificação:
O art. 3o. do Substitutivo do Relator passa a
vigorar com nova redação para o seu § 1o. e
acrescido dos seguintes parágrafos, na forma
abaixo:
Art.3o. ....................................
§ 1o. A lei poderá reservar o mercado interno
para empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica,
de interesse para a segurança nacional e de
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular.
" 2o. ......................................
§ 3o. Quanto às empresas de comercialização
de bens e mercadorias, entende-se por controle
efetivo o exercício, de direito e de fato, do
poder de eleger administradores da empresa, de
dirigir o funcionamento de seus órgãos e a
detenção, direta ou indireta, de, no mínimo,
setenta por cento do capital social.
§ 4o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, na hipótes do parágrafo anterior,
as ações com direito a voto ou a dividendo fixos
ou mínimos, guardarão a forma nominativa e deverão
corresponder, no mínimo, a duas terças partes do
capital social e somente poderão ser de
propriedade, subscritas ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes e
domiciliadas no País;
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preecham os
requisitos acima estabelecidos.
§ 5o. é permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
2a. Modificação:
Inclua-se o seguinte artigo, em Disposições
Transitórias:
Art. - As atuais empresas de comercialização
de bens e mercadorias, a nível varejista, que não
preencham os requisitos estabelecidos no art.
desta Constituição, ficarão impossibilitadas de
qualquer expansão, assim entendida o aumento de
área física de funcionamento dos estabelecimentos
já existentes ou a criação de novos
estabelecimentos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. - É assegurado a todos na forma da Lei,
o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. O uso social das terras urbanas deverá
prevalecer sobre o direito de propriedade
§ 2o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho, e cultura da
população.
§ 3o. - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compátivel com o interesse social do
empreendimento.
4o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
Distrito Federal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluar-se onde couber a redação:
Art. - Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
título da dívida pública, segundo os critérios que
a lei estabelecer, até o montante do valor venal
do imóvel para fins tributários.
§ 1o. - A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. - A Lei definirá as condições nas quais
o titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. - No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. - A Lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao art. 19 o seguinte parágrafo:
§ 1o. - Entende-se por moradia dígna o espaço
urbano ou rural que propicie a seus ocupantes,
condições mínimas de intimidade e segurança quanto
à:
a) permanência pelo tempo desejado;
b) ambiente sadio, ecologicamente equilibrado
e adequado ao desenvolvimento da vida;
c) acesso fácil e proximidade do local de
trabalho;
d) serviços básicos comunitários e de infra-
estrutura urbana;
e) transporte coletivo;
f) custo acessível para aquisição ou aluguel
da habitação.
Incluar-se onde couber:
Art. - O transporte público de passageiros,
caracterizado como serviço essencial nas áreas
urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder
público, além do planejamento e do gerenciamento,
a operação do sistema, diretamente ou mediante
concessão, autorização, permissão ou contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão de concordância, ficando o
artigo assim redigido: Acrescente-se ainda os
seguintes parágrafos:
Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territorias, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana e, competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e desenvolvimento urbano e de
transporte, e na questão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 24 para:
Art. 24 - Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I reprimir a especulação imobiliária, a má e
a não utilização dos imóbeis urbanos ou situados
em áreas de interesse urbanístico;
II - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
IV - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
V - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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