ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o.
Art. 8o - O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a
Universidades, que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo
com os objetivos e prioridades nacionais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas
nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen
tivos. | |
| 5422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do
anteprojeto:
Art. 1o - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | | Parecer: | A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es
tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio-
nal.
Pelo não acolhimento. | |
| 5423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | VIII-c
Acrescente ao Art. 1o os seguintes é 6o e é
7o:
"Art. 1o ...
é 6o - A Lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
é 7o - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir o
assunto aborto no texto no Substitutivo por impertinente. | |
| 5424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Acrescente-se ao art. 3o o seguinte
parágrafo:
"É responsabilidade do Estado promover a
vida, não sendo permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível, apenas, no caso de
estupro, gravidez de alto risco e casos de má
formação fetal, com possibilidade de vida
vegetativa, de acordo com a lei"". | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir no
texto do substitutivo o assunto aborto, por impertinente. | |
| 5425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Famíia, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 3o:
"Art. 3o ...
é 2o As pessoas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia das pessoas
envolvidas ou de seus responsáveis e dos órgãos
competentes, não se permitindo: | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto deverá ser regulamentado em
legislação ordinária. | |
| 5426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso II do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
II - é vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condições de
aprendiz, por período nunca superior a três horas
diárias== | | | | Parecer: | Rejeitada.
Considerando a nossa realidade sócio-econômica, não ousamos
dilatar a proibição de ingresso do menor no mercado de traba
lho de 14 para 16 anos.
Por isso rejeitamos a emenda proposta pelo ilustre constituin
te. | |
| 5427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso III do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a dezesseis anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida
de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado
de trabalho como aprendiz. | |
| 5428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitamos a proposição do ilustre Deputado, cujas preocupa
ções em relação ao aumento da criminalidade e, pois, da inse
gurança nas grandes cidades são também nossas.
Não podemos, porém, esquecer-nos de que os menores infratores
são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela
sociedade, cabendo a esta o dever, antes de incriminá-los, de
dar-lhes melhores condições de vida, saúde e educação, para
que possam integrar-se diretamente na comunidade. Por isso,
devemos assegurar ao menor a inimputabilidade penal até os
dezoito anos. | |
| 5429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Ao Artigo proposto pelo Senador Odacir Soares
acrescente-se o seguinte:
Pág. 13
Parágrafo Único -
Será assegurado a todo setor da economia em
fase de desenvolvimento tecnológico e industrial,
que não houver atingido grau compatível com as
necessidades de desenvolvimento do País, a não
privilegiabilidade referente à propriedade
industrial. No interesse da Soberania, o País
poderá denunciar a qualquer tempo os Acordos
Internacionais de Patente. | | | | Parecer: | Prejudicada por não se poder identificar a referência indica-
da. | |
| 5430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. - O produto da arrecadação da
contribuição Salário-Educação será destinado aos
Município de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
municipal. A contribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
Parágrafo - O recolhimento do Salário-
Educação será realizado através do Sistema
Nacional de Assistência e Previdência Social e se
destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais de 1o grau. | | | | Parecer: | A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis
A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis
argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário-
argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário-
educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental
educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental
obrigatório.
obrigatório.
Rejeitada.
Rejeitada. | |
| 5431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomisão de Educação,
Cultura e Esportes, pág. 25
Ao artigo 3o acrescente-se o seguinte inciso:
O Ensino público será assegurado e gratuito
em todos os níveis, incluindo-se os níveis pré-
escolar e universitário. | | | | Parecer: | A proposta já está contemplada no texto do Anteprojeto aceito
pelo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 5432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte:
"O ensino será público e gratuito em todos os
graus e níveis, garantido pelo Poder Público." | | | | Parecer: | O conteúdo dessa Emenda acha-se de modo explícito no texto do
Anteprojeto aceito pelo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 5433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - A matrícula no ensino público e
particular de 1o e 2o graus levará em conta, para
a fixação do limite máximo de alunos por sala de
aula, a sua respectiva série e faixa etária, bem
como a capacidade didática e as condições
ambientais das escolas, cujos parâmetros de
satisfatório rendimento serão determinados em lei
ordinária federal. | | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte está implicitamente con-
templada no Artigo que trata da organização dos sistemas de
ensino.
Pelo não acolhimento. | |
| 5434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | | Parecer: | O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri
cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
| 5435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Sugerimos a colocação na Constituição por
Capítulos, Sub-divididos em títulos ficando a
redação final:
Educação - do art. 1o ao art. 17o
Cultura - do art. 18o ao art. 25o
Desporto - do art. 26o ao art. 28
Turismo e Lazer - art. 29o e parágrafos | | | | Parecer: | A subdivisão dos assuntos do texto constitucional em títulos
menores, como Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, é
tarefa da Comissão de Sistematização.
Pelo não acolhimento. | |
| 5436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus."" | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda é importante mas, matéria curricular é
assunto de competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
çao. Não acolhida. | |
| 5437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o
do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
é 1o -
é 5o - A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
é 6o - O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se foram comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | | Parecer: | Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei
civil. | |
| 5438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto
da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação:
Art. 3o -
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e horas a serem normadas
em lei. | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con-
tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá-
sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
| 5439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O sistema educacional público e privado
em todos os graus, obedecerá às seguintes
diretrizes:
I - Valorização do magistério, com garantia
de remuneração mínima, em todos os níveis,
correspondente:
a) 6 (seis) salários mínimos ao professor de
escolas dos municípios das Capitais do País==
b) 4 (quatro) salários mínimos ao professor
dos muncípios do interior==
c) 6 (seis) salários mínimos ao professor das
escolas dos Estados, do Distrito Federal e da
União, de 1o e 2o graus e 8 (oito) salários
mínimos ao professor portador de curso de
Licenciatura Plena.
II - Aplicação mínima de 15% (quinze por
cento) pela União Federal e 20% (vinte por cento)
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da
receita resultante de impostos, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
III - O Poder Executivo Federal assegurará
recursos aos municípios, através do Ministério da
Educação, para cumprimento do disposto no inciso I
deste artigo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se plenamente satisfeito no texto
do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 5440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | | Parecer: | É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser
matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Não acolhida. | |
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