ANTE / PROJEMENTODOS | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32979 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado:
Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor
público civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Todos os que tiveram direito
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compeendidos entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33605 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 68
Substitua-se a expressão
vencimento, contida no texto, por
renumeração. | | | Parecer: | O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento
Pela aprovação. | |
643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33606 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 60 do Substitutivo do Relator
Constituinte Bernardo Cabral
Substitua-se a expressão "vencimento",
contida no artigo, por remuneração. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33607 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Artigo 63, o Inciso V:
V - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, incidente sobre a remuneração
efetiva do cargo. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33608 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde
couber:
Da Administração Pública - Disposições
Gerais.
Art. O vencimento do servidor público, civil
e militar, estatutário, celetista ou contratado,
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, assim como da
administração direta ou indireta, de autarquias,
de fundações, de sociedades de economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênio,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
§ - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
§ - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo recebidos em desacordo com esta norma ficam
congelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34313 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social"; | | | Parecer: | Consideramos que o texto constitucional deve assegurar,
ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O rol das necessidades consideradas básicas temde a
crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país.
Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser
deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer
constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo
o território nacional. O país chegou a essa situação após de-
morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên-
cia de deferenciação futura. | |
647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34515 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
IX - participação real nos lucros das
empresas, desvinculada da remuneração, e na sua
administração, conforme definido em lei ou acordo
coletivo. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34516 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
207 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III
será regido pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, conforme
definido em lei, não incidindo sobre valores
decorrentes da conversão em pecúnia de vantagens
em descanso a que o trabalhador tiver direito. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es-
tabelecendo que " O imposto de que trata o inciso III será
regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e
da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo
sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vanta-
gens em descanso a que o trabalhador tiver direito."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria,
garantindo o reajustamento monetário para
preservação de seu valor real, após trinta e cinco
anos de trabalho, ressalvadas as exceções
previstas em lei.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - A aposentadoria por velhice dar-se-á
aos sessenta e cinco anos de idade para homem e
sessenta anos para a mulher.
§ 4o. - Os proventos de aposentadoria serão:
I - integrais, quando o trabalhador contar
com o tempo de serviço previsto para a sua
categoria profissional ou sofrer invalidez
permanente prevista em lei; e
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
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